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Código Civil
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Constituição Federal
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Portanto, incide ITBI sobre a instituição de servidão de passagem (direito real sobre imóvel), mas não incide sobre a garantia (hipoteca ou anticrese).
Não há o que se falar quanto à incidência de ITCMD, uma vez que essa é por transmissão gratuita ou causa mortis.
Gabarito: Letra B
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ITBI
-Incidência sobre transmissões onerosas;
-Incidência sobre bens imóveis e direitos a ele relativos.
ITCMD
-Incidência sobre transmissões não onerosas;
-Incidência sobre qualquer tipo de bem.
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GAB:B
-(CF Art. 156) Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
-(CC Art. 1.225) São direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese. XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; XII - a concessão de direito real de uso; e XIII - a laje.
- "Estão excluídas do campo de incidência do ITBI as transmissões de direitos reais de garantia (penhor, hipoteca e anticrese). Como o penhor se refere a bens móveis, as exceções são apenas a hipoteca e a anticrese". (Direito Tributário - Ricardo Alexandre)
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GABARITO: B
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: ITBI.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 156, II da Constituição
Federal (que versa sobre o fato gerador do ITBI), que tem a seguinte redação:
Art. 156. Compete aos Municípios
instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter
vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza
ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Válido
ressaltar que a servidão é um direito real e a hipoteca um direito
real de garantia.
Logo, o
enunciado é corretamente completado com a Letra B, ficando assim: “João,
proprietário de um imóvel com acesso à praia, pretende instituir uma servidão
de passagem em favor de Jorge, para que este possa acessar a referida praia
diretamente. Jorge se compromete a pagar, parceladamente, o valor do referido
negócio jurídico, dando, em hipoteca, um terreno de sua propriedade para
garantir o adimplemento. Acerca da incidência do Imposto de Transmissão de
Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD)
nesse cenário, assinale a afirmativa correta: Sobre a instituição de servidão
de passagem incide ITBI; sobre a instituição da hipoteca não incide qualquer
imposto de transmissão.”.
Gabarito do Professor: Letra B.