SóProvas


ID
5430181
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Godofredo foi condenado pela prática de crime de estupro de vulnerável, em decisão já transitada em julgado. Durante o cumprimento de sua pena, em regular revista das celas determinada pela Administração Penitenciária, foi encontrado em sua posse aparelho telefônico que permitia a comunicação com o ambiente externo e/ou com outros presos, o que configura falta grave. O Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado várias vezes sobre o tema “falta grave durante a execução penal”. A respeito da posição do STJ, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    O STJ, no julgamento do AgRg no REsp 1766006/TO, decidiu que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, conforme art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP. 

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - A

    A) A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.

    AgRg no AREsp 1.569.684/TO, j. 10/03/2020

    ----------------------------------------------------------------------

    B)  É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente.

    (AgRg no HC 444.930/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 28 /6/2018)

    ------------------------------------------------------------------------

    C) O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime..

    --------------------------------------------------------------------------

    D) A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais.

    ---------------------------------------------------------------------------

    E) A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal.

    https://canalcienciascriminais.com.br/stj-28-teses-sobre-falta-grave-na-execucao-penal/

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. , e art. , da . A decisão () teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

    Fonte: https://csmadvocaciacriminal.jusbrasil.com.br/noticias/840367361/stj-a-utilizacao-de-tornozeleira-eletronica-sem-bateria-suficiente-configura-falta-grave

  • LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    GABARITO: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Superior Tribunal de Justiça entende sobre execução penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Configura, sim, falta grave. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “5) A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP”.

    B- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “1) É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente”.

    C- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “11) O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime”.

    D- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “3) A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais”.

    E- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 146: “9) A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • AgRg no AREsp 1569684 / TO - Entendimento recente do STJ no sentido de que a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria configura falta grave, em razão do descumprimento do apenado às ordens estabelecidas pela autoridade responsável pela monitoração.

  • Sobre a D:

    Configura, também, falta grave o desrespeito a qualquer pessoa com quem o preso se relaciona (art. 39, II).

  • GABARITO: A

    STJ – Jurisprudência em Teses 146 – nº 05: A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.

    As demais estão de acordo com o entendimento do STJ.

    Insta.: @concurseiro_projetoeupolicial

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.  

    VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.

    Abraço!!!

  •  A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.

  • A questão versa sobre as faltas graves praticadas durante a execução penal à luz da Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal, e da jurisprudência dos tribunais superiores.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está incorreta.

     

    A) Correta. A assertiva está incorreta, pelo que é a resposta a ser assinalada. Ao contrário do afirmado, o Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 5, consignou o entendimento de que: “A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP".

     

    B) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 1, consignou o entendimento de que: “É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente".

     

    C) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 11, consignou o entendimento de que: “O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime".

     

    D) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 3, consignou o entendimento de que: “A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais".

     

    E) Incorreta. A assertiva está correta, pelo que não é a resposta da questão. O Superior Tribunal de Justiça no periódico denominado Jurisprudência em Teses a respeito das faltas graves na execução penal – Edição nº 146, de 17 de abril de 2020 – no item 9, consignou o entendimento de que: “A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal".

     

    Gabarito do Professor: Letra A

  • A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a progressão de regime não exige realização de exame criminológico, conforme inovações trazidas pela Lei n. 10.792/03, alterando a redação do art. 112 da Lei n. 7.210/84.

    o juiz pode pedir, mas desde que seja de forma fundamentada.

  • STJ – Jurisprudência em Teses 146 – nº 05: A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP.

  • A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave.

  • ALTERNATIVA INCORRETA - A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente não configura falta disciplinar de natureza grave, por ausência de previsão legal na LEP.

    • A utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria suficiente configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos art. 50, VI, e art. 39, V, da LEP. Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 146: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV

    B (CORRETA) - É necessária a individualização da conduta para reconhecimento de falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva, não se admitindo a sanção coletiva a todos os participantes indistintamente.

    • É importante não confundir “sanção coletiva” com “autoria coletiva”. Sanção coletiva é vedada pelo ordenamento jurídico. A autora coletiva, entretanto, se configura quando é devidamente apurada a falta e reconhecida a responsabilização de vários apenados na autoria de conduta que configura falta grave e, diante das circunstâncias da infração, acarreta a punição individualizada de todos os envolvidos (STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 444.930/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 28/6/2018.

    C (CORRETA) - O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime.

    • O cometimento de falta disciplinar de natureza grave no curso da execução penal justifica a exigência de exame criminológico para fins de progressão de regime. jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 146: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV
    • Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

    D (CORRETA) - A desobediência aos agentes penitenciários configura falta de natureza grave, a teor da combinação entre os art. 50, VI, e art. 39, II e V, da Lei de Execuções Penais.

    • A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam de presunção de legitimidade e de veracidade. Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 145: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - III

    E (CORRETA) - A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal.

    • A falta grave pode ser utilizada a fim de verificar o cumprimento do requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios da execução penal. Jurisprudência em Teses do STJ - EDIÇÃO N. 146: FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL - IV

    Fonte: Dizer o Direito.

  • RECENTE JULGADO STJ:

    • A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).

  • Mano. Essa prova de escrivão tá mais difícil que a de delegado substituto da PCRN. kkk

  • Observação importante.

    A LEP só fala em FALTA GRAVE!!

    Se falar em falta leve ou média, em se tratando de LEP.... "É CILADA BINO!!!"

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!