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ID
5430139
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Bruno extraiu de uma área de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outras espécies de minerais. Cerca de um mês após a consumação do delito, Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano.


Nessa hipótese, é correto afirmar que o arrependimento de Bruno

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C.

    É circunstância atenuante de pena, prevista no art. 14, II, da Lei 9.605/98.

    "Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;"

  • Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • GABARITO - C

    19. São circunstâncias que atenuam a pena:

    MNEMÔNICO: BARCOCO!!

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental

  • Gabarito: C

    O arrependimento do infrator, manisfestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada, partindo do sujeito ativo a decisão de reparar o dano causado, ou ainda em se tratando de degradação ambiental diminuta e de breve alcance, merecerá a atenuante.

  • Cópia de uma questão da FCC.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Bruno extraiu de uma área de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outras espécies de minerais. Cerca de um mês após a consumação do delito, Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano". Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    Deste modo e considerando que Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano, a ele será haverá aplicação de atenuante, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Gabarito: C

  • Sobre a letra D

    A mera reparação do dano não exingue a punibilidade, mas cabe a ele suspensão do processo ou da pena, que levará a uma consequente extinção da punibilidade. (um dos requisitos será a reparação dos danos)

    Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    .

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995(suspensão do processo), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:...

    Em suma temos que, por um modo indireto, a reparação acaba por extinguir a punibilidade.