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ID
5430268
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o texto constitucional, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 105, da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • a) Gabarito. STJ

    b) TRF

    c) STF

    d) STF

    e) Senado Federal

  • GABARITO: LETRA A

    A) nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais de Contas dos Municípios.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    .

    B) os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de juiz federal.

    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    .

    C) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    .

    D) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    .

    E) os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de crime de responsabilidade.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • GABARITO - A

    Quem julga os membros do TCU?

    STF (Art. 102 "c" da CF)

     

    Quem julga os membros dos outros TC's?

    STJ (art. 105, I, a CF)

  • GABARITO: A

    a) CERTO:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) ERRADO:  Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    d) ERRADO:  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Compete ao STJ julgar nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais de Contas dos Municípios.

     

    Compete TRF julgar os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de juiz federal.

     

    Compete STF julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

     

    Compete STF julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

     

    Compete ao  Senado julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de crime de responsabilidade.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a alternativa que demonstra ser de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

    a) nos crimes de responsabilidade, os membros do Tribunais de Contas dos Municípios.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência do STJ, nos termos do art. 105, I, "a", CF:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas-data contra ato de juiz federal.

    Errado. Neste caso, a competência é do TRF, nos termos do art. 108, I, "c", CF: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    c) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da Administração Indireta.

    Errado. A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, "f", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    d) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

    Errado. A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, "e", CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    e) os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos casos de crime de responsabilidade.

    Errado. A competência é do Senado Federal, conforme preceitua art. 52, II, CF:  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    Gabarito: A

  • STF julga os membros do TCU.

    STJ julga os membros dos TCE e TCM.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    DESGRAÇ@@@@@@@@@

  • copiando comentário de Thiago “LW”

    STF julga os membros do TCU.

    STJ julga os membros dos TCE e TCM.

  • COMPETÊNCIA DE JULGAR

    STF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Ministros de Estado

    ★ Comandantes do EMA (Exército, Marinha e Aeronáutica)

    ★ Membros dos Tribunais Superiores

    ★ Membros do TCU

    ★ Chefes de missão diplomática.

    • Crime comum

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Membros do Congresso Nacional (Deputados federais e estaduais e senadores)

    ★ Seus próprios Ministros

    ★ PGR

    STJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Desembargadores do TJE/TJDFT

    ★ Membros do TCE/TCDF

    ★ Membros do TRF/TRE/TRT

    ★ Membros dos Conselhos ou TC dos Municípios e MPU que oficiem perante Tribunais.

    • Crime comum

    ★ Governadores de Estado e DF

    TRF

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes Federais (Justiça Militar e Trabalho)

    ★ Membros do MPU

    • Crime comum

    ★ Prefeitos (crimes federais)

    TJ

    • Crime comum e de responsabilidade

    ★ Juízes dos Estados/DF

    ★ Membros do MP

    • Comum

    ★ Prefeitos (crimes estaduais)

    SENADO FEDERAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Presidente da República e Vice

    ★ Ministros de Estado (quando conexos com o PR)

    ★ Comandantes do EMA (quando conexos com o PR)

    ★ Ministros do STF

    ★ Membros do CNJ

    ★ Membros do CNMP

    ★ PGR

    ★ AGU

    TRIBUNAL ESPECIAL

    • Crime de responsabilidade

    ★ Governador

    FONTE: ALGUM COLEGA DESTE BLOG MARAVILHOSO

  • a) nos crimes comuns E de responsabilidade; ok

    b) Art. 105, I, b: os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) compete ao STF (Art. 102, I, f)

    d) compete ao STF (Art. 102, I, e)

    e) compete ao Senado

  • Podia jurar q não pode ter tribunal de conta municipal.

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    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Apesar de parecer incoerente a CF puxou a atribuição do julgamento dos ministros de tribunais de contas municipais ao STJ, uma vez que é vedada a criação de novos TCM’s e existem poucos no Brasil. Essa decisão foi tomada para não ocorrer discrepância no julgamento, haja vista o número reduzido de TCM’s.