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GABARITO: C
Antes do Pacote Anticrime, a progressão de regime, em relação aos crimes de tráfico de drogas, baseava-se nas frações de cumprimento de pena em 2/5, se fosse primário, e 3/5, quando reincidente.
Além disso, tratando-se de tráfico privilegiado, o quantum estabelecido era de 1/6.
Como Paula praticou o delito em 10/11/2006, vamos tomar como base a aplicação anterior ao Pacote Anticrime.
FONTE: ALFACON.
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Acertei essa bagaça na prova, mas em português eu me arrombei todo. Na verdade na prova acertei as mais difíceis, mas errei as mais fáceis. FUMO
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A progressão de pena de crimes hediondos passou a ser de 2/5 primário e 3/5 reincidente somente após 29/03/07, com a alteração pela Lei 11.464/07, se aplicando apenas aos crimes praticados após esta data, portanto, ela progride com 1/6.
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A exigência de cumprimento de um 1/6 da pena para a progressão de regime se aplica a crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007, que, ao alterar a redação do art. 2º da Lei 8.072/90, passou a exigir o cumprimento de 2/5 da pena, para condenado primário, e 3/5, para reincidente. Para os crimes anteriores à Lei nº 11.464/2007, como o antigo § 1º era inconstitucional, o STF considera que é possível a progressão de regime cumprido 1/6 da pena (art. 112 da LEP). No mesmo sentido é o entendimento do STJ (Súmula 471-STJ). Para os crimes posteriores à Lei nº 11.464/2007, foi prevista a possibilidade de progressão de regime para crimes hediondos, conforme os requisitos previstos no § 2º do art. 2º (2/5 se primário e 3/5 se reincidente). STF. Plenário. RE 579167/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/5/2013 (repercussão geral) (Info 706).
Fonte: dizer direito.
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No artigo 112 da LEP existe as novas disposições para que haja progressão da pena.
Antes de 2007, a lei de Crimes Hediondos( Lei 8072) dizia que o cumprimento da pena de crimes hediondos deveria ser integralmente em regime fechado.
Mas em 2007 o STF declarou o dispositivo inconstitucional e o Legislativo o alterou por meio da lei 11.464/07: ⅖ se primário e ⅗ se reincidente.
Devido a isso o STF o STJ se manifestaram dizendo que antes de 2007 a progressão de pena seguiria a regra geral da LEP( A regra do ⅙) .
Atente-se que a partir do PACOTE ANTI CRIME ISSO MUDA, BASTA LER O ARTIGO 112 DA LEP NA ÍNTEGRA.
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⁷GABARITO -C
Progressão antes do P.A.C :
Crimes comuns : 1/6
Crimes equiparados a hediondos antes de 29/03/07 : 1/6
Crimes hediondos ou equiparados a partir de
29/03/07:
Primário = 2/5
Reincidente = 3/5
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Atualmente:
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
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Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
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1/8
Gestante ou mãe responsável por criança ou pessoa com deficiência
Não ter crime com violência ou grave ameaça a pessoa
não ter cometido o crime contra filho ou dependente
primária + Bom comportamento carcerário atestado pelo diretor.
não integrar organização criminosa.
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11.464/2007. A regra estabelecia como requisito objetivo para a concessão do benefício da progressão de regime prisional o cumprimento de um sexto da pena.
Destarte, a partir dessa lei, a progressão para os crimes do art. 2 da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a 2/5 primário e 3/5 reincidentes.
Wellybe & Glads
jhon fura olho
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Progressão antes do P.A.C :
Crimes comuns : 1/6
Crimes equiparados a hediondos antes de 29/03/07 : 1/6
Crimes hediondos ou equiparados a partir de
29/03/07:
Primário = 2/5
Reincidente = 3/5
-----------------
Atualmente:
16%⇾ primário + sem violência ou g. ameaça
20% ⇾ Reincidente + sem violência ou g. ameaça
25% ⇾ Primário + com violência ou g. ameaça
30% ⇾ Reincidente + com v. ou g. ameaça
_____________________________________________
Hediondos / Equip. :
40% ⇾ Primário
50% ⇾ Primário com resultado morte ( sem liv. condicional ) / comando de Organização criminosa p/
prática de crimes hediondos ou equiparados
60% ⇾ Reincidente em Hediondo ou equip.
70%⇾ Reincidente em Hediondo ou equip. com resultado morte ( sem liv. condicional )
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É complicado ter que lembrar das regras de progressão de regime em 3 momentos distintos:
Antes de 2007
Depois de 2007
Depois da Lei Anticrime...
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta.
A progressão de regime é um instituto de natureza penal, devendo, portanto, orientar-se pelos princípios que regem o direito penal. Dentre esses princípios, releva ao caso o princípio do tempus regit actum, segundo o qual aplica-se a lei vigente ao tempo da infração. Portanto, aplica-se à situação hipotética descrita o artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que originariamente continha a seguinte redação: "a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a
transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o
preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior e seu
mérito indicar a progressão".
É certo que, no que toca ao crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006), a regra de progressão de regime se alterou, no decorrer dos anos.
Com o advento a Lei 11.464/2006, que conferiu nova redação ao artigo 2º da Lei nº 8.072/2006, passou-se a aplicar a seguinte regra: "a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo,
dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for
primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente".
Na sequência, o dispositivo mencionado no parágrafo anterior, passou a contar com a seguinte disposição, após a edição da Lei nº 13.769/2018: "a progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste
artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado
for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos
§§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução
Penal)".
Por fim, a progressão de regime atinente ao crime de tráfico encontra-se atualmente regida pela Lei nº 13.964/2019, que trata do tema em diversos incisos acrescidos ao artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
Cumpre registrar, em arremate, que todas alterações legais mencionadas foram gravosas ao agente, não havendo falar-se em retroação. Assim sendo, aplica-se à situação descrita a regra prevista na disposição original da Lei nº 112 da Lei n° 7.210/1984, transcrita mais acima.
Ante essas considerações, depreende-se que a alternativa (C) é a correta.
Gabarito do professor: (C)
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Acertei, essa prova da Idecão ta matando acerto 5 e erro 10 kkkk
Gabarito: C
PMPI, vai que cole!
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Essa prova não foi de Deus.
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vc tem q saber o mesmo assunto em 3 épocas distintas para ser um escrivão... fonte: IDECAN
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jesus!
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Crime cometido até 28/03/2007 = PROGRESSÃO EM 1/6
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PROGRESSÃO DE REGIME:
16% - 1 + SEM v/ga
20% - 2 + SEM v/ga
25% - 1 + COM v/ga
30% - 2 + COM v/ga
40% - 1 + CHE
50% - 1 + CHEM VeLiCo
Comando de orcrim do CHE
Milícia
60% - 2 + CHE
70% - 2 + CHEM VeLiCo
Peguei a dica nesse vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts