SóProvas


ID
5430208
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário estava no trabalho quando foi surpreendido pela visita de um oficial de justiça que lhe entrou a citação de uma ação penal, bem como cópia da denúncia, ressaltando, conforme descrito no mandado, que Mário teria 10 dias para apresentar a resposta preliminar à acusação, conforme determina a legislação processual. Após regular andamento processual, chegou-se ao momento do interrogatório de Mário. Acerca das disposições do CPP pertinentes ao interrogatório, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    O novo interrogatório pode ser determinado a partir de pedido fundamentado de qualquer das partes ou de ofício, pelo próprio magistrado, conforme o art. 196, do CPP.

     "Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."

  • GABARITO - C

    A)  O interrogatório do réu, apesar de ser primordialmente um meio de defesa, também pode ser um meio de provas, desde que o acusado venha, por exemplo, a confessar os fatos, esclarecendo a dinâmica do crime, o que pode ser utilizado pelo julgador para a sentença.

    -----------------------------------------------------------------------------

    B)  Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.                         

    ----------------------------------------------------------------------------

    C) Interrogatório = Pode ser feito de ofício pelo Magistrado

    Decretação de preventiva = Não pode ser feita de ofício pelo Magistrado

    Decretação de Temporária = Não pode ser feita de ofício pelo Magistrado

    Revogação de preventiva = Pode ser feita pelo Magistrado

     Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes

    ---------------------------------------------------------------------------------

    D)   Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                     

    ----------------------------------------------------------------------------------

    E)   Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.                      

  • INCORRETA, eu de novo caindo nessa ... :/
  • GABARITO LETRA C

    A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    DICA!

    --- > O interrogatório judicial: é indispensável à presença do advogado.

    --- > Sem a presença do advogado causa nulidade absoluta. [súmula 523 do STF]

  • "Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."

  • GAB. C

     "Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."

  • Não concordo com o gabarito!

    A doutrina elenca o interrogatório como meio de defesa e meio de prova (inclusive, no CPP, o interrogatório está no Cap. das Provas)...

    A letra A, ao meu ver, limita o interrogatório SOMENTE como um meio de defesa, o que a torna incorreta.

    Gabarito com duplicidade de respostas...

  • O artigo 5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.


    O interrogatório é um ato 1) personalíssimo; 2) espontâneo; 3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” / “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); 7) pode ser realizado a qualquer momento antes do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).

    A) INCORRETA (a alternativa): há correntes na doutrina no sentido de que o interrogatório é:  1) meio de prova; 2) meio de defesa e 3) natureza mista (meio de prova e meio de defesa). A presente afirmativa está de acordo com a corrente doutrinária de que o interrogatório seria meio de defesa, corrente que ganhou força com as alterações realizadas pela lei 11.719/2008, como exemplo o artigo 400 do Código de Processo Penal, que traz que o interrogatório será o último ato da instrução processual penal.


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 195 do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.”


    C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que realmente o juiz poderá proceder a todo o tempo novo interrogatório, mediante pedido fundamentado de qualquer das partes ou de ofício, artigo 196 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 196. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”  


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 186, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.                      

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.”    


    E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 188, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.”


    Resposta: C


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência.




  • PCCE 2021. Só quem esteve lá entende.

    Somos sobreviventes

  • LETRA C

    o Juiz pode de OFÍCIO interrogar a todo tempo!