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ID
5430193
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei 13.964/19 – o chamado “Pacote Anticrime” – incluiu na legislação processual penal a figura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o Ministério Público poderá realizar o acordo com o autor do delito, desde que preenchidos os requisitos legais, ampliando-se, assim, as hipóteses da chamada justiça negociada no Processo Penal.


Em relação ao tema, observam-se os requisitos legais listados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Para o cabimento do Acordo de Não Persecução Penal, seguindo o que estabelece o art. 28-A, as infrações devem ser não violentas e a pena mínima inferior a quatro anos. Além disso, o §2º, I, deste mesmo artigo, dispõe que, em sendo possível a transação penal, não há que se falar em ANPP. 

    Art. 28-A, § 2º. O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 

    FONTE: ALFACON

  • Letra A

    Art. 28-A, § 2º, I

    Em suma, cabe ANPP quando:

    1 - sem possibilidade de arquivamento

    2 - infração sem violência/grave ameaça

    3 - infração - pena miníma inferior 4 anos (considerando aumento e diminuição)

    Não cabe ANPP quando:

    1 - cabível transação penal no JECrim

    2 - Infração de menor potencial ofensivo (contravenção penal)

    3 - reincidente

    4 - beneficiado por ANPP, transação penal, suspensão condicional nos últimos 5 anos

    5 - violência contra mulher (doméstica/familiar)

  • GABARITO - A

    ANPP ( Art. 28- A)

    REQUISITOS:

    + confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal

    + sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos

    + necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

    + Não ser caso de arquivamento

    Condições cumulativas e alternadas:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;            

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;            

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                 

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou              

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.             

    NÃO PODE CELEBRAR:

    I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;             

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;           

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e           

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.  

  • GABARITO: LETRA "A"

    REQUISITOS PARA QUE O MP POSSA PROPOR O ANPP

    1) não ser o caso de arquivamento

    Se não houver justa causa ou existir alguma outra razão que impeça a propositura da ação penal, não é caso de oferecer o acordo, devendo o MP pedir o arquivamento do inquérito policial ou investigação criminal.

    2) o investigado deve ter confessado a prática da infração penal

    O ANPP exige que o investigado tenha confessado formal (em ato solene) e circunstancialmente (com detalhes) a prática da infração penal.

    O art. 18, § 2º, da Res. 181/2017-CNMP exige que a confissão seja registrada em áudio e vídeo.

    3) infração penal foi cometida sem violência e sem grave ameaça

    A infração penal não pode ter sido cometida com violência ou grave ameaça.

    Prevalece que é cabível ANPP se a infração foi cometida com violência contra coisa.

    Assim, o ANPP somente é proibido se a infração foi praticada com grave ameaça ou violência contra pessoa.

    4) a pena mínima da infração penal é menor que 4 anos

    A infração penal cometida deve ter pena mínima inferior a 4 anos.

    Se a pena mínima for igual ou superior a 4 anos, não cabe.

    Para aferição da pena mínima, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

    Aplicam-se ao ANPP, por analogia, as súmulas 243-STJ e 723-STF.

    5) o acordo deve se mostrar necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime no caso concreto

    Esse requisito revela que a propositura, ou não, do acordo está atrelada a certo grau de discricionariedade do membro do MP que avaliará se essa necessidade e suficiência estão presentes no caso concreto.

    PARTE 01 - FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO: LETRA "A"

    6) não caber transação penal

    Se for cabível transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95), o membro do MP deve propor a transação (e não o ANPP). Isso porque se trata de benefício mais vantajoso ao investigado.

    Por outro lado, mesmo que seja cabível a suspensão condicional do processo, ainda assim, o membro do MP pode propor o ANPP.

    7) o investigado deve ser primário

    Se o investigado for reincidente (genérico ou específico), não cabe ANPP.

    8) não haver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas

    Regra: se houver elementos probatórios que indiquem que o investigado possui uma conduta criminal habitual, reiterada ou profissional não cabe ANPP.

    Exceção: se essas infrações pretéritas que o investigado se envolveu forem consideradas “insignificantes”, será possível propor ANPP.

    9) o agente não pode ter sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, com outro ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo

    No momento de decidir se vai propor o ANPP, o membro do MP deverá analisar se, nos últimos 5 anos (contados da infração), aquele investigado já foi beneficiado:

    · com outro ANPP;

    · com transação penal ou

    · com suspensão condicional do processo.

    10) a infração praticada não pode estar submetida à Lei Maria da Penha

    Não cabe ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    PARTE 02 - FONTE: DIZER O DIREITO.

  • GABARITO - A

    Requisitos cumulativos do ANPP (Art.28-A)

    Para que o Ministério Público proponha o acordo de não persecução penal, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

    1) Não há motivos para o arquivamento da investigação;

    2) O investigado confessou formal e circunstancialmente a prática de infração penal;

    3) A infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça;

    4) A infração possui pena mínima inferior a 4 anos (para aferição da pena mínima cominada ao delito, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto);

    5) O acordo é uma medida necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime.

    Condições 

    O acordo de não persecução penal envolve o cumprimento das seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do CP;

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do CP, a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.

    Situações nas quais não deve ser proposto o acordo

    Não deve ser proposto o acordo nas seguintes hipóteses:

    I - se for cabível transação penal;

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

    O acordo de não persecução penal pode ser celebrado também no caso de ações penais que tramitem originariamente no STF e STJ?

    SIM.

    Se a ação penal for de competência do STF e STJ, ela deverá obedecer a um rito processual próprio previsto na Lei nº 8.038/90. Ex: se um Governador for acusado da prática de um crime relacionado com a sua função, esta ação penal tramitará originariamente no STJ e o procedimento será o da Lei nº 8.038/90. O CPP será aplicado apenas subsidiariamente.

    A Lei nº 13.964/2019 incluiu a possibilidade de acordo de ANPP também nesses casos conforme o § 3º inserido no art. 1º da Lei nº 8.038/90.

  • Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: - relativiza a obrigatoriedade da ação penal pública (é acordo, o investigado precisa concordar!) – A pena máxima pode ser superior a 4 anos, só a pena mínima é que deve ser inferior a 4 anos, atenção!

     

    ... 

  • Entendo que não é tecnicamente tão correto mas eu leio o ANPP como sendo uma "super transação penal", no sentido de que abrange crimes que a transação penal não alcança, a exemplo do tráfico privilegiado. Porém, existe uma DIFERENÇA FUNDAMENTAL entre os institutos. O ANPP requer a CONFISSÃO FORMAL E CIRCUNSTANCIADA do fato, o que não se aplica a transação penal. Assim a transação penal é mais benéfica ao réu, devendo, em razão do princípio da não-culpabilidade, prevalecer.

  • Havendo possibilidade de celebrar transação penal e acordo de não persecução penal, deve o primeiro ser priorizado, por ser mais benéfico ao réu.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do acordo de não persecução penal, instituto trazido ao nosso ordenamento jurídico pela lei n° 13.964/2019 – pacote anticrime.

    Para a realização do acordo de não persecução penal a lei exige os seguintes requisitos:

    1 -  Não seja caso de arquivamento da investigação (alternativa E);

    2 - O agente confesse formal e circunstancialmente a prática de infração penal;

    3 -  Não seja crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa (Alternativa D);

    4 -  A pena em abstrato seja inferior a 4 anos;

    5 – A medida deve ser necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime;

    Observações:

    Para que seja possível o acordo de não persecução penal:

    1 -  Não seja crime de violência doméstica

    2 -  Não seja o agente reincidente (Alternativa B);

    3 - Não seja cabível a transação;

    4 -  O agente não possua antecedentes que denotem conduta criminosa habitual);

    5) Não ter sido beneficiado nos últimos 5 anos com ANPP, transação ou sursis processual (Alternativa C);

    Assim, para que o investigado beneficie-se do acordo de não persecução penal a pena em abstrato deve ser inferior a 4 anos e não  seja hipótese de transação penal de competência do JECrim.

    Gabarito, letra A.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. A infração penal deve ser sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Além disso, sendo hipótese de transação penal, não é cabível o ANPP. Art. 28-A, caput e §2º, I/CPP: “ANão sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; (...)”.

    B- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, §2º, II: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; (...)”.

    C- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, §2º, III: “Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...) § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses: (...) III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e (...)”.

    D- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, caput, vide alternativas acima.

    E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 28-A, caput, vide alternativas acima.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).

  • Gabarito: A

    Parágrafo 1º do art. 28-A: “para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto”

    Lembrando que pena em abstrato é a pena primária que o legislador determinou na elaboração da infração penal, ou seja, a pena material prevista no Código Penal.

    Ex.: Art. 121 - Matar Alguém.

    Pena: Reclusão de 6 a 12 anos.

    Bons estudos.

  • Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

    I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;   

    II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;     

    III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do ;                

    IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do  a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou   

    V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.            

  • Lembrando que o acordo da não persecução penal não se aplica nas seguintes hipóteses:

     I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 

    II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 

    III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

    IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

  • Gente o Gabarito é A, mas desconfio que a alternativa B também esteja errada ("o agente não pode ser reincidente").

    O agente PODE ser reincidente DESDE QUE as infrações penais pretéritas sejam insignificantes. Ao não prever a exceção, a alternativa se torna inevitavelmente errada.

    Observem esta questão que considerou errada a generalização prevista na alternativa D:

    (FCC DPE/BA 2021) O acordo de não persecução penal:

    A poderá ser oferecido em casos de crimes contra a Administração pública.

    B deve ser proposto no prazo do oferecimento da denúncia sob pena de preclusão.

    C reforça a obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada.

    D é incabível para investigados reincidentes ou se houver elementos que indiquem sua reiteração criminosa.

    E precede à análise do Ministério Público acerca do arquivamento do inquérito policial.

    Gabarito: A