SóProvas


ID
5430145
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aparecida é dona de um restaurante e dispôs como regra em seu estabelecimento comercial a recusa no atendimento de clientes de raça negra ou cor preta. Nessa hipótese, Aparecida pratica

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Aparecida cometeu o crime previsto no art. 5°, da Lei 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 

    "Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos."

  • GABARITO: C

    ___________________________________

    Diferença entre injúria racial e racismo

    • Injúria racial: atribuir qualidade negativa a uma pessoa em razão da sua cor, raça ou etnia.
    • Racismo: segregar um indivíduo por razões de raça, cor ou etnia.

    Em síntese: a principal diferença entre injúria racial e racismo reside no elemento volitivo do agente. Se a intenção for ofender número indeterminado de pessoas ou, ainda, traçar perfil depreciativo ou segregador, o crime será o do art. 20 da Lei 7.716/89. Contudo, se o objetivo for apenas atacar a honra de alguém, valendo-se, para tanto, de sua crença religiosa, no caso – meio intensificador da ofensa -, caracteriza-se nesse caso o delito o de injúria disciplinado no art. 140, § 3º, do Código Penal.

    ___________________________________

    Atenção: o STJ entende que a injúria racial é crime inafiançável e imprescritível. STJ, Sexta Turma: AgRg no AREsp 686.965/DF, DJe 31/08/2015 e AgRg no AREsp 734.236/DF, DJe 08/03/2018.

  • GABARITO - C

    Racismo - A vítima é toda a coletividade.

    ex: Recusar-se a atender em estabelecimento aberto ao público qualquer pessoa

    de raça Negra.

    Injúria racial - A vítima é certa e determinada

    ex: Jogar banana em uma pessoa negra e ofendê-la em razão de sua raça.

  • RESUMO DIRETO

    RACISMO: GERAL, POVO, COMUNIDADE, INDIVÍDUOS

    INJÚRIA QUALIFICADA: OFENSA DIRETA À PESSOA / HONRA SUBJETIVA

  • Até q fim achei uma questão tranquila nessa prova da PCCE kkk

  • GABARITO - C

    Os crimes tipificados na lei 7.716 envolvem o R E C R I O:

    1. R aça
    2. E tnia
    3. C or
    4. R eligião
    5. nternacional (procedência nacional)
    6. O rientação sexual (entendimento do STF)

    No mais:

    A diferença entre a injúria racial e o racismo está no direcionamento da ação:

    RACISMO:

    O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

    • Bem jurídico: Dignidade humana.
    • Vítimas: Número indeterminado de vítimas.
    • Lei 7716/1989.
    • Ação Penal Pública incondicionada.
    • Fiança: Inafiançável.
    • Prescrição: Imprescritível.
    • Exemplo: Proibir negros de entrar em determinado estabelecimento.

    INJÚRIA RACIAL:

    É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem.

    • Bem Jurídico: Honra subjetiva
    • Vítimas: Número determinado de vítimas.
    • Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.
    • Ação Penal Pública condicionada à representação.
    • Fiança: Cabe fiança.
    • Prescrição: Prescreve em 8 anos, de acordo com o art. 109 do Código Penal.
    • Exemplo: Ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor.

    Bons Estudos!

  • Gab. Letra C

    Lei 7.716/89:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de racismo.

    De acordo com a lei n° 7.716/1989, em seu art. 1°, “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

    Já no art. 8° a mesma lei prevê como criminosa a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”.

    Dessa forma, a conduta de Aparecida configura o crime de racismo  do art. 8° da lei n° 7.716/89.

    A letra A está incorreta porque o crime de injúria preconceituosa consiste na injúria (ofensa) com utilização de elementos referentes a raça, cor (art. 140, § 3° do Código Penal). O que não é o caso, pois o que houve foi o impedimento ao acesso ao restaurante pelo fato da pessoa ser de raça negra ou de cor preta.

    A letra B está incorreta, pois como visto acima o fato se amolda ao delito do art. 8° da lei n° 7.716/89, crime de racismo, e não um indiferente penal.

    A letra D está incorreta, pois a lei n° 7.716/89 é específica em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    A letra E está incorreta, pois o crime de calúnia consiste em imputar um fato criminoso a alguém, o que não é o caso, pois nenhum fato foi imputado.

    Gabarito, letra C.

  • cadê a pegadinha ????? 0o

  • Pequena contribuição:

    A lei 7716/89 define como crime a descriminação contra qualquer pessoa em razão da:

    mnemônico PR CRER < ROL LEGAL TAXATIVO.

    Procedência

    Nacional

    Cor

    Religião

    Etnia

    Raça

    Injúria Racial e homofobia = foram incluídos por decisão do STF, mas por inercia legislativa ainda não se encontram no texto da lei, fiquem atentos ao comando da questão.

    É de Ação Penal Pública Incondicionada, de competência da Justiça Estadual, desde que o crime não ultrapasse as fronteiras do Estado, se, por exemplo, o crime for cometido em canal de televisão de alcance nacional a competência para apreciação da lide será da JUSTIÇA FEDERAL.

    O bem jurídico protegido é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO A IGUALDADE.

    Está lei exige dolo especifico no agir, em condutas comissivas (FAZER) ou omissivas (DEIXAR DE FAZER), NÃO EXISTINDO MODALIDADE CULPOSA.

    > A injúria racial fere a honra subjetiva, a moral. Enquanto o RACISMO se configura na limitação do exercício de direitos individuais em razão de preconceito ou discriminação.

    "Você vence amanhã, desde que não desista hoje!"

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Pena: reclusão de um a três anos.

  • Racismo - A vítima é toda a coletividade.

    ex: Recusar-se a atender em estabelecimento aberto ao público qualquer pessoa

    de raça Negra.

    Injúria racial - A vítima é certa e determinada

    ex: Jogar banana em uma pessoa negra e ofendê-la em razão de sua raça.

  • Que essa questão caia na minha prova! kkkkk

  • ATENÇÃOOOOOOO: LEIA ESSE COMENTÁRIO, PORQUE ISSO VAI CAIR NA SUA PROVA.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28/10/2021), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

  • Aparecida é dona de um restaurante e dispôs como regra em seu estabelecimento comercial a recusa no atendimento de clientes de raça negra ou cor preta. Nessa hipótese, Aparecida pratica

    crime de injúria preconceituosa.

    CP - Dos Crimes Contra a Honra

    Injúria

    140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (honra)

    Pena – detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    ►um indiferente penal, mas terá responsabilidade civil e caberá indenização.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.

    §3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena – reclusão de 1 a 3 anos e multa.

    crime de racismo.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.

    crime contra as relações de consumo.

    Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo

    8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.

    crime de calúnia preconceituosa.

    O crime de calúnia traduz-se em imputar um fato criminoso a alguém; caso que não ocorre porquanto não fora imputado nenhum fato.

    Racismo → ação de discriminar (diferenciar)  todo um grupo social ▬ Lei nº 7.716/89

    Injúria racial → ação de desfeitear (ofender)  toda a pessoa negra, religiosa ou gentílica.

    CP. – 140, §3º

    FLORIANÓPOLIS CIDADE DOS G@%¨#!

            A         R          ORIENTAÇÃO SEXUAL (STF)

            Ç        O         RELIGIÃO

    ETNIA                      

                       E

                       D

                       Ê

                       NACIONAL

    Dados oficiais, não sou eu quem estou dizendo rsrs. É só para gravar o Mnemônico. Não levem para o pessoal, sabemos que há héteros... 

  • Racismo!

    7786/89

  • se tem restrição de direito configura crime de RACISMO.

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  • Acredito que para diferenciar o crime de racismo conforme a Lei nº 7.716/8, de injuria racial prevista no Código Pena -

    -É o fato de racismo violar o direito e o exercício da liberdade individual, ou seja, está presente na conduta por ação ou omissão do violador. Já injúria está relacionada com expressões depreciativas que ferem a honra subjetiva do indivíduo.

    Que Deus vos abençoe!