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CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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Gabarito C
Sobre o tema:
Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada EXCLUSIVAMENTE em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Bons estudos!
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De acordo com a Constituição Federal, a imunidade recíproca abrange apenas os impostos:
Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Ainda o Supremo declarou constitucional a cobrança da coleta de lixo por taxa por ser serviço divisível.
Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. (RE 364202, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 05/10/2004, DJ 28-10-2004)
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Sobre as letras D e E
Taxa de recolhimento de resíduos sólidos domiciliares ≠ Taxa de limpeza
A taxa de limpeza de logradouros é inconstitucional por ser um serviço uti universe e, assim como a iluminação pública, não permite a real aferição da quantidade de serviço usufruída.
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COMPLEMENTO - TEMA 146 RG/STF:
I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal;
II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;
III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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GABARITO: C
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
A imunidade recíproca é a limitação do poder de tributar que impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, uns dos outros. Essa imunidade tem a finalidade de garantir a autonomia financeira das pessoas jurídicas de direito público e a consequente manutenção da federação, já que afirma a situação de autonomia e isonomia entre os entes federativos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/75818/o-principio-constitucional-da-imunidade-tributaria-reciproca-e-a-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal
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art. 150, VI, a, da CF/88, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. (RE 364202, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 05/10/2004, DJ 28-10-2004)
Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada EXCLUSIVAMENTE em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Gabarito C
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para
pontuarmos nessa questão, devemos dominar o artigo 150, VI, “a” da Constituição
Federal que versa sobre imunidade recíproca (serve apenas para impostos – não para
todos os tributos).
Art. 150. Sem prejuízo
de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI
- instituir impostos sobre:
a)
patrimônio,
renda ou serviços, uns dos outros;
Temos
que conhecer também que a citada “taxa”, na verdade é uma contribuição especial
(outro tipo de tributo) já que, poderia até se chamar taxa, mas juridicamente,
de fato, não pode ser uma, pois não preenche os requisitos do art. 77 do CTN.
Tal contribuição tem previsão constitucional:
Art. 149-A Os
Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das
respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o
disposto no art. 150, I e III.
Logo, o
enunciado é corretamente completado com a Letra C, ficando assim: “O Estado X
não vem recolhendo a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar quanto a um
terreno em que pretende construir, no futuro, o novo prédio-sede da Secretaria
Estadual de Fazenda. Em razão disto, teve o débito inscrito em dívida ativa e
contra ele foi promovida a execução para cobrança dos valores não pagos. Diante
desse cenário, assinale a afirmativa correta: A imunidade tributária recíproca
não se aplica a taxas.”.
Gabarito do Professor: Letra C.
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a) O Estado X goza de imunidade recíproca, não podendo ser cobrado por tal dívida. = a imunidade recíproca NÃO inclui as taxas, as quais serão devidamente devidas e cobradas.
b) A imunidade tributária recíproca não se aplica à hipótese, por se tratar de terreno ainda não vinculado a uma finalidade pública. = a cobrança de taxa municipal de coleta do lixo independe da finalidade ou do uso do terreno a ser cobrado.
c) A imunidade tributária recíproca não se aplica a taxas. = GABARITO.
d) A taxa municipal de coleta de lixo domiciliar é inconstitucional, por tomar como base de cálculo a metragem do imóvel. = a taxa não pode ter base de cálculo idêntica de um imposto. Porém, pode, SIM, utilizar de um ou mais elementos na base de cálculo de impostos, que é o que ocorre na questão.
e) A taxa municipal de coleta de lixo domiciliar é inconstitucional, pelo fato de o serviço prestado ou posto à disposição, não ser específico e divisível. = o serviço é, SIM, específico e divisível.