SóProvas


ID
5430292
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por:


I. partido político;

II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados;

III. entidade de classe em favor dos associados independentemente da autorização destes;

IV. empresa de capital misto;

V. entidade de classe ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da categoria.


Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B - Apenas II, III e V estão corretos. o item I está correto.

    Questão que versa sobre MS Coletivo.

    I. partido político - com representação no CN.

    II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados;

    III. entidade de classe em favor dos associados independentemente da autorização destes;

    IV. empresa de capital misto;

    V. entidade de classe ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da categoria.

    Os erros estão em vermelho.

    FONTE: CF/88 - Art. 5º, LXX, "a" e "b".

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • GABARITO - B

    I. partido político;(X)

    Precisa de representação no Congresso

    Nacional.

    ---------

    II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados;(V)

    Art.5,LXX, a) partido político com representação no Congresso Nacional

    ---------

    III. Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. • Importante. • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (V)

    --------

    IV. empresa de capital misto;(X)

    --------

    V. Pode ser individual ou de todos.

  • DICA - Rol MS Coletivo: PEÃO

    P: Partido Político com representação no CN;

    E: Entidade de classe;

    A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    O: Organização sindical.

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. GOE - GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CF ART 5º, LXX, B LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES. - A LETRA B DO INCISO LXX DO ART 5º DA CF, CONSUBSTANCIA UMA REGRA PROCESSUAL E DEFERE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL ÀS ENTIDADES DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO, A AÇÃO DE MANDADO COLETIVO, PARA DEFESA DOS INTERESSES DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS. - A LEGITIMIDADE DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE OU ASSOCIAÇÕES, PARA A SEGURANÇA COLETIVA É EXTRAORDINÁRIA, OCORRENDO EM TAL CASO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DIFERENTEMENTE DO INCISO XXI, DO ART. 5º DA CF, QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, VEZ QUE CONTEMPLA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO.

    (TRF-5 - AGTR: 17082 CE 98.05.06589-7, Relator: Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, Data de Julgamento: 03/09/1998, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-18/12/1998 PÁGINA-2240)

    Substituição processual é legitimação extraordinária, com autorização LEGAL (no presente caso, autorização constitucional).

    Se falar em REPRESENTAÇÃO (inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente) precisa de AUTORIZAÇÃO - cai na regra processual comum, ordinária.

  • partido político precisa de representação no Congresso Nacional.

  • ADENDO -Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? SEGURAAAAAAAA PEÃO !!

    I.       Partido político com representação no CN

    II.       Entidade de classe

    III.     Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano. (STF RE n. 198.919: somente a associação tem de obedecer a prazo de um ano)  

     

    • Totalidade ou parte dos membros +  na forma do estatuto + pertinente a sua finalidadedispensada autorização especial.

     

    IV.       Organização sindical

     

    *obs:  DP ou MP não possuem tal legitimidade !

     

    • A sentença faz coisa julgada limitada  ao grupo que foi substituído;

     

    • Não induz litispendência para as ações individuais do mesmo assunto, e os efeitos da coisa julgada não beneficiará o impetrante individual caso não desistir até 30 dias da comprovada ciência do MS coletivo.

    -obs  o objeto do MS coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante.

  • esqueci-me da linda "representação no CN"....

    ERRANDO que se aprende kkkk

    sigo lutando

  • GABA: B

    I- ERRADO: Não basta ser partido político, é preciso ter representação no CN

    II- CERTO: Veja o quarto destaque no art. 21.

    III- CERTO: O art. 21 da L12.016/09 atribui às entidades de classe legitimidade para o MSC. A S. 629 do STF, por sua vez, afirma que a impetração do MS Coletivo por entidade de classe em favor de associados independe de autorização desses

    IV - ERRADO: Empresa de capital misto não está prevista no art. 21 da L12.016

    V - CERTO: S. 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria

    Art. 21 da Lei 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por ¹partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por ²organização sindical, ³entidade de classe ou 4associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

  • Aff...

    Partido político com representação no C.N

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    I- Incorreto. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado apenas por partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional".

    II- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX: ”o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    III- Correto. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    IV- Incorreto. A empresa de capital misto não é legitimada para impetrar mandado de segurança coletivo, vide itens I e II.

    V- Correto. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 630: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas os itens II, III e V estão corretos).

  • DICA - Rol MS Coletivo: PEÃO

    P: Partido Político com representação no CN;

    E: Entidade de classe;

    A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    O: Organização sindical.

    Obs: Só para deixar salvo

  • GABARITO: B

    Rol do MS Coletivo: PEÃO

    P: Partido Político com representação no CN;

    E: Entidade de classe;

    A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    O: Organização sindical.

    Fonte: Dica do colega Vitor Macedo Monteiro

  • MS COLETIVO- AJUÍZADO SOMENTE POR PESSOA JURÍDICA.

    - PARTIDO POLÍTICO NO CONGRESSO NACIONAL

    - ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASE, 

    ASSOCIAÇÕES= LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E PELO - 1 ANO DE FUNCIONAMENTO. 

    Fontes: Sua m..

  • O MS é um instituto da substituição processual, ou seja, não é necessária autorização prévia para sua impetração.

  • artigo 21 da lei de MS==="o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, DISPENSADA, PARA TANTO, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL".

  • Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Entidade de classe;

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

    Organização sindical.

  • Dica quanto à Entidade de classe:

    Pra substituir, não estou nem aí ( não precisa de autorização )

    Pra representar, ai não, tem que autorizar.

  • Grupo de Estudo para carreiras Policiais

    Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”