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ID
5429125
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sérgio atua no serviço policial do estado CB, realizando desde serviços internos até diligências em locais determinados pelos coordenadores de investigações criminais. No seu plantão na Delegacia do bairro P, recebe, com frequência, policiais encaminhando presos flagrados no cometimento de crimes. Observa que, na maioria dos casos, os presos são apresentados sem algemas e direcionados para interrogatório. O Supremo Tribunal Federal, ao restringir o uso de algemas, observou que sua utilização, fora desses limites, seria considerado como tratamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    O STF levou em conta o que preceitua o art. 5°, III da Carta Magna.

    CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • GABARITO - D

    Uso de Algemas = P.R.F.

    Perigo à integridade pessoal ou de terceiros

    Resistência

    Fuga

    --------------------------

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    ----------------------------

    Durante o interrogatório do réu, será admitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de nulidade do ato processual a que se refere.

  • Ah tadinho dos presos . (contém ironia )

    Sigam @diaadiaavante no insta a rotina imperfeita de uma concurseira .

  • Banquinha mais esquisita!!!!

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos fundamentais. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal, ao restringir o uso de algemas, observou que sua utilização, fora desses limites, seria considerado como tratamento: desumano.

     

    Conforme o enunciado da Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

     

    Ademais, importante salientar que o Decreto nº 8.858/2016 (o qual regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal), assim dispõe:

     

    Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes: I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição, que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “d”, pois compatível com o conteúdo da Súmula Vinculante 11 do STF e do Decreto supracitado. As demais alternativas destoam do contexto abordado pela questão.

     

    Gabarito do professor: letra d. 

  • Nenhum dos comentários fez referencia a resposta da questão... alguem sabe se há alguma publicação da jurispridencia que evidencie essa característica de ser desumano o uso da algema??

    É complicado chegar a esse entendimento.... Se for desumano, é desumano em qualquer situação.... justificado ou nao... agora repressão de fato é mas reprimir somente quando for necessario reprimir, no caso a fuga, a resistencia ou o perigo a integridade de todos envolvidos.....

    Alguem pode responder com relação a isso?

    Eu entendi que seria uma repressão indevida...

  • Quem decora lei seca e tem dificuldade em interpretação vai apanhar um pouco dessa banca.

  • D de Desumano!