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ID
5430256
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observa que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇAO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇAO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO. 1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. 2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. Precedentes. 3. Recurso ordinário provido. ( Processo : RMS 20718 / SP - Relator (a): Ministro PAULO MEDINA (1121) - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento: 04/12/2007 )

  • Pra quem marcou D.

    D

    a comprovação do exercício de função pública tem a validade de título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para provimento de cargo.

    FUNÇÃO PÚBLICA NÃO TEM VALIDADE DE TÍTULOS, CARGOS PÚBLICOS QUE POSSUEM ESSE VALOR.

  • GABARITO - B

    A)      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    C ) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    E) Art. 37 (...)

    XIII — é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO: Letra (B).

    Letra (A) - ERRADO – Art. 37, II, da CF: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Letra (B) - CERTO – Para o Supremo Tribunal Federal a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital gera direito público subjetivo à nomeação. Nesse sentido, o RE 598.099 (tema 161 de repercussão geral).

    Letra (C) - ERRADO – Art. 37, III, da CF: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Letra (D) - ERRADO – A comprovação do exercício de função pública não é título a ser apresentado na prova de títulos.

    Letra (E) - ERRADO – Art. 37, XIII, da CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.

  • Acerca da assertiva D

    STF, ADI 3443/MA:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS.

    I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública.

    II. - ADI julgada procedente, em parte.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, incluindo as nomeações para cargo em comissão.

    Errado. As nomeações para cargo em comissão não dependem de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, CF: Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    b) o candidato que, aprovado em concurso para provimento de cargo público, seja classificado dentro do número de vagas especificado no respectivo edital possui o direito subjetivo à nomeação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Nesse sentido é a jurisprudência do STF: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE PASSA A FIGURAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM COLOCAÇÃO SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES.

    1. O Plenário desta Corte já firmou entendimento no sentido de que possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público (RE 598.099-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, e RE 837.311-RG, Rel. Min. Luiz Fux).

    2. O direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior. Precedentes.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (grifou-se e sublinhou-se)

    [STF - RE 916425 AgR - Rel: Min. Roberto Barroso - D.J.: 28.06.2016]

    c) o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável ao menos uma vez, por igual período.

    Errado. A prorrogação da validade do concurso público ocorre somente uma única vez (e não "ao menos uma vez"), nos termos do art. 37, III, CF: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    d) a comprovação do exercício de função pública tem a validade de título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para provimento de cargo.

    Errado. Ao contrário: viola o princípio da isonomia. Nesse sentido é o julgado que segue: EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. REGULAMENTO nº 7/2004, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, INCISOS I E II DO ART. 31. PROVA DE TÍTULOS: EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. I. - Viola o princípio constitucional da isonomia norma que estabelece como título o mero exercício de função pública. II. - ADI julgada procedente, em parte. [ STF - ADI 3443 - Rel.: Min. Carlos Velloso - D.J.: 08.09.2005]

    e) é permitida a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    Errado. Ao contrário: é vedada. Aplicação do art. 37, XIII, CF: Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   

    Gabarito: B

    1. Prorrogável até 2 anos.
  • B- o candidato que, aprovado em concurso para provimento de cargo público, seja classificado dentro do número de vagas especificado no respectivo edital possui o direito subjetivo à nomeação.

    C- o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável ao menos uma vez, por igual período

    FIQUEI NA DUVIDA NESSAS DUAS, PORÉM, O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS....COM ISSO JÁ DA PRA MATAR A QUESTÃO.

  • O direito público subjetivo do candidato ocorre em três hipóteses:

    1. Quando o candidato for aprovado dentro do número de vagas previsto em edital;
    2. Quando houver preterição da nomeação de candidato fora da ordem classificatória do concurso;
    3. Quando aberto novo concurso, os novos aprovados forem nomeados em preterição aos já aprovados em concurso anterior.
  • Olá pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre a administração direta e indireta, devendo-se apontar a alternativa correta.

    Vejamos:

    a) Art 37, inciso II, as nomeações para cargos comissionados são uma ressalva ao princípio do concurso público. ERRADA;

    c) Art. 37, inciso III, a prorrogação só poderá ser feita por uma vez. ERRADA;

    d) Não existe tal previsão. ERRADA;

    e) Art. 37, inciso XIII, é vedada a vinculação de quaisquer espécie remuneratória. ERRADA;

    GABARITO LETRA B) Conforme entendimento do STF em sede de repercussão geral, ser aprovado dentro do número de vagas  gera direito subjetivo à nomeação:

    "Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
    1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
    ...
    STF. Plenário. RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/12/2015 (repercussão geral)"
















  • Gabarito: B

    Info 811, STF

    O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, nào gera automaticamente o direito à nomeaçào dos candidatos aprovados fora das vagas 

    previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preteriçào arbitrária e imotivada por parte da administraçào,  caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo  candidato.

    Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes 

    hipóteses:

    a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

    b) quando houver preterição na nomeação por nào observância da ordem de classificação; e

    c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a 

    preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

    STF. Plenário RE 837311/PI, Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 09/12/201S (repercussão geral).

    Bons estudos.

  • Quando eu li todas as assertivas achei que o examinador estava atrás da INCORRETA KKKK

  • pq n direito objetivo?

  • Direito subjetivo é o direito atribuído a uma pessoa, que dele é titular e pode, por exemplo, exigir seu cumprimento. Direito objetivo são as normas que compõem o ordenamento jurídico.

  • Ao menos significa no mínimo, quando mais não seja ou quando menos. A expressão é empregada normalmente acompanhada de uma situação nova, indicando que algo não aconteceu da forma que se esperava.

    Por exemplo: Já que você não me ajudou a preparar o jantar, ao menos lave a louça.