-
GABARITO: B
A)Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
B) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; CORRETO.
C) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (MUNICÍPIO NÃO) legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
D) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
E) Art. 24, da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;
-
GABARITO - B
A ) São concorrentes:
P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
------------------------
C) Os municípios não possuem competência concorrente (regra)
D) Não é exclusiva, mas concorrente.
E) Juntas comerciais = concorrente.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, ((financeiro)), penitenciário, econômico e urbanístico;
Wellybe & Glads = Jhon Fura olho
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) CERTO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
c) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
d) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Vejamos:
a) a competência para legislar sobre direito tributário é exclusiva da União.
Errado. Trata-se, na verdade, de competência concorrente. Aplicação do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) a competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
c) a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errado. De fato, é competência concorrente. Todavia, os Municípios não participam de competência concorrente, conforme se vê no art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
d) a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é exclusiva dos Estados e Distrito Federal.
Errado. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
e) a competência para legislar sobre juntas comerciais é exclusiva da União.
Errado. Na verdade, trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, III, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: III - juntas comerciais;
Gabarito: B
-
eu aprendi em um blog, e não esqueci mais: Eu Posso Fixar Todas
Econômico
Urbanístico
Penitenciário
Financeiro
Tributário
-
DICA PARA ELIMINAR RESPOSTAS ERRADAS
COMPETENCIA PODE SER:
EXCLUSIVA = SOMENTE A UNIAO
PRIVATIVA = REGRA: UNIAO - EXCEÇAO: A UNIAO PODE EDITAR LEI COMPLEMENTAR AUTORIZANDO SOMENTE OS ESTADOS A LEGISLAR
COMUM = UNIA ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
CONCORRENTE = SOMENTE UNIAO ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
SOMENTE AS COMPETENCIAS CONCORRENTE E PRIVATIVA TRATAM DE LEGISLAR!!!!
COMPETENCIA EXCLUSIVA E COMUM NAO LEGISLA!!!!
-
A solução da questão exige o
conhecimento acerca da repartição de competências constitucionais, analisemos:
a) ERRADA. A competência para
legislar sobre direito tributário é concorrente entre a União, Estados e
Distrito Federal, de acordo com o art.
24, I da CF.
b) CORRETA. De fato, compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, de
acordo com o art. 24, I da CF.
c) ERRADA. É competência concorrente,
mas os Municípios não participam dessa competência, de acordo com o art. 24, XV
da CF.
d) ERRADA. Trata-se de uma
competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, de
acordo com o art. 24, XI da CF.
e) ERRADA. Trata-se de uma competência
concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o
art. 24, III da CF.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Para fixar:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços
forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do
meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao
patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade
por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico,
estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura,
ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e
inovação;
X - criação,
funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em
matéria processual;
XII - previdência social,
proteção e defesa da
saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria
pública;
XIV - proteção e
integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância
e à juventude;
XVI - organização,
garantias, direitos e deveres das polícias civis
-
Com este vídeo, tudo ficará mais fácil sem nem precisar de lei seca: https://www.youtube.com/watch?v=Z0ZwZdThFXs&t=3042s
-
Competência de legislar somente privativa ou concorrente.
Outros verbos, a competência será exclusiva ou comum.
Só de saber isso, já exclui algumas alternativas.
-
pufeto
penitenciário
urbanístico
financeiro
econômico
tributário
orçamento
capacete de pm
civil
agrário
penal
aeronáutico
comercial
eleitoral
trabalho
espacial
desapropriação
processual
marítimo
-
Galera lembra do P.U.T.E.F HAHAHAHA São as competencias concorrentes
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES