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CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Gab - C
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Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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446/STJ: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
Fonte: STJ
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: CTN
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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GABARITO: C
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre certidão
negativa e positiva de débitos tributários.
2) Base
legal (Código Tributário Nacional)
Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de
determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do
interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de
sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período
a que se refere o pedido.
Parágrafo único. A certidão
negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e
será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na
repartição.
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a
certidão de que conste a existência de
créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido
efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
3) Dicas didáticas (certidões
negativas e positivas)
3.1) Certidão negativa de débitos
tributários: é a certidão
emitida pelo fisco que comprova que determinado contribuinte não tem débitos ou
pendências tributárias com o ente tributário;
3.2) Certidão positiva de débitos
tributários: é a certidão emitida
pelo fisco que comprova que determinado contribuinte tem débitos ou pendências
fiscais com o ente tributário;
3.3) Certidão negativa com efeito de
positiva de débitos tributários: quando o contribuinte recebe notificação para pagamento de um
determinado tributo ainda não pago, mas também não vencido, é gerada uma
certidão negativa com efeito de positiva, já que existe débito tributário sendo
cobrado, ainda não pago, mas com prazo de vencimento com data futura; e
3.4) Certidão positiva com efeito de
negativa de débitos tributários: quando a dívida tributária está com a exigibilidade suspensa por
decisão administrativa ou judicial, é gerada uma certidão positiva com efeito de negativa, a qual
possui o mesmo valor que uma certidão negativa de
débitos, isto é, comprova a regularidade fiscal do contribuinte.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
Um contribuinte recebeu notificação para pagamento de um tributo
com prazo de 30 dias.
No 20º dia após receber a notificação, ainda não o tendo pagado
(por não estar vencido o prazo de pagamento), precisou emitir uma certidão de
quitação de débito referente àquele tributo.
À luz do art. 206 do Código Tributário Nacional, a certidão de
quitação de débitos a ser emitida deverá ser uma certidão positiva com efeito
de negativa.
Resposta: C.
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RESOLUÇÃO:
O crédito tributário não está vencidos. O contribuinte ainda tem um prazo para para realizar o pagamento. Perceba que apesar de haver uma obrigação ele ainda não está inadimplente, estando em situação regular.
Nesse caso, é possível a emissão de uma certidão positiva com efeito de negativa.
CTN, Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Resposta: Letra C
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Fiquei confusa porque a questão não menciona que está em trâmite ação executiva, como previsto na segunda parte do art. 206 do CTN. Alguém sabe explicar porque nesse caso seria uma certidão positiva com efeitos de negativa, se o cidadão nem se recusou a pagar ainda?
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Para os créditos vincendos, os créditos garantidos por penhora ou os créditos com exigibilidade suspensa será dada a declaração positiva com efeitos de negativa, isto é, o contribuinte possui débitos com a Fazenda, mas se encontra em situação regular.
Por outro lado, se não houver dévido algum, será dada a certidão negativa de débitos.
De acordo com a questão o contribuinte possui um crédito vincendo, por isso ele deverá receber uma certidão positiva com efeitos de negativa.
Gabarito: Letra C
A fundamentação encontra-se nos artigos 205 e 206 do CTN, como apresentado pelos colegas.