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GAB: C
Aparecida cometeu o crime previsto no art. 5°, da Lei 7.716/89 (crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor).
"Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador. Pena: reclusão de um a três anos."
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GABARITO: C
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Diferença entre injúria racial e racismo
- Injúria racial: atribuir qualidade negativa a uma pessoa em razão da sua cor, raça ou etnia.
- Racismo: segregar um indivíduo por razões de raça, cor ou etnia.
Em síntese: a principal diferença entre injúria racial e racismo reside no elemento volitivo do agente. Se a intenção for ofender número indeterminado de pessoas ou, ainda, traçar perfil depreciativo ou segregador, o crime será o do art. 20 da Lei 7.716/89. Contudo, se o objetivo for apenas atacar a honra de alguém, valendo-se, para tanto, de sua crença religiosa, no caso – meio intensificador da ofensa -, caracteriza-se nesse caso o delito o de injúria disciplinado no art. 140, § 3º, do Código Penal.
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Atenção: o STJ entende que a injúria racial é crime inafiançável e imprescritível. STJ, Sexta Turma: AgRg no AREsp 686.965/DF, DJe 31/08/2015 e AgRg no AREsp 734.236/DF, DJe 08/03/2018.
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GABARITO - C
Racismo - A vítima é toda a coletividade.
ex: Recusar-se a atender em estabelecimento aberto ao público qualquer pessoa
de raça Negra.
Injúria racial - A vítima é certa e determinada
ex: Jogar banana em uma pessoa negra e ofendê-la em razão de sua raça.
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RESUMO DIRETO
RACISMO: GERAL, POVO, COMUNIDADE, INDIVÍDUOS
INJÚRIA QUALIFICADA: OFENSA DIRETA À PESSOA / HONRA SUBJETIVA
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Até q fim achei uma questão tranquila nessa prova da PCCE kkk
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GABARITO - C
Os crimes tipificados na lei 7.716 envolvem o R E C R I O:
- R aça
- E tnia
- C or
- R eligião
- I nternacional (procedência nacional)
- O rientação sexual (entendimento do STF)
No mais:
A diferença entre a injúria racial e o racismo está no direcionamento da ação:
RACISMO:
O racismo é a ação de discriminar todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem.
- Bem jurídico: Dignidade humana.
- Vítimas: Número indeterminado de vítimas.
- Lei 7716/1989.
- Ação Penal Pública incondicionada.
- Fiança: Inafiançável.
- Prescrição: Imprescritível.
- Exemplo: Proibir negros de entrar em determinado estabelecimento.
INJÚRIA RACIAL:
É considerada injúria racial a ofensa feita a uma determinada pessoa com referência à sua raça, etnia, cor, religião ou origem.
- Bem Jurídico: Honra subjetiva
- Vítimas: Número determinado de vítimas.
- Artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal.
- Ação Penal Pública condicionada à representação.
- Fiança: Cabe fiança.
- Prescrição: Prescreve em 8 anos, de acordo com o art. 109 do Código Penal.
- Exemplo: Ofender verbalmente uma pessoa com referência à sua cor.
Bons Estudos!
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Gab. Letra C
Lei 7.716/89:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
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A questão cobrou
conhecimentos acerca do crime de racismo.
De acordo com a lei n° 7.716/1989,
em seu art. 1°, “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional”.
Já no art. 8° a mesma lei
prevê como criminosa a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em
restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público”.
Dessa forma, a conduta de
Aparecida configura o crime de racismo do art. 8° da lei n° 7.716/89.
A letra A está incorreta
porque o crime de injúria preconceituosa consiste na injúria (ofensa) com
utilização de elementos referentes a raça, cor (art. 140, § 3° do Código
Penal). O que não é o caso, pois o que houve foi o impedimento ao acesso ao
restaurante pelo fato da pessoa ser de raça negra ou de cor preta.
A letra B está incorreta,
pois como visto acima o fato se amolda ao delito do art. 8° da lei n° 7.716/89,
crime de racismo, e não um indiferente penal.
A letra D está incorreta,
pois a lei n° 7.716/89 é específica em relação ao Código de Defesa do
Consumidor.
A letra E está incorreta,
pois o crime de calúnia consiste em imputar um fato criminoso a alguém, o que
não é o caso, pois nenhum fato foi imputado.
Gabarito,
letra C.
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cadê a pegadinha ????? 0o
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Pequena contribuição:
A lei 7716/89 define como crime a descriminação contra qualquer pessoa em razão da:
mnemônico PR CRER < ROL LEGAL TAXATIVO.
Procedência
Nacional
Cor
Religião
Etnia
Raça
Injúria Racial e homofobia = foram incluídos por decisão do STF, mas por inercia legislativa ainda não se encontram no texto da lei, fiquem atentos ao comando da questão.
É de Ação Penal Pública Incondicionada, de competência da Justiça Estadual, desde que o crime não ultrapasse as fronteiras do Estado, se, por exemplo, o crime for cometido em canal de televisão de alcance nacional a competência para apreciação da lide será da JUSTIÇA FEDERAL.
O bem jurídico protegido é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO A IGUALDADE.
Está lei exige dolo especifico no agir, em condutas comissivas (FAZER) ou omissivas (DEIXAR DE FAZER), NÃO EXISTINDO MODALIDADE CULPOSA.
> A injúria racial fere a honra subjetiva, a moral. Enquanto o RACISMO se configura na limitação do exercício de direitos individuais em razão de preconceito ou discriminação.
"Você vence amanhã, desde que não desista hoje!"
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Gabarito: Certo
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
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Racismo - A vítima é toda a coletividade.
ex: Recusar-se a atender em estabelecimento aberto ao público qualquer pessoa
de raça Negra.
Injúria racial - A vítima é certa e determinada
ex: Jogar banana em uma pessoa negra e ofendê-la em razão de sua raça.
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Que essa questão caia na minha prova! kkkkk
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ATENÇÃOOOOOOO: LEIA ESSE COMENTÁRIO, PORQUE ISSO VAI CAIR NA SUA PROVA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28/10/2021), que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo e é imprescritível. Por maioria de votos, o colegiado negou o Habeas Corpus (HC) 154248, em que a defesa de uma mulher condenada por ter ofendido uma trabalhadora com termos racistas pedia a declaração da prescrição da condenação, porque tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.
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Aparecida é dona de um restaurante e dispôs como regra em seu 8ºestabelecimento comercial a recusa no atendimento de clientes de raça negra ou cor preta. Nessa hipótese, Aparecida pratica
►crime de injúria preconceituosa.
CP - Dos Crimes Contra a Honra
Injúria
140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (honra)
Pena – detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
►um indiferente penal, mas terá responsabilidade civil e caberá indenização.
Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo
8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.
§3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena – reclusão de 1 a 3 anos e multa.
►crime de racismo.
Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo
8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.
►crime contra as relações de consumo.
Lei nº 7.716/89 – Lei do Racismo
8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casa de diversões, ou clubes socias abertos ao público.
►crime de calúnia preconceituosa.
O crime de calúnia traduz-se em imputar um fato criminoso a alguém; caso que não ocorre porquanto não fora imputado nenhum fato.
▬ Racismo → ação de discriminar (diferenciar) todo um grupo social ▬ Lei nº 7.716/89
▬ Injúria racial → ação de desfeitear (ofender) toda a pessoa negra, religiosa ou gentílica.
CP. – 140, §3º
FLORIANÓPOLIS CIDADE DOS G@%¨#!
A R ORIENTAÇÃO SEXUAL (STF)
Ç O RELIGIÃO
ETNIA C
E
D
Ê
NACIONAL
Dados oficiais, não sou eu quem estou dizendo rsrs. É só para gravar o Mnemônico. Não levem para o pessoal, sabemos que há héteros...
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Racismo!
7786/89
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se tem restrição de direito configura crime de RACISMO.
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Acredito que para diferenciar o crime de racismo conforme a Lei nº 7.716/8, de injuria racial prevista no Código Pena -
-É o fato de racismo violar o direito e o exercício da liberdade individual, ou seja, está presente na conduta por ação ou omissão do violador. Já injúria está relacionada com expressões depreciativas que ferem a honra subjetiva do indivíduo.
Que Deus vos abençoe!