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GABARITO: C
O novo interrogatório pode ser determinado a partir de pedido fundamentado de qualquer das partes ou de ofício, pelo próprio magistrado, conforme o art. 196, do CPP.
"Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."
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GABARITO - C
A) O interrogatório do réu, apesar de ser primordialmente um meio de defesa, também pode ser um meio de provas, desde que o acusado venha, por exemplo, a confessar os fatos, esclarecendo a dinâmica do crime, o que pode ser utilizado pelo julgador para a sentença.
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B) Art. 195. Se o interrogado não souber escrever, não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.
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C) Interrogatório = Pode ser feito de ofício pelo Magistrado
Decretação de preventiva = Não pode ser feita de ofício pelo Magistrado
Decretação de Temporária = Não pode ser feita de ofício pelo Magistrado
Revogação de preventiva = Pode ser feita pelo Magistrado
Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes
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D) Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
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E) Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
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INCORRETA, eu de novo caindo nessa ... :/
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GABARITO LETRA C
A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO.
Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
DICA!
--- > O interrogatório judicial: é indispensável à presença do advogado.
--- > Sem a presença do advogado causa nulidade absoluta. [súmula 523 do STF]
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"Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."
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GAB. C
"Art. 196, do CPP. A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes."
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Não concordo com o gabarito!
A doutrina elenca o interrogatório como meio de defesa e meio de prova (inclusive, no CPP, o interrogatório está no Cap. das Provas)...
A letra A, ao meu ver, limita o interrogatório SOMENTE como um meio de defesa, o que a torna incorreta.
Gabarito com duplicidade de respostas...
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O artigo
5º, LV da Constituição Federal traz que: “aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
O
interrogatório é um ato 1) personalíssimo;
2) espontâneo; 3) oral; 4) individual (artigo 191 do CPP – “Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente”); 5) bifásico (artigo 187 do CPP - O interrogatório será constituído de duas partes:
sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos); 6) público (artigo 5º, LX e 93, IX, da CF – “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” /
“todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a
presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”); 7) pode ser realizado a qualquer momento antes
do trânsito em julgado (artigo 196 do CPP – “A todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de
ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes.”).
A) INCORRETA (a alternativa): há correntes na doutrina no sentido de que o
interrogatório é: 1) meio de prova; 2) meio
de defesa e 3) natureza mista (meio de prova e meio de defesa). A presente
afirmativa está de acordo com a corrente doutrinária de que o interrogatório
seria meio de defesa, corrente que ganhou força com as alterações realizadas
pela lei 11.719/2008, como exemplo o artigo 400 do Código de Processo Penal,
que traz que o interrogatório será o último ato da instrução processual penal.
B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 195 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 195. Se o interrogado não souber escrever,
não puder ou não quiser assinar, tal fato será consignado no termo.”
C) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto
que realmente o juiz poderá proceder a todo o tempo novo interrogatório, mediante pedido fundamentado de qualquer
das partes ou de ofício, artigo 196 do Código de Processo Penal,
vejamos:
“Art. 196. A todo
tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido
fundamentado de qualquer das partes.”
D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 186, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro
teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o
interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder
perguntas que lhe forem
formuladas.
Parágrafo único. O silêncio, que não importará
em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da
defesa.”
E) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz
o disposto no artigo 188, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o
juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando
as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.”
Resposta:
C
DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao
edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos
membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários
na doutrina e na jurisprudência.
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PCCE 2021. Só quem esteve lá entende.
Somos sobreviventes
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LETRA C
o Juiz pode de OFÍCIO interrogar a todo tempo!