-
Letra A - Art. 13. A Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos básicos estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Letra B - Art. 9. § 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
Letra C - Art. 5 § 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
Letra D - Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura. Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Letra E - Art. 5 § 4o Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
-
a) a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de
quarenta por cento sobre os vencimentos básicos estabelecidos em Lei. (cinquenta)
b) a progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. (um ano)
c) as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
d) os órgãos do Poder Judiciário da União ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo possível, ainda, (vedada) a transformação de função em cargo ou vice-versa.
e) os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até dois anos da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
(um ano)
-
Alteração do artigo: Art. 13. A Gratificação Judiciária (GAJ) será calculada mediante aplicação do percentual de 90% (noventa por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012)
-
- A Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 90% sobre os vencimentos básicos estabelecidos em Lei.
- A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de 1 ANO, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
- Os órgãos do Poder Judiciário da União ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo VEDADA a transformação de função em cargo ou vice-versa.
- Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até 1 ANO da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
FORÇA NA GUERRA!!!
-
GAB: C
-
Art. 13. A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
-
Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
-
Assertiva “a” Errado:
a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de quarenta por cento sobre os vencimentos básicos estabelecidos em Lei.
Assertiva “a” Corrigida: (art. 13)
A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.
Assertiva “b" Errado:
a progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
Assertiva “b” Corrigida: (art. 9°, §1°)
§ 1o A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
Assertiva “c” Correta (art. 5°, §2°)
as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
Assertiva “d” Errada
os órgãos do Poder Judiciário da União ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo possível, ainda, a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Assertiva “d” Corrigida (art. 24, parágrafo único)
Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa.
Assertiva “e” Errada
os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até dois anos da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
Assertiva “e” Corrigida (art. 5, §4°)
§ 4o Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
-
GABARITO C
ERRADA - 35% sobre o vencimento básico - a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de quarenta por cento sobre os vencimentos básicos estabelecidos em Lei.
ERRADA - ... interstício de 1 ano - a progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
CORRETA - FC = PREFERENCIALMENTE // CC = OBRIGATÓRIO - as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
ERRADA - NÃO é possível a transformação de função em cargo ou vice-versa - os órgãos do Poder Judiciário da União ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo possível, ainda, a transformação de função em cargo ou vice-versa.
ERRADA - ... 1 ano - os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até dois anos da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.
Responder
-
art . 5º
§ 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
foco#@
-
A) ERRADA!
GAJ -> 140% sobre o Ven. Basico
GAE -> 35% sobre o Ven. Basico
GAS -> 35% sobre o Ven. Basico
B) ERRADA!
Progressão Funcional
-> Criterios fixados EM REGULAMENTO
-> De uma PADRÃO para o SEGUINTE
-> Mesma CLASSE
-> Laspo temporal de 1 ANO
-> Depende do resultado de avaliação formal
Promoção
-> De uma CLASSE a outra CLASSE
-> Lapso de 1 ANO da progressão anterior
-> Depende do RESULTADO da avaliação + Participação em CURSO de aperfeicoamento
C) COORRRETA!
CARGO em comissão -> NIVEL SUPERIOR
FUNÇÃO de confiança -> Preferência por NIVEL SUPERIOR
D) ERRADA!
Transformar as FC's e CJ's -> PERMITIDO
Transformar uma em outra -> VEDADO!
E) ERRADA!
FUNÇÃO COMISSIONADA -> Exige curso de D. Gerencial
TEMPO para Fazê-lo -> 1 ano do ato de nomeação
OOOO abre "alas" que eu quero passar...
Mas chegou, ooo carnaval... e ela nem desfilou para mim
-
A) ----> Gratificação de Atividade Judiciária (140% sobre os vencimentos básicos do servidor)
B) ---> observado interstício de 01 ano
D) ---> vedada a transformação de função em cargo e vice-versa
E) ----> no prazo de até 01 ano da publicação do ato
Para os que não são assinantes: Gabarito C
-
Gabarito C.
kkkkkkkk Rick
Complementando:
AJAA com GAS = Inspetor de Segurança.
TJAA com GAS = Agente de Segurança.
AJAJ com GAE = Oficial de Justiça Avaliador Federal.
----
"Quando precisar de algo em que acreditar, comece acreditando em si mesmo."
-
GABARITO LETRA C
Todos os artigos são da LEI Nº 11.416, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
LETRA A. INCORRETA. “Art. 13. A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)” Cuidado com o percentual, pois houve alteração recente.
LETRA B INCORRETA. “Art.9º. § 1o A PROGRESSÃO FUNCIONAL é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de 01 (um) ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho”.
LETRA C. CORRETA. “Art.5º. §2º. As FUNÇÕES COMISSIONADAS de NATUREZA GERENCIAL serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior”.
LETRA D. INCORRETA. “Art. 24. Os órgãos do Poder Judiciário da União fixarão em ato próprio a lotação dos cargos efetivos, das funções comissionadas e dos cargos em comissão nas unidades componentes de sua estrutura. Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, VEDADA A TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO EM CARGO OU VICE-VERSA”.
LETRA E. INCORRETA. “Art. 5º. § 4o Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até 01 (um) ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação”.
-
Comentário:
Como nós já vimos todos esses assuntos nas questões que antecederam a essa, seremos mais breves:
a) a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de quarenta por cento cento e quarenta por cento sobre os vencimentos básicos estabelecidos em Lei (art. 13) – ERRADA;
b) a progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho (art. 9º, § 1º) – ERRADA;
c) as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior (art. 5º, § 2º) – CORRETA;
d) os órgãos do Poder Judiciário da União ficam autorizados a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, sendo possível, ainda, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa (art. 24, parágrafo único) – ERRADA;
e) os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até dois anos um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação (art. 5º, § 4º) – ERRADA.
Gabarito: alternativa C.