§2º A estrutura do plano é composta por, dentre outros:
I - diagnóstico socioterritorial;
II objetivos gerais e específicos;
III diretrizes e prioridades deliberadas;
IV ações e estratégias correspondentes para sua implementação;
V metas estabelecidas;
VI resultados e impactos esperados;
VII recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
VIII mecanismos e fontes de financiamento;
IX cobertura da rede prestadora de serviços;
X indicadores de monitoramento e avaliação;
XI espaço temporal de execução;
Art. 22. Os Planos de Assistência Social, além do que estabelece o §2º do art. 18 desta
Norma, devem observar:
I - deliberações das conferências de assistência social para a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios;
II metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento
do SUAS para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento
do SUAS para Estados e Municípios;
IV ações articuladas e intersetoriais;
V ações de apoio técnico e financeiro
Justificando a alternativa D estar incorreta:
Não existem tipos de Vigilância Socioassistencial (existem tipos de Proteção Social - Básica e Especial).
De acordo com a NOB/SUAS:
Art. 87. A Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, e trata:
I - das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; II - do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.