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ID
5429173
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar, consoante previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a variação do índice de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    LRF

    Art. 5º § 3  A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    A questão pede a literalidade do art. 5°, § 3º, da LRF: “a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de PREÇOS previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica".

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar, consoante previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a variação do índice de preços.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".