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GABARITO: B.
Os agentes penitenciários não são considerados órgãos da execução penal, primeiro, por serem agentes públicos, não órgãos, e, num segundo momento, por não estarem previstos no rol do art. 61, da Lei de Execuções Penais.
FONTE: ALFACON
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GABARITO - B
A) Art. 112, "§6º. O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
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B) são considerados órgãos da execução penal o Conselho da Comunidade, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, a Defensoria Pública, o Patronato, os Agentes Penitenciários, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da Execução e os Departamentos Penitenciários.
Os agentes penitenciários não são considerados órgãos de execução penal.
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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C) Art. 126, § 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
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D) Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
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E) Art. 2º, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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a letra C também está errada! Não é remiSSão, mas sim remiÇão da pena
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Gab: B, apesar do erro já apontado pela Colega Mononoke na letra C.
(Q415162) São considerados órgãos da execução penal, segundo a Lei n. 7.210/84, o Patronato, o Conselho da Comunidade e a Defensoria Pública. (CERTO)
3 Conselhos (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; Conselho Penitenciário; Conselho da Comunidade.)
2 D (Departamentos Penitenciários; Defensoria Pública)
MP (Ministério Público)
P (Patronato)
J (Juízo da Execução)
Outras questões para treino
Q244180 | Q244180 | Q406433
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Provinha do C@!#$ viu
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REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.
REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus. Logo temos duas alternativas erradas.
1º- Os agentes penitenciários não são considerados órgãos de execução penal.
2º- REMIÇÃO pelo estudo ou trabalho e não REMISSÃO como consta na assertiva.
Questão que deveria ter sido anulada !
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) dispõe sobre temas diversos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 112, §6º: “O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente”.
B- Incorreta. Os agentes penitenciários não são considerados órgãos de execução penal. Todos os demais são. Art. 61, Lei 7.210/84: “São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 126, §1º: “A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 111: "Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição”.
E- Correta. É o que dispõe a Lei 7.210/84 em seu art. 2º, parágrafo único: "Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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Minha contribuição.
LEP
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
Abraço!!!
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GABA: B
a) CERTO: Art. 112. § 6º - O cometimento de falta grave durante a execução da PPL interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente. Exemplo: Alfa, primário, é condenado a 10 anos em regime fechado pela prática de crime hediondo. Alfa precisa cumprir 40% da pena (4 anos) para progredir de regime, mas, após cumprir 3 anos, pratica falta grave. O tempo cumprido é interrompido (zerado) e, agora, Alfa precisará cumprir 40% do resto da pena (40% dos 7 anos que ainda não pagou).
b) ERRADO: Os agentes penitenciários não são órgãos da execução penal. Art. 61. São órgãos da execução penal: I- CNPCP; II- Juízo da Execução Penal; III-MP, IV-CONPEN, V-DEPEN’s, VI-Patronato, VII- Conselho da Comunidade, VIII- Defensoria.
c) CERTO: Remição por estudo: 1 dia para cada 12h de frequência escolar divididas em ao menos 3 dias. Remição por trabalho: 1 dia para cada 3 dias de trabalho. (art. 126, § 1º).
d) CERTO: Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
e) CERTO: Art. 2º, P.Ú. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar qual delas está incorreta.
Item (A) - Nos termos explícitos do § 6º, do artigo 112, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente". Assim, a assertiva contida neste item está em perfeita consonância com a regra disciplinadora da matéria, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Item (B) - Nos termos dos incisos do artigo 61 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) são órgãos da execução penal: "I - o Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o
Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública".
Do cotejo entre a proposição contida neste item e o disposto nos incisos do dispositivo mencionado, extrai-se que os agentes penitenciários não se encontram entre os órgãos de execução penal. Assim sendo, não a assertiva contida neste item não está correta.
Item (C) - As disposições contidas no caput e parágrafos do artigo 126 da Lei nº
7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que disciplinam a remição do tempo de
execução da pena cumprida pelo trabalho e pelo
estudo, permitem a remição de um dia de pena a cada doze horas de frequência
escolar e a remição de um dia de pena a cada três dias trabalhados. Admitem,
também, a cumulação de casos de remição, senão vejamos:
“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime
fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo
de execução da pena.
§ 1º A contagem de tempo referida no caput será
feita à razão de:
I - 1 (um)
dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino
fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de
requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um)
dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
(...)".
Do confronto entre a proposição contida neste item e a norma que disciplina a remição, verifica-se que aquelas está correta.
Item (D) - Nos termos do artigo 111 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição". A assertiva contida neste item corresponde, de modo perfeito, aos termos da lei, motivo pelo qual está correta.
Item (E) - O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), assim dispõe: "esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária". A afirmativa contida neste item está, portanto, em consonância com a lei, sendo a presente alternativa correta.
Das considerações feitas acima, depreende-se que a única assertiva que não está correta é a que consta do item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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Remissão= indulto
remição= dias trabalhados ou estudados
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Bizu que me ajudou bastante a memorizar:
3C - CNPCP / Conselho Penitenciário / Conselho da Comunidade
2D - Defensoria Pública / Departamento Penitenciário
1J - juízo da Execução
1M - Ministério Público
1P - Patronato
Espero ter colaborado.
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RECENTE JULGADO STJ:
- A conduta de ingressar em estabelecimento prisional com chip de celular não se subsome ao tipo penal previsto no art. 349-A do Código Penal. (STJ. 5ª Turma. HC 619776/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/04/2021 (Info 693).
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são considerados órgãos da execução penal o Conselho da Comunidade, o Ministério Público, o Conselho Penitenciário, a Defensoria Pública, o Patronato, os Agentes Penitenciários, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Juízo da Execução e os Departamentos Penitenciários.
os Agentes Penitenciários, não são órgãos.
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Os agentes penitenciários não se encontram entre os órgãos de execução penal.
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1- Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciário (CNPCP);
2- Conselho Penitenciário;
3- Conselho da Comunidade;
4-Departamento Penitenciário;
5-Defensoria Pública;
6- Juízo da Execução
7- Ministério Público;
8- Patronato.