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GABARITO: D
Os contratos administrativos podem ser rescindidos em diversas hipóteses, além de poderem ser anulados em caso de ilegalidade.
FONTE: ALFACON
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GABARITO: D
O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. É formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei. Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato. Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/contrato-administrativo/
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A respeito dos contratos celebrados pela Administração Pública, é correto afirmar que são:
A
formais (certo) e perpétuos (errado).
B
solenes (certo = formais) e inalteráveis (errado, pela característica da mutabilidade).
C
anuais (errado. Há exceções no art. 57) e temporários (certo, prazo determinado).
D
rescindíveis (certo, forma de extinção) e anuláveis (certo, forma de extinção por ilegalidade).
E
anuais (errado) e anuláveis (certo).
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos e também das características dos contratos administrativos.
Como trata de diversas questões sobre os contratos, vamos analisar cada uma delas ao tratar da alternativa:
A) ERRADA - os contratos administrativos são formais, ou seja, são contratos formais que para possuírem validade devem seguir a forma prescrita em lei. No entanto, não são contratos perpétuos.
B) ERRADA - solenes ou formais, são sinônimos, e já vimos que os contratos são solenes, mas não são inalteráveis, no entanto, a alteração depende de seguir os preceitos determinados na legislação.
C) ERRADA - via de regra os contratos ficam com sua vigência limitada à existência de crédito orçamentário, mas o prazo pode variar conforme necessidade da Administração e previsão do edital, podendo ser prorrogado e ultrapassar o prazo de um ano, ou ser algo simples com prazo inferior a este período. Quanto ao fato de serem temporários, de fato o são, pois possuem data de início e término.
D) CORRETA - o contrato pode ser rescindido nos casos previstos em lei, sendo esta uma das formas de extinção do contrato. Uma das formas de rescisão mais comuns se dá pelo inadimplemento contratual. A anulação também é uma forma de extinção dos contratos, e é uma característica dos contratos administrativos, está ligada a extinção pela existência de vício de legalidade no instrumento.
E) ERRADA - não são anuais e são anuláveis.
GABARITO: Letra D
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos e também das características dos contratos administrativos.
Como trata de diversas questões sobre os contratos, vamos analisar cada uma delas ao tratar da alternativa:
A) ERRADA - os contratos administrativos são formais, ou seja, são contratos formais que para possuírem validade devem seguir a forma prescrita em lei. No entanto, não são contratos perpétuos.
B) ERRADA - solenes ou formais, são sinônimos, e já vimos que os contratos são solenes, mas não são inalteráveis, no entanto, a alteração depende de seguir os preceitos determinados na legislação.
C) ERRADA - via de regra os contratos ficam com sua vigência limitada à existência de crédito orçamentário, mas o prazo pode variar conforme necessidade da Administração e previsão do edital, podendo ser prorrogado e ultrapassar o prazo de um ano, ou ser algo simples com prazo inferior a este período. Quanto ao fato de serem temporários, de fato o são, pois possuem data de início e término.
D) CORRETA - o contrato pode ser rescindido nos casos previstos em lei, sendo esta uma das formas de extinção do contrato. Uma das formas de rescisão mais comuns se dá pelo inadimplemento contratual. A anulação também é uma forma de extinção dos contratos, e é uma característica dos contratos administrativos, está ligada a extinção pela existência de vício de legalidade no instrumento.
E) ERRADA - não são anuais e são anuláveis.
GABARITO: Letra D
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Letra d.
Os contratos celebrados pela Administração não são perpétuos, inalteráveis, nem temporários.