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GABARITO: D
Conforme art. 3º do Código Penal, lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Destaca-se que não houve descriminalização por abolitio criminis, mas autorrevogação dada pela própria lei, havendo ultratividade mais gravosa.
FONTE: ALFACON.
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GABARITO: D
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Lei temporária X Lei excepcional.
LEI TEMPORÁRIA.
- Tem sua vigência predeterminada no tempo
- Sabe quando começa e quando termina
- Ex.: Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol)
LEI EXCEPCIONAL
- Está relacionada com situações de anormalidade
- Sabe quando começa, mas não quando termina
- Ex.: Lei “X” foi editada e tipifica como crime a conduta da pessoa que tomar banho por mais de 10 minutos enquanto durar o período de racionamento de água
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GABARITO - D
Lei temporária - São aquelas em que o legislador estipula um início e um fim para sua duração.
ex: A lei da Copa que vigorou aqui no Brasil.
Lei excepcional - é aquela que visa atender a situações anormais ou excepcional da vida social.
As duas são ultrativas - mesmo após o decurso do seu tempo (sua autorrevogação), as pessoas que praticaram crimes na sua vigência poderão, ainda assim, serem punidas com base nelas.
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Essa Idecão fez umas peripécias, mas vamos lá:
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Ora, se a lei temporária ao deixar de existir por encerramento do seu prazo e assim ocorrer abolitio criminis, qual seria o sentido de cumprir a lei ou até mesmo a lei temporária existir?
Fazendo parte da corrente doutrinária majoritária, a qual concorda com a ultra-atividade da lei temporária in pejus, Fernando Capez ensina que “um fato praticado sob a vigência de uma lei temporária ou excepcional continuará sendo por ela regulado, mesmo após sua autorrevogação e ainda que prejudique o agente”
Doutrina majoritária entende pela ultra=atividade maléfica.
Qualquer erro, por favor, podem me notificar.
IVO & GLADS = john
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GAB D
#PMGO 2022
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A lei temporária e lei excepcional possuem duas características: a) autorrevogação: não há necessidade de lei posterior para revogar lei anterior; b) ultra-atividade gravosa: a lei excepcional ou temporária, ainda que decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência (art. 3º, CP).
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#PPMG2021
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Tratando-se de lei temporária e excepcional, o agente responderá pela conduta nela tipificada, ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos do artigo 3º, do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
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CP: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Até as questões um pouco mais tranquilas eles conseguiram elaborar bem. Prova bem trabalhada essa!
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a)errada. Não é hipótese de Abolitio Criminis por se tratar de LEI TEMPORÁRIA
b)errada. Apesar de não ser hipótese de Abolitio Criminis, não há o que se falar em descriminalização pelo fato ter ocorrido durante a vigência de LEI TEMPORÁRIA, o que, além de não extinguir a punibilidade, possa ser aplicada uma pena mais grave ao réu, caso seja ela existente durante essa vigência.
c)errada. Lei temporária tem data de início e fim predeterminadas. Lei Excepcional dura enquanto durar a excepcionalidade. O próprio enunciado já é bem claro quanto ao início e fim de duração, portanto, LEI TEMPORÁRIA.
d) Gabarito ✅
e)errada. Durante a existência de lei temporária/excepcional, o crime cometido aqui é aplicado, ainda que à data do julgamento essa temporalidade /excepcionalidade já tenham terminado. Do mesmo modo, não há o que se falar em benefício de réu, ainda que a pena do crime seja mais grave durante esses casos, ela será aplicada.
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Adendo:
Extra-atividade (gênero)
Capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência
Espécies
Ultra-atividade
ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.
exemplos: lei temporária e lei excepcional
Retroatividade
lei penal retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
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Gabarito: D
Advogados burros! Não sabem o basicão do direito penal.
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CP, Art. 3º :
A lei excepcional ou temporária:
- embora decorrido o período de sua duração ou
- cessadas as circunstâncias que a determinaram,
- aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Don't stop believin'
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Ricardo precisa mudar de Advogado. Letra D
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GABARITO LETRA D
ART 3
A LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, EMBORA DECORRIDO O PRAZO DE SUA DURAÇÃO OU CESSADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE A DETERMINARAM , APLICA-SE AO FATO PRATICADO DURANTE A SUA VIGÊNCIA
O mais difícil de questões desse modelo é entender todas essas datas
O PROCESSO É LENTO, DOLOROSO E DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA É CERTA! VÁ E VENCA. SELVAAA!!
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A lei penal temporária é aquela que possui prazo certo de vigência, prevista no próprio diploma normativo. A lei penal excepcional é aquela que possui vigência condicionada a uma situação de anormalidade, tal qual uma guerra externa ou um estado de sítio. Ambas, segundo o artigo 3º do Código Penal, possuem ultra-atividade gravosa, isto é, são aplicáveis aos crimes praticados durante sua vigência, mesmo que o processo, em todas as suas fases, ocorra em data posterior ao seu prazo de vigência (no caso da lei penal temporária) ou mesmo que se esgotem as circunstâncias que a autorizava (no caso da lei penal excepcional.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Analisemos as alternativas.
A- Errado. Não ocorreu abolitio criminis, pois a lei penal temporária possui ultra-atividade gravosa.
B- Errado. Não ocorreu nem abolitio criminis e nem descriminalização. A lei penal temporária possuem ultra-atividade gravosa.
C- Errado. A lei descrita no enunciado teve data específica para deixar o ordenamento (31/12/2014) e, por isso, é temporária e não excepcional.
D- Correto. Conforme explicado acima.
E- Errado. Em que pese a existência de corrente minoritária que defende a não recepção do art. 3º do CP (e que concordaria com a posição desta alternativa) é majoritário o entendimento de que não há incompatibilidade com a Constituição e, portanto, a lei violada é temporária e possui ultra-atividade.
Gabarito do professor: D
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Por que não se enquadra o art. 5º, XL da CF?