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ID
5430220
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas licitações públicas, é correto afirmar que o sobrepreço

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Segundo a lei 14.133/21, tem-se:

    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado...

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por... Sendo assim, os conceitos diferem e ambos devem ser evitados no processo licitatório.  

    Sendo assim, os conceitos são distintos e ambos devem ser evitados no processo licitatório.  

    FONTE: ALFACON

  • GABARITO - A

    Segundo a nova lei:

    Art. 6, LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;

    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por (.....)

  • Sobrepreço é o preço significativamente superior aos praticados no mercado, ocorre na fase de apresentação das propostas.

    Já o superfaturamento ocorre na fase de execução do contrato, como medição de quantidades superiores as efetivamente executadas ou fornecidas, deficiência na execução de obras ou serviços de engenharia gerando redução da qualidade, vida útil ou segurança, alterações contratuais que causem desequilíbrio em favor do contratado, etc.

  • Sobrepreço

    • Preço orçado
    • Valor expressivamente superior aos preços de mercado

    Superfaturamento

    • Dano ao patrimônio público
    • Medições inadequadas
    • Deficiência na execução
    • Alteração do orçamento com desequilíbrio em favor do contratado

    ----------------------------------------------

    Lei 14.133/2021: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:

    (...)

    III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;

    Fonte: Professor Herbert Almeida

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a nova lei de licitações e contratos.

    A questão do superfaturamento bem como do sobrepreço está definida no art. 6º da referida lei, que assim trata os temas:

    (...)
    LVI - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada;
    LVII - superfaturamento: dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
    a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
    b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
    c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
    d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços;

    Feita a explicação acima, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETO -  o superfaturamento e o sobrepreço, conforme explicado acima, através da transcrição da definição da própria lei, são institutos diferentes, mas ambos importam em lesão ao erário, e, por isso, devem ser evitados.

    B) ERRADA - não é algo legal, e gera prejuízo ao contratante.

    C) ERRADA - significa um preço acima do mercado e não abaixo.

    D) ERRADA - pode estar relacionado com o preço orçado ou com o preço efetivamente contratado.

    E) ERRADA -  não gera benefícios e sim prejuízos.

    GABARITO: Letra A
  • GAB. A

    CONTRATADO: PARTICULAR/EMPRESA

    CONTRATANTE: ESTADO

  • Gabarito A

    Sobpreço: preço contratado é superior aos referenciais de mercado. Paga 100 pelo valor de 20.

    Superfaturamento: contrato gera danos ao patrimônio público. Pagamento em quantidade superior àquela entregue; Pagamento por qualidade superior àquela entregue.

    Inexequibilidade: preço contratado é extremamente abaixo dos referenciais de mercado. Paga 100 ao produto que em mercado custa 900

  • Porque a letra E está errada?

  • Deve ser evitado??? Então pode fazer licitação com sobrepreço??? Kkkkkkkkk