SóProvas


ID
5429656
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A sociedade empresária Z apresentava o balanço patrimonial a seguir, em 31/12/X0.

Ativo Circulante Patrimônio Líquido
Caixa 200.000 Cap. Social 200.000
Total 200.000 Total 200.000

No ano de X1, a sociedade empresária Z auferiu receitas de serviços de R$ 400.000 à vista. Os custos com os serviços prestados foram de R$ 500.000, pagos à vista. Ainda, a sociedade empresária reconheceu provisão para contingências de duas causas na justiça, a primeira de R$ 30.000 e a segunda de R$ 10.000. A sociedade empresária Z apresentava fortes perspectivas de lucros nos anos seguintes.
No ano de X2, a sociedade empresária Z auferiu receitas de serviços de R$ 600.000 à vista. Os custos dos serviços prestados foram de R$ 300.000, pagos à vista. Além disso, a sociedade empresária ganhou a primeira causa na justiça e perdeu a segunda, tendo que pagar $10.000.
Assinale a opção que indica, respectivamente, o imposto sobre a renda diferido de Z em 31/12/20X1 e em 31/12/20X2, evidenciado no Balanço Patrimonial, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e da contribuição social de 34%.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre Tributo Diferido (CPC 32).

    ⟶ "Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.

    ⟶ Diferenças temporárias tributáveis: diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis no futuro quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.

    ⟶ Diferenças temporárias dedutíveis: diferenças temporárias que resultarão em valores dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado".

    Nota 1: Para fins fiscais, as provisões não são dedutíveis até que a entidade pague as reclamações.

    Nota 2: O benefício referente a um prejuízo fiscal que pode ser compensado para recuperar o tributo corrente de um período anterior deve ser reconhecido como ativo.

    ⇛ Resolução: Assinale a opção que indica, respectivamente, o imposto sobre a renda diferido de Z em 31/12/20X1 e em 31/12/20X2, evidenciado no Balanço Patrimonial.

    A alíquota do IR e CSLL é de 34%.

    ⤷ Levantamento da base fiscal de X1 a partir da DRE:

    (+) Receitas de serviços: R$ 400.000

    (-) Custos com os serviços prestados: R$ 500.000

    (-) Provisão para contingências: R$ 40.000

    (=) Prejuízo Contábil: (R$ 140.000)

    (+) Adição (provisão): R$ 40.000

    (=) Base Fiscal: (R$ 100.000)

    - A empresa deve reconhecer Ativo Diferido c/ Provisão de R$ 13.600 (R$ 40.000*34%), pois, se confirmada, irá sair caixa somente no futuro. Daí o fisco não deixa deduzir em X1. Mas a empresa terá um direito de excluir no futuro, quando sair caixa ou perder a razão de existir (reversão), uma vez que é adicionada no atual exercício.

    - A empresa deve reconhecer Ativo Diferido c/ Prejuízo Fiscal de R$ 34.000 (R$ 100.000*34%), conforme a legislação do IR e CPC 32.

    (=) Imposto sobre Renda Diferido (Ativo + Passivo): R$ 47.600

    ⤷ Levantamento da base fiscal de X2 a partir da DRE:

    Tomando nota da provisão:

    - Receita com recuperação de provisão: R$ 30.000;

    - Pagamento de provisão: R$ 10.000.

    Sendo assim, o Passivo Diferido de R$ 13.600 será zerado, conforme as exclusões abaixo, uma vez que foi realizado em R$ 10.000 e revertido o montante de R$ 30.000 (deixou de existir).

    Diante do exposto, o diferimento em X2 só fica por conta do prejuízo, pois pode ser compensado devido ao lucro.

    A compensação de prejuízo é de, no máximo, 30% do ano que houver lucro. O limite máximo considera a base fiscal de X1: Prejuízo Fiscal - R$ 34.000 (R$ 100.000*34%).

    Então, temos:

    (+) Receitas de serviços: R$ 600.000

    (-) Custos com os serviços prestados: R$ 300.000

    (+) Receita com recuperação de provisão: R$ 30.000

    (=) Lucro Contábil: R$ 330.000

    (-) Exclusão: R$ 40.000

    - Provisão realizada pelo caixa: R$ 10.000

    - Provisão não realizada (recuperada): R$ 30.000

    (=) Base Fiscal antes da Compensação: R$ 290.000

    (-) Compensação de Prejuízo (30%): R$ 87.000 Obs.: É menor que R$ 100.000. Portanto, dentro do limite.

    (=) Base Fiscal após a compensação: R$ 203.000

    Verifica-se que após a compensação de prejuízo, o Imposto sobre Renda Diferido restou estabelecido conforme se vê:

    (+) Ativo Diferido c/ Prejuízo Fiscal: (R$ 100.000*34%): de R$ 34.000

    (-) Baixa: R$ 290.000*30%*34%: R$ 29.580

    (=) Imposto sobre Renda Diferido (Ativo Diferido c/ Prejuízo Fiscal): R$ 4.420

    Gabarito: Letra D.

  • Gabarito: Letra D!

    Ano X1:

    Imposto sobre a Renda Diferido:

    Para fins fiscais, a despesas com provisões NÃO são dedutíveis, apenas a perdas efetivamente incorridas. As exclusões temporária geram um Ativo Fiscal Diferido, que podem ser calculado assim:

    Valor Contábil – valor fiscal = 40.000

    Esta é a diferença entre base contábil e base fiscal. Para achar o imposto diferido multiplicamos a diferença de base pela alíquota do IR:

    Receitas R$  400.000,00

    (-) CSP (R$ 500.000,00)

    = Prejuízo Bruto (R$ 100.000,00)

    (-) Provisão para causas judiciais (R$ 40.000,00)

    = Resultado Antes do IR (R$ 140.000,00)

    Adição Temporária (Provisões) R$ 40.000,00

    = Base de Cálculo do IR (R$ 100.000,00)

    IR Diferido sobre o Prejuízo R$ 34.000,00 (34% de R$ 100.000,00)

    IR Diferido Sobre adições Temporárias R$ 13.600,00 (34% de R$ 40.000,00)

    = Total de IR Diferido para X1 R$ 47.600,00

    Ano X2:

    Para o segundo exercício, temos:

    Apuração Fiscal

    Receitas R$  600.000,00

    (-) CSP (R$ 300.000,00)

    = Lucro Bruto R$  300.000,00

    (+) Reversão de Provisão R$ 30.000,00

    = Resultado Antes do IR R$ 330.000,00

    (-) Reversão da Provisão (exclusão) (R$ 30.000,00)

    (-) Perda definitiva (R$ 10.000,00)

    = Base de Cálculo do IR antes da compensação R$ 290.000,00

    (-) 30% da base de cálculo (R$ 87.000,00)

    = Base de Cálculo do IR após a compensação R$ 203.000,00

    IR Corrente (34%) R$  69.020,00

    IR Diferido sobre o saldo de prejuízo Compensado = 13.000 x 0,34 = R$ 4.420,00

  • Essa questão não cobra somente o conhecimento do CPC 32, mas também da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, art. 203 para entender de onde sai os 30% da compensação do Lucro Ajustado.

    Está bem explicada no canal do Prof. Alexandre Ogata.

    https://www.youtube.com/watch?v=F64FW8P-B1o

  • Questão ninja. Poderia muito bem ser cobrada numa questão discursiva. Pelo menos valeria mais pontos, considerando o esforço despendido
  • Questão sobre a tributação sobre o lucro, envolvendo alguns conceitos do CPC 32.

    Precisamos começar revisando alguns conceitos básicos:

    Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais.

    Diferença temporária é a diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto tributáveis como dedutíveis.

    Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a: (a) diferenças temporárias dedutíveis; (b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e (c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados.

    Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis.

    Tendo esses conceitos em mente, podemos começar a calcular o saldo de IR diferido no BP em 31/12/20X1 e 31/12/20X2. Ocasionado principalmente pela contabilização das provisões e das compensações previstas em regulamento.

    [1] Apurando o resultado em X1:

    Receita de Serviços R$ 400.000
    (-) CSP (R$ 500.000)
    (=) Prejuízo bruto (R$ 100.000)
    (-) Provisões (R$ 40.000)
    (=) Prejuízo antes do IR (R$ 140.000)

    Atenção! Em regra, as despesas com provisões da DRE não são dedutíveis para fins fiscais (são adições ao resultado contábil). Dessa forma, o lucro real será:

    Prejuízo Contábil (R$ 140.000)
    (+) Adições R$ 40.000
    (=) Prejuízo Real (R$ 100.000)

    [2]  Calculando o ativo fiscal diferido em X1:

    Tanto as despesas com provisões (diferenças temporárias dedutíveis) quanto o valor do prejuízo fiscal gerarão ativo fiscal diferido. Assim:

    Ativo fiscal diferido em 31/12/20X1 = (R$ 40.000 + R$ 100.000) x alíquota
    Ativo fiscal diferido em 31/12/20X1 = (R$ 140.000) x 0,34
    Ativo fiscal diferido em 31/12/20X1 = R$ 47.600

    [3] Apurando o resultado em X2, considerando que ganhou a primeira causa (reversão de provisão):

    Receita de Serviços R$ 600.000
    (-) CSP (R$ 300.000)
    (=) Lucro bruto R$ 300.000
    (+) Reversão de Provisões R$ 30.000
    (=) Lucro antes do IR R$ 330.000

    Atenção! Agora precisamos lembrar de contabilizar a receita de reversão (R$ 30.000) e a provisão paga (R$ 10.000), como exclusão, para fins de base de cálculo do IR.

    Lucro Contábil R$ 330.000
    (-) Exclusões (R$ 30.000)
    (-) Exclusões (R$ 10.000)
    (=) Lucro antes da compensação R$ 290.000

    [4] Calculando o limite de compensação:

    Conforme a IN SRF n.º 11/96, desse lucro fiscal tributável, podemos compensar os prejuízos fiscais até no máximo de 30%. Então, sobre o lucro de R$ 290.000 podemos compensar 30% = R$ 87.000.

    Atenção! Perceba que do prejuízo fiscal de R$ 100.000 de X1 só compensaremos R$ 87.000, sobrando R$ 13.000.

    [5] Apurando o imposto fiscal diferido em X2:

    Ativo fiscal diferido em 31/12/20X2 = R$ 13.000 x 0,34
    Ativo fiscal diferido em 31/12/20X2 = R$ 4.420


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Inicialmente vamos analisar as informações relacionadas ao período de X1. Segundo as informações fornecidas teremos a seguinte Demonstração do Resultado do Exercício (DRE):

               Receitas de Serviços           R$ 400.000

    ( – )   Custo dos Serviços           (R$ 500.000)

    ( = )   Prejuízo Bruto           (R$ 100.000)

    ( – )   Despesas com Provisões           (R$ 40.000)

    ( = )   Prejuízo Antes do IR          (R$ 140.000)

    No entanto, temos que lembrar que em regra as despesas com provisões consideradas na DRE não são dedutíveis para fins fiscais (ou seja, são adições ao lucro). Assim, o Lucro Real será o seguinte:

               Prejuízo Contábil           (R$ 140.000)

    ( + )   Adições           R$ 40.000

    ( = )   Prejuízo Real          (R$ 100.000)

    Assim sendo, as despesas com provisões representam diferenças temporárias dedutíveis e gerarão Ativos Fiscais Diferidos. Além disso, o valor do prejuízo fiscal também gerará imposto fiscal diferido. Assim:

    Ativo Fiscal Diferido = (R$ 40.000 + R$ 100.000) × 34% = R$ 47.600

    Por fim, vamos analisar a DRE do período de x2, de acordo com as informações do enunciado.

               Receitas de Serviços           R$ 600.000

    ( – )   Custo dos Serviços           (R$ 300.000)

    ( = )   Lucro Bruto           R$ 300.000

    ( + )   Receita com Reversão de Provisões            R$ 30.000

    ( = )   Lucro Antes do IR          R$ 330.000

    Novamente vamos realizar o cálculo da base de cálculo do IR (ou seja, o lucro real).

               Lucro Contábil           R$ 330.000

    ( – )   Exclusões           (R$ 30.000)                      →           Receita com Provisão

    ( – )   Exclusões           (R$ 10.000)                      →           Provisão paga

    ( = )   Lucro Antes da Compensação          R$ 290.000

    O próximo passo é verificar se a entidade pode compensar 100% do prejuízo apurado em exercícios anteriores, de R$ 100.000, pois há um limite, qual seja:

    Limite da Compensação = 30% do Lucro Antes da Compensação

    Limite da Compensação = 30% × R$ 290.000 = R$ 87.000

    Assim:

    Percebe-se, portanto, que do prejuízo fiscal de R$ 100 mil teremos realizado a compensação de R$ 87.000. Com isso, restará um Ativo Fiscal Diferido, em 31/12/20X2, de R$ 4.420 (34% x R$ 13.000).

    Assim, correta a alternativa D.

  • Fonte: Prof. Feliphe Araújo

    1 – Análise do resultado fiscal em X1

    = Receita de serviços                        400.000

    (-) Custo dos serviços prestados        (500.000)

    = Resultado bruto                             (100.000)

    (-) despesas com provisão                 (40.000)

    = Resultado antes do IR                    (140.000)

    + Adição* (Despesa não dedutível)    40.000

    = Prejuízo fiscal                                (100.000)

    *As despesas com provisão são adições temporárias (também chamadas de diferenças temporárias dedutíveis), isto é, são adicionadas ao resultado fiscal no período, porém serão excluídas no futuro, na realização da referida despesa. Ademais, a adição temporária resulta em ativo fiscal diferido.

    CPC 32 – Tributos sobre o lucro:

    13. O benefício referente a um prejuízo fiscal que pode ser compensado para recuperar o tributo corrente de um período anterior deve ser reconhecido como ativo.

    14. Quando um prejuízo fiscal é utilizado para recuperar o tributo corrente de um período anterior, a entidade reconhece o benefício como ativo no período em que o prejuízo fiscal ocorre porque é provável que o benefício fluirá para a entidade e o benefício pode ser medido confiavelmente.

    IR diferido X1 = (prejuízo fiscal + adições temporárias) x alíquota IR

    IR diferido X1 = 140.000 x 34% = R$ 47.600

    Assim, ficamos entre as letras D e E.

     

    2 – Análise do resultado fiscal em X2

    = Receita de serviços                        600.000

    (-) Custo dos serviços prestados        (300.000)

    = Resultado bruto                             300.000

    + receita de reversão                        30.000

    = Resultado antes do IR                    330.000

    (-) exclusão                                      (40.000)*

    (-) compensação                               (87.000)**

    = Lucro fiscal                                    203.000

     

    *Em X2 devemos excluir R$ 40.000 do resultado, uma vez que 30.000 de reversão foram revertidos e não serão tributados, além dos 10.000 que a perda foi efetivada e agora deve ser deduzido para fins de tributação.

    **Como em X1 houve prejuízo fiscal, a empresa pode compensar 30% do resultado fiscal de X2 antes da compensação, até o limite de R$ 100.000.

    Compensação = 30% x (330.000 – 40.000) = 87.000

    Do valor do Prejuízo Fiscal de R$ 100.000,00, compensamos R$ 87.000. Diante disso, O IR diferido em X2 será de:

    IR diferido X2 = 34% x (100.000 – 87.000) = 34% x 13.000 = 4.420

    Gabarito 1: D.