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GABARITO: A
O turista estrangeiro não conhecia a ilicitude do fato de portar munição dentro do território brasileiro. Nesse caso, o erro sobre a ilicitude do fato pode isentar a pena do autor, excluindo-se a potencial consciência da ilicitude por erro de proibição inevitável. Por outro lado, poder-se-ia reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se evitável. Como a banca trouxe apenas uma das formas de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável), o gabarito correto se torna a letra “(A) culpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta”.
FONTE: ALFACON.
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O Turista estrangeiro não tinha consciência da ilicitude de portar munição. Por esse motivo, a culpabilidade do indivíduo é estranha para fins penais, por isso resulta em erro de proibição inevitável, consequentemente isentando de pena.
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GABARITO -A
ERRO DE TIPO :
O AGENTE NÃO SABE O QUE ESTÁ FAZENDO
Escusável inevitável, invencível ou desculpável: exclui o dolo e a culpa
Inescusável , injustificável, vencível : Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo
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ERRO DE PROIBIÇÃO:
o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.
ESCUSÁVEL : ISENTA DE PENA
INEXCUSÁVEL : Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço
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Espécies:
proibição direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.
erro de proibição indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição:
*ACREDITA HAVER CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO*
erro de proibição mandamental o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°,
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Gabarito para os não assinantes: Letra A.
No erro de proibição, o agente tem a consciência e a vontade de praticar o ato, contudo [elemento 1], não sabe que a sua conduta é ilícita [elemento 2]. No caso em tela, o estrangeira tinha a consciência e vontade de trazer consigo munição [elemento 1], mas não sabia que era proibido no Brasil [elemento 2].
O erro de proibição afeta a potencial consciência de ilicitude, de modo que o agente deve ter a possibilidade de conhecer a ilicitude do fato por ele praticado. Do contrário, incide em erro de proibição.
Esse erro pode ser direto (incide sobre a ilicitude do fato) ou indireto (incide sobre causa de excludente de ilicitude).
(Q593290) O erro de proibição pode ser direto — o autor erra sobre a existência ou os limites da proposição permissiva —, indireto — o erro do agente recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal — e mandamental — quando incide sobre o mandamento referente aos crimes omissivos, próprios ou impróprios. (Errado. Os conceitos estão invertidos)
Os examinadores gostam de tentar misturar os conceitos:
(Q83537) O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; e, se evitável, poderá diminui-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro, segundo a doutrina penal brasileira, pode ser classificada adequadamente como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta. (Errado. Trata-se do erro de proibição)
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Equívocos, reportem.
Bons estudos!
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excludente de culpabilidade:
- erro inevitável sobre a ilicitude do fato
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Potencial consiência da ilicitude - é a possibilidade de o agente (de acordo com suas características) conhecer o caráter ilícito do fato.
- se o agente age acreditando que sua atitude não é penalmente ilícita, comete erro de proibição.
- se evitável, poderá diminuir a pena em 1/6 a 1/3
- se inevitável, isenta de pena.
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NO CASO NARRADO INCIDE SOBRE ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO = O AGENTE SE EQUÍVOCA SOBRE A NORMA JURÍDICA.
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GB\ A
É o elemento da culpabilidade que determina só ser possível a punição do agente que, diante das condições fáticas na quais estava inserido, tinha a possibilidade de atingir o entendimento sobre o caráter criminoso da conduta que perpetrava.
viva o raio
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● CULPABILIDADE
Neste último substrato do crime adotamos a TEORIA NORMATIVO PURA DA CULPABILIDADE:
- IMPUTABILIDADE → Excludentes (AME) → Anomalia psíquica, Menoridade, Embriaguez acidental completa
- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDDE → Excludentes (E)→ Erro de proibição
- EXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA → Excludentes (ECO) → Estrita observância de ordem, Coação moral irresistível, Obediência hierárquica
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Conceito: O erro de proibição ocorre quando o agente desconhece a ilicitude do ilícito praticado, recaindo sobre o elemento da potencial consciência da ilicitude, ou seja, ele errou porque não sabia que era proibido.
- Sabe o que faz
- Não conhece a lei
- Exclui a culpabilidade
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Erro de proibição
Erro do tipo
Don't stop believin'
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Gabarito A. O turista estrangeiro não conhecia a ilicitude do fato de portar munição dentro do território brasileiro. Nesse caso, o erro sobre a ilicitude do fato pode isentar a pena do autor, excluindo-se a potencial consciência da ilicitude por erro de proibição inevitável. Por outro lado, poder-se-ia reduzir a pena de 1/6 a 1/3 se evitável. Como a banca trouxe apenas uma das formas de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição inevitável), o gabarito correto se torna a letra “(A) culpabilidade pela falta de potencial consciência da ilicitude da conduta”.
ERRO DE TIPO: o agente não sabe o que está fazendo.
Escusável inevitável, invencível ou desculpável: exclui o dolo e a culpa
Inescusável, injustificável, vencível: Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo
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ERRO DE PROIBIÇÃO: o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.
Escusável inevitável, invencível ou desculpável: ISENTA DE PENA.
Inescusável, injustificável, vencível: Subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.
Espécies:
Proibição direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada.
Erro de proibição indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição.
Erro de proibição mandamental: o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13, § 2.°,CP.
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O FAMOSO ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO.
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Se o exemplo fosse o Holandês que fuma maconh4 eu acertaria a questão
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A questão versa sobre o erro no Direito
Penal. Na hipótese narrada, um turista estrangeiro chega ao Brasil portando
munição, sem saber que a conduta é proibida no ordenamento jurídico brasileiro.
Neste caso, configura-se o erro de proibição ou erro sobre a ilicitude do fato,
previsto no artigo 21 do Código Penal. Se o erro for inevitável, invencível ou
escusável, estará excluída a culpabilidade, e, se o erro for vencível, evitável
ou inescusável, a pena deverá ser diminuída de um sexto a um terço.
Feitas estas considerações iniciais,
vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está
correta.
A) Correta. Em se tratando de erro escusável, o agente
estará isento de pena, afastando-se a culpabilidade, por ausência do elemento
potencial consciência da ilicitude da conduta, nos termos do que dispõe a
primeira parte do artigo 21 do Código Penal.
B) Incorreta. O exercício regular de um
direito é uma das causas de exclusão da ilicitude, nos termos do que dispõe o
artigo 23, inciso III, do Código Penal. Entretanto, a hipótese narrada no enunciado não tem repercussão
no âmbito da ilicitude, mas sim no âmbito da culpabilidade.
C) Incorreta. Não se pode afirmar que o
agente não tenha agido com dolo, uma vez que, considerando os fatos narrados, o
turista queria portar a munição que foi encontrada em seu poder. Em sendo
assim, não se pode ter como afastado o dolo, tampouco admitir a exclusão da
tipicidade, já que que os seus componentes se encontram presentes.
D) Incorreta. A exigibilidade de
conduta diversa é um dos componentes da culpabilidade, no entanto, o Código
Penal prevê as hipóteses de exclusão do aludido elemento no seu artigo 22,
quais sejam: a coação moral irresistível e a obediência hierárquica. O erro
quanto à ilicitude do fato não se configura em hipótese de inexigibilidade de
conduta diversa, afastando, na verdade, a potencial consciência da ilicitude,
que também é componente da culpabilidade.
E) Incorreta. Não se pode afirmar que a
conduta não seja penalmente relevante, uma vez que ela se configura em tipo
penal descrito na Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, podendo se
amoldar no artigo 14 ou no artigo 16 do aludido diploma legal, conforme seja o
tipo de munição encontrada em poder do turista. Há de ser salientado que o
Superior Tribunal de Justiça já admitiu a aplicação do princípio da insignificância
ao porte de pequena quantidade de munição, mas o referido Tribunal vem
entendendo de forma majoritária que o fato de se tratar de poucas munições e de
estarem elas desacompanhadas da respectiva arma de fogo não implica, por si só,
na atipicidade da conduta, como se observa na decisão prolatada nos Embargos de
divergência em REsp nº 1.856.980 (2020/0006029-0).
Gabarito do Professor: Letra A
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A banca só acertou nessa......
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Erro escusável/inevitável por não conhecer a lei (erro de proibição), isento de pena, exclui culpabilidade pela consciência da ilicitude do fato.
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NC-UFPR - 2021 - PC-PR - Investigador de Polícia / Papiloscopista:
- O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
- Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
- Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.