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ID
5430274
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A)Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    B) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  CORRETO.

    C) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (MUNICÍPIO NÃO) legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    D) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    E) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

  • GABARITO - B

    A ) São concorrentes:

    P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    ------------------------

    C) Os municípios não possuem competência concorrente (regra)

    D) Não é exclusiva, mas concorrente.

    E) Juntas comerciais = concorrente.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, ((financeiro)), penitenciário, econômico e urbanístico;

    Wellybe & Glads = Jhon Fura olho

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    b) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vejamos:

    a) a competência para legislar sobre direito tributário é exclusiva da União.

    Errado. Trata-se, na verdade, de competência concorrente. Aplicação do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    b) a competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    c) a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Errado. De fato, é competência concorrente. Todavia, os Municípios não participam de competência concorrente, conforme se vê no art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;

    d) a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é exclusiva dos Estados e Distrito Federal.

    Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    e) a competência para legislar sobre juntas comerciais é exclusiva da União.

    Errado. Na verdade, trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;

    Gabarito: B

  • eu aprendi em um blog, e não esqueci mais: Eu Posso Fixar Todas

    Econômico

    Urbanístico

    Penitenciário

    Financeiro

    Tributário

  • DICA PARA ELIMINAR RESPOSTAS ERRADAS

    COMPETENCIA PODE SER:

    EXCLUSIVA = SOMENTE A UNIAO

    PRIVATIVA = REGRA: UNIAO - EXCEÇAO: A UNIAO PODE EDITAR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO SOMENTE OS ESTADOS A LEGISLAR

    COMUM = UNIA ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

    CONCORRENTE = SOMENTE UNIAO ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

    SOMENTE AS COMPETENCIAS CONCORRENTE E PRIVATIVA TRATAM DE LEGISLAR!!!!

    COMPETENCIA EXCLUSIVA E COMUM NAO LEGISLA!!!!

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, analisemos:

    a) ERRADA. A competência para legislar sobre direito tributário é concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, de acordo com o art.  24, I da CF.

    b) CORRETA. De fato, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, de acordo com o art. 24, I da CF.

    c) ERRADA. É competência concorrente, mas os Municípios não participam dessa competência, de acordo com o art. 24, XV da CF.

    d) ERRADA. Trata-se de uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o art. 24, XI da CF.

    e) ERRADA. Trata-se de uma competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o art. 24, III da CF.




    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA B.

    Para fixar:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;         

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis

  • Com este vídeo, tudo ficará mais fácil sem nem precisar de lei seca: https://www.youtube.com/watch?v=Z0ZwZdThFXs&t=3042s

  • Competência de legislar somente privativa ou concorrente.

    Outros verbos, a competência será exclusiva ou comum.

    Só de saber isso, já exclui algumas alternativas.

  • pufeto

    penitenciário

    urbanístico

    financeiro

    econômico

    tributário

    orçamento

    capacete de pm

    civil

    agrário

    penal

    aeronáutico

    comercial

    eleitoral

    trabalho

    espacial

    desapropriação

    processual

    marítimo

  • Galera lembra do P.U.T.E.F HAHAHAHA São as competencias concorrentes

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