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ID
5430241
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O delegado Madeira foi, durante mais de 20 anos, titular da Delegacia de Repressão a Fraudes Fiscais (DRFF), tendo passado a atuar, no dia 1º de janeiro de 2021, na Delegacia de Proteção à Mulher (DPM). Ocorre que, no dia 15 de janeiro de 2021, o servidor Francisco de Assis o procurou para assinar uma nomeação de cargo comissionado vinculado à DRFF, que se encontrava pendente desde o dia 10 de dezembro de 2020.


Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assinatura de documento (referente a ato administrativo imperfeito ou pendente) é ilegal.

    Letra E - o delegado Madeira está proibido de assinar o ato de nomeação, sob pena de viciar tal ato administrativo.

  • GABARITO: E

    Ato pendente: é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. É sempre um ato perfeito, completamente formado, mas que só poderá iniciar seus efeitos quando ocorrer o evento futuro.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/atos-administrativos-perfeitos-eficazes-pendentes-e-consumados

  • Não é da competência dela, logo ilegal.

  • A questão deixa claro que ele não possui mais competência. Logo, seria ilegal tal assinatura.
  • PERFEITO: completou o ciclo de formação, não é sinônimo de perfeição;

    IMPERFEITO: se apresenta incompleto na sua formação (não existe);

    PENDENTE: pressupõe um ato perfeito, mas ainda não está apto para produzir seus efeitos, dependendo da implementação de uma condição;

    CONSUMADO: já produziu todos os efeitos esperados.

  • Eu pensei no caso dele ser incompetente para a atribuição diversa a que foi submetido, pois se trata de uma competência tão somente de alguém hierarquicamente superior ao delegado. Segundo esta minha análise, não sei se pode estar correta, e ainda se tratando de que ele não atua mais em um determinado órgão, então ele realmente está proibido de exercer tal ato, sob pena do ato ser ilegal, e por ultrapassar os limites da competência.

    R: E

  • Ele não está mais vinculado aquela Delegacia, logo temos um vicio de competência ( excesso de poder - agente atua além das suas competências legais). Cabe ao novo delegado da delegacia de repreensão fiscal assinar. Cada um no seu quadrado.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que se o hipotético Delegado Madeira viesse a pratica o ato a ele solicitado, de nomeação de servidor para cargo em comissão, estaria produzindo ato administrativo inválido, por vício no elemento competência. Isto porque já não mais ostentaria a atribuição legal de praticá-lo, considerando sua nova lotação, agora perante a Delegacia de Proteção à Mulher (DPM).

    Refira-se, ademais, que a nomeação para exercício de cargo em comissão vem a ser de competência exclusiva da autoridade nomeante, de maneira que o caso seria de nulidade absoluta, o que significa dizer que sequer seria passível de convalidação.

    Estabelecidas as premissas teóricas acima, vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Como sustentado anteriormente, a prática do ato seria vedada, sob pena de vício de incompetência por parte do sujeito, o que invalidaria o ato respectivo. Em nada ajudaria, com efeito, submetê-lo posteriormente a uma suposta autoridade superior, visto que, em se tratando de competência exclusiva (nomeação para cargo em comissão), o ato nem mesmo seria passível de convalidação.

    b) Errado:

    Esdrúxula, para dizer o mínimo, a "solução" aventada neste item. Não há como se sustentar que uma dada autoridade tenha o dever de solicitar a revogação de ato administrativo anterior, praticado por outrem, à base de conveniência e oportunidade. Em rigor, a solução concreta passaria pela impugnação da inércia da autoridade competente para a prática do ato, pelas vias cabíveis.

    c) Errado:

    A uma, como visto, o delegado não poderia assinar o ato, por lhe faltar competência para tanto. A duas, manifestamente incorreto aduzir que ainda seria caso de ato vinculado à sua competência legal, porquanto já removido para outro órgão público, qual seja, a Delegacia de Proteção à Mulher (DPM).

    d) Errado:

    De novo, incorreta a presente opção, por sustentar que o delegado seria competente, o que não é verdade. Tampouco poderia realocar o cargo comissionado na DPM.

    e) Certo:

    Agora sim, cuida-se de assertiva alinhada aos fundamentos inicialmente expendidos nos comenários desta questão, de modo que aqui repousa a resposta da questão.


    Gabarito do professor: E
  • essa prova da PC CE foi bem complexa.