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Cai exatamente nessa...
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GABARITO: D
Lei 12.850/13- Art. 1º, § 1º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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GABARITO - D
aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas
aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas
org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas
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Requisitos da Organização Criminosa:
I) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente
II) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza
III) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
mamão
gab ( D )
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gaba D
organização criminosa é RODOVIA TRANSNACIONAL 44
- 4 ou mais pessoas
- penas superiores a 4 anos
- ou que sejam crimes de caráter transnacional
lembrar que o condenado na OrCrim tem um 38,
pena - reclusão, 3 a 8 anos, e multa.
pertencelemos!
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Assertiva D
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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GABARITO LETRA "D"
Lei 12.850/13: Art. 1º, § 1º - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
OBS: Não há necessidade de praticar o crime para caracterizar organização criminosa.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Características
- Associação de 4 ou + pessoas.
- Estrutura ordenada.
- Divisão de tarefas, ainda que informalmente.
- Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
- ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS – elemento pessoal
- ESTRUTURALMENTE ORDENADA – elemento estrutural
- CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS (HIERARQUIA = PROJEÇÃO VERTICALIZADA)
- AINDA QUE INFORMALMENTE
- COM OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM – elemento finalístico/CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR
- DIRETA OU INDIRETAMENTE, “DE QUALQUER NATUREZA”
- MEDIANTE PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS - Atenção: são INFRAÇÕES, no plural.
- CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 4 ANOS
- OU QUE SEJAM DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
- BIZU: ESTÁ LEI SE APLICA AOS CRIMES PREVISTOS EM TRATADOS OU CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.
- BIZU: ESTÁ LEI SE APLICA ÀS ORGANIZAÇÕES TERRORISTAS
FONTE - MEU WORD
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Questão "DE GRÁTIS"
4 OU MAIS
DIVISAO DE TAREFAS
ESTRUTURADA
PENA MAXIMA superior a 4
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MACETE
→ Organização Criminosa = 4EDOM
- Associação de 4 ou mais pessoas; (não conta agente infiltrado)
- Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas; (mesmo que informal)
- Objetivo de obter vantagem direta ou indireta; (qualquer natureza)
- Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. (independe pena máxima ou mínima !!)
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LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
· ASSOCIAÇÃO DE 4 OU MAIS PESSOAS + INFRAÇÕES COM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A 4a
· CAUSAS DE AUMENTO: 1/6 – 2/3
· AUMENTO ATÉ 1/2 (METADE): EMPREGO DE ARMA DE FOGO
· INTERDIÇÃO DO CARGO: 8a
· COLABORAÇÃO PREMIADA ANTES DA SENTENÇA: REDUÇÃO DE ATÉ 2/3, PERDÃO JUDICIAL, SUBSTITUIÇÃO POR PRD
· SUSPENSÃO DA DENUNCIA OU PROCESSO: ATÉ 6m (prorrogável)
· COLABORAÇÃO PREMIADA APÓS SENTENÇA: REDUÇÃO DE 1/2 OU PROGRESSÃO DE REGIME
· O JUIZ DECIDIRÁ SOBRE A COLABORAÇÃO: 48h
· INFILTRAÇÃO: ATÉ 6m (renovável)
· INFILTRAÇÃO VIRTUAL: ATÉ 6m (renovável). O total não pode exceder 720d
· ACESSO À BANCO DE DADOS: 5a
· INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO PODE EXERCEDER: 120d
· Informações da colaboração: o juiz decidirá em 48H
CRIMES:
· Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo: Pena - reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa.
· Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão de 3 – 8 anos
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Minha contribuição.
12850/13 - Organização Criminosa
Art. 1° Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1° Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2° Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
Abraço!!!
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GABARITO - D
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
OBS: Os únicos crimes em que a perda do cargo é auTOmática são a TORTURA E ORCRIM.
No mais, a pena do crime de tortura é de RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS, o que se aproxima da pena de orcrim RECLUSÃO DE 3 A 8 ANOS. Ajuda-me, muito, na hora de fazer questões que pedem a pena desses dois crimes.
Bons Estudos!
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Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de
obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa
- associação de 4 ou mais pessoas
- estruturalmente ordenada
- e caracterizada pela divisão de tarefas ainda que informalmente
- com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
- qualquer natureza, mediante a prática de INFRAÇÕES PENAIS
- cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos OU que sejam de caráter TRANSNACIONAL.
~Organização criminosa Lei 12.850/2013
Associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
~Associação criminosa CP (DL 2.848/1940)
Associarem-se 3 ou + pessoas para o fim específico de cometer crimes.
~Associação para o tráfico Lei 11.343/2006
Associarem-se 2 ou + pessoas para o fim de praticar reiteradamente ou não qualquer dos crimes previstos nos
arts. 33, caput (tráfico.) e § 1º (tipos penais equiparados), e 34 (maquinários) desta lei.
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A questão
cobrou conhecimentos acerca do conceito de organização criminosa.
A lei n° 12.850/2013, em
seu art. 1°, § 1° conceitua organização
criminosa como sendo: a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de
tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores
a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Gabarito, letra D.
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Perceba, sendo de caráter transnacional, não é exigível a pena máxima superior a 4 anos.
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Pode fazer por eliminação:
A) Já tá errada logo no começo (Considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas).
B) Também no começo você já consegue negar essa opção: (Considera-se Organização criminosa a associação de 5 (cinco) ou mais pessoas)
C) Nem tudo que é "bonito" é bom,rs.... Tava toda bonitinha, chegou no final cagou... "penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos"
D)
E) Você pode escolher: "Considera-se organização criminosa a associação de 3 (três) ou mais pessoas, penas máximas sejam superiores a 3 (três) anos"
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 12.850/13 dispõe sobre organização criminosa.
A- Incorreta. Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, e não 3 ou mais, vide alternativa D.
B- Incorreta. Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, e não 5 ou mais, vide alternativa D.
C- Incorreta. A prática é de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos, e não 3, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 12.850/13 em seu art. 1º, §1º: “Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (...)”.
E- Incorreta. Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas, e não 3 ou mais. Além disso, a prática é de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos, e não 3, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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como é maravilhoso lermos uma questão dessa e termos a convicção da resposta sem aquela insegurança de um ano atrás.
Gabarito D, 4X4 mais de quatro pessoas e penas superiores a quatro anos.
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Vale lembrar que quando o artigo menciona INFRAÇÕES PENAIS, está dizendo que pode configurar organização criminosa tanto a pratica de crime, quando contravenção, contanto que a pena máxima seja superior a 4 anos. Lembrar que a pena máxima da contravenção pode chegar a 5 anos.
É quando estamos chegando no topo da montanha que o corpo parece estar mais pesado e a gente pensa em desistir. Mas olhe para trás e veja o tanto que vc já escalou.. Perceba que vc está muito mais perto do topo que da base.
Avante, guerreiro! Vamos chegar lá!
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aquela questão que vc consegue responder só eliminando alternativas, caso saiba o número dos integrantes e a cominação da pena
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Forma rápida: tudo que possuir o número 3 você já elimina. (Refiro-me a esta questão)
Associação de 4 ou mais pessoas para cometer crimes cuja pena seja superior a 4 anos
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GABARITO: D
aSSociação para o tráfico = 2 ou mais pessoas
aSSociação criminoSa = 3 ou mais pessoas
org4niz4ç4o criminos4 = 4 ou mais pessoas
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aSSociação para o tráfico – Conta-se os “S” = 2 ou mais pessoas.
aSSociação criminoSa – Conta-se os “S” = 3 ou mais pessoas.+ Cometer vários crimes
orgAnizAçÃo criminosA – Conta-se os “A” = 4 ou mais pessoas.
- 4 ou mais pessoas
- penas superiores a 4 anos
- ou que sejam crimes de caráter transnacional
Lembrando que o condenado na OrCrim tem um 38,
Pena - reclusão, 3 a 8 anos, e multa.
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ARTIGO 1º, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI 12.850==="Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transacional".
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Organização criminosa é definida pela L. 12.850/2013.
Requisitos do conceito:
Art. 1º, § 1º. Considera-se organização criminosa a 1) associação de 4 (quatro) ou mais pessoas 2) estruturalmente ordenada e 3) caracterizada pela divisão de tarefas, 4) ainda que informalmente, 5) com objetivo de obter, direta ou indiretamente, 6) vantagem de qualquer natureza, 7) mediante a prática de infrações penais 8) cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, 9) ou que sejam de caráter transnacional.
- Os requisitos trazidos pelo §1º do art. 1º são cumulativos.
- Crime de concurso necessário ou plurissubjetivo (concurso necessário de pessoas).
Mnemônico:
A organização criminosa é 4x4. 4 pessoas ou + e sempre para crimes cuja pena seja superior a 4 anos.
- Inclui inimputáveis e os que não foram identificados no cômputo. (o agente infiltrado obviamente não conta).
- Inclui as organizações criminosas informais, não há necessidade de um estatuto.
- Vantagem de qualquer natureza, não precisa ser necessariamente patrimonial, podendo ser inclusive de natureza política, moral ou sexual.
"Saber esperar é uma virtude. Aceitar, sem questionar, que cada coisa tem um tempo certo para acontecer é ter fé".