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GABARITO: D
Ambas as situações levam em consideração a contagem, conforme art. 10 do Código Penal, por se tratarem de aspectos materiais (seja híbrida ou puramente material).
"art. 10: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”."
FONTE: ALFACON.
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Decadência e prescrição são prazos materiais, portanto seguem o art. 10 do CP.
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Gabarito: D
O dia do começo inclui-se no computo do prazo. Saliente-se que o prazo no direito penal, cuja importância se relaciona ao cumprimento da pena, favorece o acusado, uma vez que o primeiro dia é computado e, também, por ser improrrogável. os dias, os meses e os anos contam-se pelo calendário comum.
Fonte: Sinopse da Juspodivm
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Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Frações não computáveis da pena (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Essa tava de boa, item D
Ivo & Glads
w j
e o
l h
l n
y
b
e
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2 raciocínios resolvem essa questão: 1- Os prazos são materiais; 2- Conte o dia do começo e exclua o dia do término.
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GABARITO - D
O que é decadência no direito penal?
No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal ).
O que é prescrição no Direito Penal?
A prescrição penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar uma pena imposta.
Ambos são contados à luz do art. 10 do Código Penal (contagem de direito material), incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se, contudo, o último dia da contagem.
Bons Estudos!
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GABARITO - D
O que é decadência no direito penal?
No Direito Penal, a decadência consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei. O reconhecimento da decadência acarreta a extinção da punibilidade (art. 107, IV, do Código Penal ).
O que é prescrição no direito penal?
A prescrição penal é uma das hipóteses de extinção da punibilidade, constituindo-se na perda, pelo Estado, do direito de punir ou de executar uma pena imposta.
Ambos são contados à luz do art. 10 do Código Penal (contagem de direito material), incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se, contudo, o último dia da contagem.
Bons Estudos!
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queria que alguém me ajudasse nessa, pois eu não entendi ainda....
Entendo que o prazo decadencial para oferecer a denuncia é de 6 meses, até ai tudo bem!
agora sobre essa pretensão punitiva: quer dizer então que se não pegar o "bonito" no prazo de 3 anos a pena dele prescreve? ocorrendo uma exclusão de punibilidade???
esse assunto eu sou meio fraco mesmo;....
obg a quem me ajudar.
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. Letra D. Vamos por partes.
1º passo - prazo decadencial. Tanto o prazo da representação, queixa-crime (ambos decadenciais) e prescricional são prazos penais que seguem a contagem do artigo 10 do código penal "art. 10: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.
Ou seja, por exemplo se o prazo começa dia 08/01/2021 e o prazo é de cinco dias o ultimo dia será 12/01/2021
Dia 08/01/2021 primeiro dia (o primeiro dia é contado)
Dia 09 segundo dia do prazo.
Dia 10 terceiro dia do prazo.
Dia 11 quarto dia do prazo.
Dia 12 quinto dia do prazo.
- Transportando para a questão temos que o prazo da queixa é de 06 meses.
- Se o dia do conhecimento da autoria se deu em 08.01.21 logo seis meses será 07.07.21 (conte no dedo).
), e, na segunda situação, o condenado poderá ser capturado até o dia 18/7/2021 (domingo) para começar a cumprir a pena.
Daí você ficaria com as alternativas “A” e “D”.
2º passo. Prescrição. O examinador foi até bacana pois te deu o prazo prescricional (três anos), pior seria se ele jogasse tão somente o crime, daí você teria que conhecer a pena máxima dele e com a pena máxima jogar no artigo 109 do CP e daí descobrir o prazo prescricional, veja ao final o artigo 109.
Seguimos. Bom, o prazo prescricional dado pela questão é de 03 anos, e como já sabemos que a contagem segue o mesmo rito do artigo 10 do CP e o PRAZO começou a fluir 19/7/2018 (quinta-feira), logo projetando em três anos teremos que ele ira findar em 18/7/2021 (domingo).
Logo alternativa correta LETRA D.
CP. Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Até
Oss
5/
MENTORIA KLEBER PINHO
@PROF.KLEBERPINHO
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Contagem do prazo material é só subtrair um dia do dia que começou e fazer a soma dos meses de forma regular
Dia do início = X
Dia do final = X - 1
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Prazo de decadência ou prescricional, inclui-se o dia do começo e exclui-se o dia do final.
ART 798 CPP. § 1o Não se computará no prazo o dia do começo( excluindo-se), incluindo-se, porém, o do vencimento(o dia do final).
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lembrando que isso é no CPP, pois no CP é o contrário.
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A
presente questão demanda o conhecimento acerca da
contagem do prazo penal/material.
Para
o Direito Penal, independentemente da hora e para todos os fins
(aplicação da pena, prescrição, decadência etc.), o primeiro dia
será sempre computado (art. 10 do CP). Quanto à forma de contagem,
adota-se o calendário comum, considerando-se o dia, o mês e o ano,
quando a norma legal a eles se referirem. Assim, os prazos em meses
são contados não pelo número real de dias (meses com 28, 29, 30 ou
31 dias), mas de determinado dia à véspera do mesmo dia do mês
subsequente. O mesmo ocorre quanto à contagem de prazos em anos.
Analisemos a contagem dos prazos penais apontados na questão.
1)
prazo de 6 meses para apresentação da queixa-crime que começou a
fluir em 8/1/2021.
De
acordo com o art. 10 do CP, na contagem deste prazo é incluído o
dia 8/1/2021, sendo tempestiva a queixa-crime apresentada até o dia
7/07/2021, quando encerra o prazo de 6 meses.
2)
prazo da prescrição da pretensão executória de três anos que
começou a fluir em 19/7/2018.
De
igual forma, seguindo a regra do art. 10 do CP, na contagem deste
prazo é incluído o dia 19/07/2018, tendo como data limite em que o
mandado de prisão pode ser cumprido o dia 18/07/2021, quando encerra
o prazo de 3 anos.
Nesta
ótica, deve ser assinalada como correta a alternativa D, que aponta
os prazos acima mencionados.
Gabarito
do professor: alternativa D.
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Sem menosprezar os demais, mas o Scala fez o melhor comentário!!!! Direto ao ponto. Obg aos demais pelo cuidado e atenção em nos explicar.
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Contagem de Prazos Materiais:
Conta meses e anos normais e depois diminui 1 dia.
Exemplo contagem de Meses:
08/01 ------ 30 dias ---- 08/02 ----- (-1) = 07/02
Exemplo contagem de Anos:
19-07-2018 ------ 1 ano ------ 19/07/2019 ---- (-1) = 18/07/2019
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Prazo material é só voltar um dia dps de somado o tempo necessário.