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Quem fez esta prova, até hoje choras rsrsrsrs
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GABARITO - E
A União Federal é composta de diversos órgãos, entre eles a Presidência da República, os Ministérios
(da Saúde, Justiça...), as Procuradorias, os Gabinetes, cada qual com suas respectivas competências.
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não esquecer:
I) órgão não tem personalidade jurídica;
II) Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
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Presidência da República é órgão singular por ser ocupada por um só agente, o Presidente da República.
wellybe & glads = <3
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A resolução desta questão pode ser efetivada com base no que preceitua o art. 4º, I, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios."
É fora de qualquer dúvida, portanto, que a Presidência da República integra a administração direta. Pode-se, ainda, aduzir, corretamente, que se trata de órgão público, ente despersonalizado, desprovido de personalidade própria. Cuida-se de um mero centro de competências.
Assim sendo, é evidente que, dentre as opções propostas pela Banca, a única que corresponde, com exatidão, ao tratamento legislativo acima indicado vem a ser a letra E (órgão pertencente à Administração Pública Direta).
Gabarito do professor: E
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GABARITO: E
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: A Administração Direta é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo – Art. 4º do Decreto Lei 200/67.
1. ÓRGÃOS PÚBLICOS: Para Hely Meirelles órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
2.1. ÓRGÃOS INDEPENDENTES: São os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). São exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores.
2.2. ÓRGÃOS AUTÔNOMOS: São os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais.
2.3. ÓRGÃOS SUPERIORES: Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos. São exemplos: Gabinetes.
2.4. ÓRGÃOS SUBALTERNOS: Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. São exemplos: Portarias.
Fonte: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/artigos/405964105/administracao-publica-resumo-para-concurso
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DIRETO AO PONTO
Presidência da República. Órgão que pertence a Administração Direta. Composta por União, Estados, DF e Municípios e seus órgãos.
Falou em Órgão e um mesmo departamento Administração Direta - Descontração - cria órgãos
Falou em Entidades passa a função para outra pessoa jurídica, composta por Autarquia de direito público, Fundação pública de direito privado, Sociedade de Economia mista e Empresas públicas de direito privado
A única que talvez tenham dúvida seria na letra D por afimar que é considerada uma pessoa jurídica de direito público interno. MAS é só lembrar que a presidência da República é um Órgão e órgão não possue personalidade jurídica
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Presidência da República é ÓRGÃO da Administração Direta que representa o Estado, principal órgão do Poder Executivo, e a este se integram:
- a Casa Civil
- a Secretaria do Governo
- a Secretaria-Geral
- o Gabinete Pessoal do Presidente da República
- o Gabinete de Segurança Institucional
Além destes, se integram como órgão da Presidência da República:
- órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República
- órgãos de consulta do Presidente da República
O Presidente da República (cargo político), autoridade máxima do Poder Executivo e comandante-chefe das Forças Armadas, exerce funções de chefe de Estado (representa a nação perante o mundo) e o chefe de governo (determinar ações e tomar decisões referentes à administração pública).
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Não confunda Presidência da República com o Presidente da República.
Um é o órgão o outro o agente.
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curti ai quem leu presidente kkkkkk...
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A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura.
Outras p fixar:
Q86194 - CESPE - 2011 - MMA - Analista Ambiental
No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria. CERTO
Q855191 - CESPE - 2017 - TRE-TO - Técnico Judiciário
Consideram-se entes da administração direta
D - os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios. CERTO
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Cacete, Bily li PRESIDENTE
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Cacete, Bily li PRESIDENTE
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Que falta de atenção também li "PRESIDENTE"..
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mostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 9658 5302
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