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ID
5430085
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Kátia, objetivando a morte de Dante e Getúlio, ateia fogo no carro em que estavam as vítimas; ambos morreram carbonizados. Relativamente à conduta de Kátia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Possibilidades de concurso de crimes e os métodos de aplicações de pena. Resumidamente:

    • Concurso Material: com + de 1 conduta o autor comete + de 1 crime (somam-se as penas).

    • Concurso Formal: com uma conduta o autor comete + de 1 crime. Havendo desígnios autônomos (dolos distintos/separados), o autor responde pelo concurso formal impróprio, somando-se as penas dos delitos. Ressalta-se que no caso de concurso formal próprio, a pena, em regra, será exasperada (aumento em fração).

    • Continuidade Delitiva: o autor, com mais de uma conduta, pratica + de 1 crime da mesma espécie, considerando-se as circunstâncias de tempo, lugar, modos de execução e outras similaridades. Ocorre a exasperação da pena.

    Kátia, ateando fogo no carro (1 conduta), praticou dois crimes de homicídio, sendo que a vontade dela era matar as duas vítimas (desígnios autônomos), configurando-se o concurso formal impróprio.

    FONTE: ALFACON.

  • Desígnios autônomos. Queria praticar cada crime e assim fez com uma única conduta.

  • GABARITO: C

    Diferença entre concurso formal próprio e impróprio.

    Concurso formal PRÓPRIO: o agente, mediante uma conduta, comete dois ou mais crimes, sem que haja unidade de desígnios.

    • Unidade de conduta
    • Pluralidade de resultado
    • Ausência de desígnio autônomo
    • A pena é exasperada

    Concurso formal IMPRÓPRIO: agindo com unidade de desígnios, o agente comete dois ou mais crimes.

    • Unidade de conduta
    • Pluralidade de resultado
    • Presença de desígnio autônomo
    • As penas são somadas

    __________________________________________________________

    QUESTÕES...

    CESPE/PF/2018/Delegado de Polícia Federal: Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho [existe desígnio autônomo] que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação [uma só ação] dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito. (correto) 

    CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos. (correto) 

    MPE-GO/2019/Promotor de Justiça: Quando a unidade de comportamento corresponder à unidade interna da vontade do agente, isto é, o agente querer realizar apenas um crime e obter um único resultado danoso, fala-se em concurso formal perfeito. (correto)

    __________________________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO C

    Concurso formal = 1 conduta = dois ou mais crimes.

    Concurso Material = 2 condutas = dois ou mais crimes.

    ------------------

    Sobre o concurso formal:

    HOMOGÊNEO

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.

    Heterogêneo

    O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes..

    PERFEITO (normal, próprio)

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Regra geral: exasperação da pena:

    ·     Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

    ·     Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

    Exceção: concurso material benéfico

    O montante da pena para o concurso formal não pode ser maior do que a que seria aplicada se houvesse feito o concurso material de crimes (ou seja, se fossem somados todos os crimes).

    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

  • Gabarito: C

    Caracteriza-se o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. (CP, art. 70)

    Concurso formal imperfeito (caso da questão), ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos com desígnios autônomos, ou seja, tinha a intenção especifica de realizar mais de um crime. Nesse caso, para a aplicação da pena, foi adotado o sistema de cumulo material, ou seja, as penas são aplicadas cumulativamente.

  • Quando a pessoa não tem o que comentar = Suelem

  • GABARITO C

    Kátia desejava matar duas pessoas que estavam no interior de um determinado veículo, ateando fogo, e assim o fez.

    1 ação = 2 homicídios (concurso formal de crimes). Somam-se as penas de cada um dos homicídios.

  • Concurso formal imperfeito aplicá-se a regra de concurso material somando as penas.

  • Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Lembre-se, Designíos autônomos concurso formal impróprio ou imperfeito soma as penas igual no concurso material.

    Em concurso formal impróprio lembra do tropa de elite, "dois coelhos com um cajadada só"

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre concurso de crimes.

    A- Incorreta. Trata-se de concurso formal de crimes, vide alternativa C. O concurso material ocorre quando o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes. Art. 69/CP: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.”.

    B- Incorreta. Trata-se de concurso formal de crimes, vide alternativa C. O crime continuado ocorre quando, por mais de uma conduta, o agente comete dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os subsequentes são considerados como continuação do primeiro. Art. 71/CP: "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”.

    C- Correta. Trata-se de concurso formal impróprio de crimes, eis que Kátia, com apenas uma conduta, mas com desígnios autônomos, praticou dois crimes. Explica-se: no concurso formal, o agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes. O concurso formal pode ser próprio ou impróprio. No concurso formal próprio (1ª parte do art. 70/CP), o agente pratica dois ou mais crimes, mas não possui vontades autônomas em relação a eles.

    Ex.: José deseja matar Márcio. Quando aponta sua arma para ele, percebe que Renato, seu vizinho, caminha na direção de Márcio. Confiando em sua ótima pontaria, José atira acreditando que não vá ferir Renato, mas seu tiro atinge os dois. Renato fica ferido e Márcio morre. José praticou dois crimes [homicídio e lesão corporal] em concurso [no mesmo contexto] formal [uma só conduta - um tiro] heterogêneo [crimes de espécies diferentes] próprio [o homicídio foi doloso, mas a lesão corporal foi culposa]. Nesse caso, o sistema aplicado é o da exasperação, ou seja, será aplicada somente a pena do crime mais grave e sobre ela incide aumento de 1/6 até a metade.

    No concurso formal impróprio (2ª parte do art. 70/CP), o agente, apesar de ter praticado dois ou mais crimes com apenas uma conduta, possui desígnios autônomos (vontade autônomas) em relação a eles.

    Ex.: José deseja matar Márcio. Quando aponta sua arma para ele, percebe que Renato, seu vizinho, caminha na direção de Márcio. Ainda assim, José deseja tanto matar Márcio que atira aceitando a possibilidade de atingir Renato também. Seu tiro atinge os dois e ambos morrem. José praticou dois crimes [dois homicídios] em concurso [no mesmo contexto] formal [uma só conduta - um tiro] homogêneo [crimes da mesma espécie] impróprio [homicídio de Márcio com dolo direto e homicídio de Renato com dolo eventual, ou seja, possuía intenção independente para cada um]. Nesse caso, o sistema aplicado é o do cúmulo material, ou seja, as penas dos crimes serão somadas.

    Art. 70/CP: "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior”.

    D- Incorreta. De fato, trata-se de concurso formal de crimes. No entanto, as penas deverão ser somadas, e não aumentadas, pois os crimes resultam de desígnios autônomos, já que Kátia objetivava praticar os dois crimes, vide alternativa C. O sistema da exasperação, como explicado anteriormente, é aplicável ao concurso formal próprio e a questão narra concurso formal impróprio.

    E- Incorreta. Trata-se de concurso formal de crimes, vide alternativas A e C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • ALTERNATIVA C

    Trata-se de Concurso formal impróprio

          Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • CONCURSO FORMAL:

    1- PRÓPRIO:

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios NÃO AUTÔNOMOS (sem intenção de produzir mais de 1 resultado)

    (SÓ APLICA UMA PENA, se idênticas, ou a MAIOR + 1/6 até metade, se diferentes) SISTEMA DA EXASPERAÇÃO

    2- IMPRÓPRIO

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios AUTÔNOMOS (com intenção de produzir mais de 1 resultado)

    (SOMA TODAS AS PENAS) SISTEMA DA CUMULAÇÃO

    CONCURSO MATERIAL 

    Pluralidade de crimes + pluralidade de condutas

    (SOMA TODAS AS PENAS) SISTEMA DA CUMULAÇÃO

  • No caso da questão há concurso formal impróprio (ou imperfeito).

    RESUMINHO SOBRE CONCURSO DE CRIMES

    CONCURSO MATERIAL: ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL: ocorre quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Fórmula: unidade de conduta + pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO / PERFEITO: é o concurso formal em que não há desígnios autônomos do agente no tocante à pluralidade de crimes, ou seja, o agente não tem o dolo de praticar todos os crimes. Ocorre quando há:

    • um crime doloso e outro crime culposo
    • dois crimes culposos

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO: é o concurso formal que ocorre entre crimes dolosos, ou seja, pluralidade de resultados decorre de desígnios autônomos. Nesse caso, aplica-se o sistema do cúmulo material (soma das penas).

    CRIME CONTINUADO: ocorre no caso de pluralidade de condutas ("mais de uma ação ou omissão"), pluralidade de crimes de mesma espécie que estejam, de qualquer modo, ligados entre si ("condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes")

    SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso material
    • concurso formal impróprio ou imperfeito
    • concurso de penas de multa.

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso formal próprio ou perfeito;
    • crime continuado

    Fonte: minhas anotações.

  • As penas aplicam-se cumulativamente se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos.

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO = SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL.

  • GABARITO: Letra C

    No concurso material de crimes exigi-se a ocorrência de pluralidade de condutas praticadas pelo agente (mais de uma ação ou omissão) e como resultado a prática de dois ou mais crimes (pluralidade de crimes, idênticos ou não), que terá como consequência a aplicação CUMULATIVA das penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

    Diversamente do que ocorre com o concurso material, o concurso formal ou ideal de crimes aperfeiçoar-se-á com a prática pelo agente de apenas uma conduta (ação ou omissão) que venha a causar dois ou mais resultados típicos (crimes), sujeitando-se à regra específica da exasperação da pena.

    • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO(PERFEITO): Nesse caso o agente pratica dois ou mais crimes mediante uma única ação, MAS não há desígnios autônomos em relação à cada conduta. Ex: O agente que atropela culposamente 2 pessoas, em tese, responderia por 2 delitos de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
    • CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (IMPERFEITO): é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos. Ex: O agente manda os seus desafetos formarem uma fila pra matá-los com um único tiro.
  • Naquela tarde chuvosa Mato-Grossense, que mais parecia outono do norte Irlandês, olhei pela janela e agradeci a Deus pela questão dada e marquei sem precipitar a alternativa D: concurso formal próprio. Pela insolência e apedeutismo, permitam-me escrever 20 vezes (sem copiar e colar) pra nunca mais errar essa m@¨#(*rda na vida:

    Concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autônomos

    Concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    Concurso formal impróprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando ha designios autonomos

    concurso formal imróprio ocorre quando há des´gnios autônomos

    concurso formal impriprio ocrre quando há desígnios autonomos

    concurso formal impróprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal impriprio ocrre quando há desígnios autonomos

    concurso formal impróprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal imprórpio ocorre quando há desígnios autnomos

    Concurso formal imprópio ocorre qundo há desínios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocrorre 1quando há designios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há designios qutonomos

    concurso formal impróprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnio autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há desígnios autonomos

    concurso formal improprio ocorre quando há designios autnomos

    vida que segue

  • GABARITO "C".

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO

    Falou em uma conduta já tenha em mente o concurso formal, e se havia dolo em ambos os resultados considere os desígnios autônomos que por disposição legal importa no cumulo material e não no critério da exasperação utilizado no concurso forma próprio.

  • CONCURSO FORMAL

    1- PRÓPRIO:

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios NÃO AUTÔNOMOS (sem intenção de produzir mais de 1 resultado)

    PENAS: Aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    2- IMPRÓPRIO

    Pluralidade de crimes + unidade de conduta + desígnios AUTÔNOMOS (com intenção de produzir mais de 1 resultado)

    PENAS: Somadas

    CONCURSO MATERIAL

    Pluralidade de crimes + pluralidade de condutas

    PENAS: Somadas

  • Concurso Formal: Foi uma conduta

    • O agente realiza uma única ação ou omissão para praticar mais de um crime.
    • Concurso IDEAL
    • Divide em: Concurso material homogêneo e heterogêneo.
    • Pode ser classificado como perfeito ou imperfeito.
    • Perfeito ou próprio: é aquele em que o agente, mediante uma ação ou omissão, pratica mais de um crime. (art. 70)
    • Aplica a pena mais grave aumentada de 1-6 a 1-2. No caso de penas iguais, apenas uma das penas, aumentadas de 1-6 a 1-2.
    • Imperfeito ou impróprio: o agente pratica dois ou mais crimes dolosos mediante uma ação ou omissão. ex: Sniper com um único tiro mata duas vítimas que ele pretendia matar.
    • As penas são somadas.

    @estudalucena

  • KATIA TINHA DOLO : MATAR OS DOIS

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO ( COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS) = UMA AÇÃO OU OMISSÃO--.>> 2 OU MAIS CRIMES. NO CASO, RESPONDERÁ POR DOIS HOMICÍDIOS COM A PENA SOMADA .( SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL)

  • ELA AO ATEAR FOGO, QUERIA MATAR AS 2 VITIMAS??? SIM = DESIGNIO AUTÔNOMOS ( VONTADE/ INTENÇÃO= DOLO)

    ELA ATEOU FOGO NO CARRO = 1 AÇÃO QUE RESULTOU EM 2 CRIMES = CONCURSO FORMAL

    AÇÃO DOLOSA + DESIGNIO AUTÔNOMO >>> FORMAL IMPRÓPRIO = AS PENAS SÃO CUMULATIVAS