SóProvas


ID
5430289
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em decisão judicial de primeira instância, o juízo do Município X decidiu aumentar o vencimento de professor da rede municipal de ensino, fundamentando sua decisão exclusivamente no princípio da isonomia. A decisão pode ser objeto de qual remédio constitucional?

Alternativas
Comentários
    1. Reclamação Constitucional e seus reflexos no Novo CPC

    Quando é cabível a reclamação constitucional?

    De acordo com a CF/88, será cabível a reclamação constitucional em DUAS hipóteses: Como forma de preservação da competência dos tribunais superiores; Garantia da autoridade de suas decisões.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/369828711/reclamacao-constitucional-e-seus-reflexos-no-novo-cpc

  • De decisão judicial ou ato administrativo que contrarie súmula cabe "RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL".

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Gabarito: LETRA D - Reclamação Constitucional.

    Apesar de que o texto da questão nos leve aos remédios constitucionais normalmente conhecidos, há a súmula vinculante 37, que diz:

    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."

    Diante disto, e do art. 103-A, § 3º, que diz:

    "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso."  

    A única alternativa correta é apenas a letra D.

    FONTE: SV nº 37 e CF/88 - Art. 103-A, § 3º.

  • REMEDIO CONSTITUCIONAL!!!

  • GABARITO OFICIAL - D

    Diante de decisão que contraria súmula vinculante usamos Reclamação Constitucional.

    SV37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Reclamação Constitucional

    É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes. Visa também proteger a devida aplicação das Súmulas Vinculantes. De acordo o artigo 988 do CPC, a reclamação constitucional tem por objetivo preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade das suas decisões, garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência; admitindo-se, também, contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, conforme artigo 103-A, § 3º, da CF e artigo 7º, da Lei nº 11.417/06.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ações constitucionais.

    A- Incorreta. O instrumento adequado não é a ADI, que tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, mas a reclamação constitucional, vide alternativa D. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    B- Incorreta.  O instrumento adequado não é a ADPF, que tem como objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, mas a reclamação constitucional, vide alternativa D. Art. 1, Lei 9.882/99: "A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público".

    C- Incorreta. O instrumento adequado não é o mandado de injunção, que trata da falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, mas a reclamação constitucional, vide alternativa D. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 103-A, § 3º: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

    E- Incorreta. O instrumento adequado não é o mandado de segurança, que trata da violação a direito líquido e certo, mas a reclamação constitucional, vide alternativa D. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  "habeas-corpus"  ou  "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Essa banca aplicou a prova de Delta para investigador e escrivão. A de delegado vai ser nível de juiz federal.

  • D - CORRETA.

    Como a decisão judicial contraria súmula vinculante, caberá neste caso reclamação constitucional ao Supremo Tribunal Federal.

    Súmula Vinculante 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

    Art. 103, CF:

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • De acordo com o atual regramento do tema, ao menos em linha de princípio, é cabível o ajuizamento de reclamação para garantir a autoridade de acórdão proferido no julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, desde que exauridas as instâncias ordinárias.

    No caso em questão ainda caberia recurso de apelação, ai então somente seria possível a reclamação, sobre o risco de se inverter a pirâmide de kelsen.

    Mais uma questão duvidosa de uma prova duvidosa.

  • De decisão judicial ou ato administrativo que contrarie súmula cabe "RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL".

    Súmula Vinculante 37

    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Reclamação constitucional é remédio desde quando?

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