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GABARITO: C.
É circunstância atenuante de pena, prevista no art. 14, II, da Lei 9.605/98.
"Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;"
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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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GABARITO - C
19. São circunstâncias que atenuam a pena:
MNEMÔNICO: BARCOCO!!
I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - ARrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - COmunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - COlaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental
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Gabarito: C
O arrependimento do infrator, manisfestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada, partindo do sujeito ativo a decisão de reparar o dano causado, ou ainda em se tratando de degradação ambiental diminuta e de breve alcance, merecerá a atenuante.
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Cópia de uma questão da FCC.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Bruno extraiu de uma área de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outras espécies de minerais. Cerca de um mês após a consumação do delito, Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano". Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, II, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
Deste modo e considerando que Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano, a ele será haverá aplicação de atenuante, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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Sobre a letra D
A mera reparação do dano não exingue a punibilidade, mas cabe a ele suspensão do processo ou da pena, que levará a uma consequente extinção da punibilidade. (um dos requisitos será a reparação dos danos)
Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995(suspensão do processo), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:...
Em suma temos que, por um modo indireto, a reparação acaba por extinguir a punibilidade.