SóProvas


ID
5430253
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na organização do Estado brasileiro, é possível afirmar que a Presidência da República

Alternativas
Comentários
  • Quem fez esta prova, até hoje choras rsrsrsrs

  • GABARITO - E

    A União Federal é composta de diversos órgãos, entre eles a Presidência da República, os Ministérios

    (da Saúde, Justiça...), as Procuradorias, os Gabinetes, cada qual com suas respectivas competências.

    -----------------------------------------------

    não esquecer:

    I) órgão não tem personalidade jurídica;

    II) Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

  • Presidência da República é órgão singular por ser ocupada por um só agente, o Presidente da República.

    wellybe & glads = <3

  • A resolução desta questão pode ser efetivada com base no que preceitua o art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    É fora de qualquer dúvida, portanto, que a Presidência da República integra a administração direta. Pode-se, ainda, aduzir, corretamente, que se trata de órgão público, ente despersonalizado, desprovido de personalidade própria. Cuida-se de um mero centro de competências.

    Assim sendo, é evidente que, dentre as opções propostas pela Banca, a única que corresponde, com exatidão, ao tratamento legislativo acima indicado vem a ser a letra E (órgão pertencente à Administração Pública Direta).


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: E

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: A Administração Direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo – Art. 4º do Decreto Lei 200/67.

    1. ÓRGÃOS PÚBLICOS: Para Hely Meirelles órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

    2. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

    2.1. ÓRGÃOS INDEPENDENTES: São os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores.

    2.2. ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.

    2.3. ÓRGÃOS SUPERIORES: Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos: Gabinetes.

    2.4. ÓRGÃOS SUBALTERNOS: Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos: Portarias.

    Fonte: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/405964105/administracao-publica-resumo-para-concurso

  • DIRETO AO PONTO

    Presidência da República. Órgão que pertence a Administração Direta. Composta por União, Estados, DF e Municípios e seus órgãos.

    Falou em Órgão e um mesmo departamento Administração Direta - Descontração - cria órgãos

    Falou em Entidades passa a função para outra pessoa jurídica, composta por Autarquia de direito público, Fundação pública de direito privado, Sociedade de Economia mista e Empresas públicas de direito privado

    A única que talvez tenham dúvida seria na letra D por afimar que é considerada uma pessoa jurídica de direito público interno. MAS é só lembrar que a presidência da República é um Órgão e órgão não possue personalidade jurídica

  • Presidência da República é ÓRGÃO da Administração Direta que representa o Estado, principal órgão do Poder Executivo, e a este se integram:

    1. a Casa Civil
    2. a Secretaria do Governo
    3. a Secretaria-Geral
    4. o Gabinete Pessoal do Presidente da República
    5. o Gabinete de Segurança Institucional

    Além destes, se integram como órgão da Presidência da República:

    • órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República
    • órgãos de consulta do Presidente da República

    O Presidente da República (cargo político), autoridade máxima do Poder Executivo e comandante-chefe das Forças Armadas, exerce funções de chefe de Estado (representa a nação perante o mundo) e o chefe de governo (determinar ações e tomar decisões referentes à administração pública).

  • Não confunda Presidência da República com o Presidente da República.

    Um é o órgão o outro o agente.

  • curti ai quem leu presidente kkkkkk...

  • A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura.

    Outras p fixar:

    Q86194 - CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental

    No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. CERTO

    Q855191 - CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário

    Consideram-se entes da administração direta

    D - os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. CERTO

  • Cacete, Bily li PRESIDENTE

  • Cacete, Bily li PRESIDENTE

  • Que falta de atenção também li "PRESIDENTE"..

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