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Gabarito: LETRA B - Apenas II, III e V estão corretos. o item I está correto.
Questão que versa sobre MS Coletivo.
I. partido político - com representação no CN.
II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados;
III. entidade de classe em favor dos associados independentemente da autorização destes;
IV. empresa de capital misto;
V. entidade de classe ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da categoria.
Os erros estão em vermelho.
FONTE: CF/88 - Art. 5º, LXX, "a" e "b".
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
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GABARITO - B
I. partido político;(X)
Precisa de representação no Congresso
Nacional.
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II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados;(V)
Art.5,LXX, a) partido político com representação no Congresso Nacional
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III. Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. • Importante. • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (V)
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IV. empresa de capital misto;(X)
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V. Pode ser individual ou de todos.
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DICA - Rol MS Coletivo: PEÃO
P: Partido Político com representação no CN;
E: Entidade de classe;
A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;
O: Organização sindical.
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. GOE - GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL CF ART 5º, LXX, B LEGITIMIDADE AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES. - A LETRA B DO INCISO LXX DO ART 5º DA CF, CONSUBSTANCIA UMA REGRA PROCESSUAL E DEFERE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL ÀS ENTIDADES DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO, A AÇÃO DE MANDADO COLETIVO, PARA DEFESA DOS INTERESSES DOS MEMBROS OU ASSOCIADOS. - A LEGITIMIDADE DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS, ENTIDADES DE CLASSE OU ASSOCIAÇÕES, PARA A SEGURANÇA COLETIVA É EXTRAORDINÁRIA, OCORRENDO EM TAL CASO SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, DIFERENTEMENTE DO INCISO XXI, DO ART. 5º DA CF, QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, VEZ QUE CONTEMPLA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO.
(TRF-5 - AGTR: 17082 CE 98.05.06589-7, Relator: Desembargador Federal Ubaldo Ataíde Cavalcante, Data de Julgamento: 03/09/1998, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ DATA-18/12/1998 PÁGINA-2240)
Substituição processual é legitimação extraordinária, com autorização LEGAL (no presente caso, autorização constitucional).
Se falar em REPRESENTAÇÃO (inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente) precisa de AUTORIZAÇÃO - cai na regra processual comum, ordinária.
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partido político precisa de representação no Congresso Nacional.
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ADENDO -Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? SEGURAAAAAAAA PEÃO !!
I. Partido político com representação no CN
II. Entidade de classe
III. Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano. (STF RE n. 198.919: somente a associação tem de obedecer a prazo de um ano)
- Totalidade ou parte dos membros + na forma do estatuto + pertinente a sua finalidade + dispensada autorização especial.
IV. Organização sindical
*obs: DP ou MP não possuem tal legitimidade !
- A sentença faz coisa julgada limitada ao grupo que foi substituído;
- Não induz litispendência para as ações individuais do mesmo assunto, e os efeitos da coisa julgada não beneficiará o impetrante individual caso não desistir até 30 dias da comprovada ciência do MS coletivo.
-obs o objeto do MS coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante.
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esqueci-me da linda "representação no CN"....
ERRANDO que se aprende kkkk
sigo lutando
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GABA: B
I- ERRADO: Não basta ser partido político, é preciso ter representação no CN
II- CERTO: Veja o quarto destaque no art. 21.
III- CERTO: O art. 21 da L12.016/09 atribui às entidades de classe legitimidade para o MSC. A S. 629 do STF, por sua vez, afirma que a impetração do MS Coletivo por entidade de classe em favor de associados independe de autorização desses
IV - ERRADO: Empresa de capital misto não está prevista no art. 21 da L12.016
V - CERTO: S. 630 STF A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria
Art. 21 da Lei 12.016/2009. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por ¹partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por ²organização sindical, ³entidade de classe ou 4associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
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Aff...
Partido político com representação no C.N
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
I- Incorreto. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado apenas por partido político com representação no Congresso Nacional. Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional".
II- Correto. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXX: ”o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
III- Correto. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.
IV- Incorreto. A empresa de capital misto não é legitimada para impetrar mandado de segurança coletivo, vide itens I e II.
V- Correto. É o entendimento do STF, consagrado em sua Súmula 630: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas os itens II, III e V estão corretos).
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DICA - Rol MS Coletivo: PEÃO
P: Partido Político com representação no CN;
E: Entidade de classe;
A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;
O: Organização sindical.
Obs: Só para deixar salvo
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GABARITO: B
Rol do MS Coletivo: PEÃO
P: Partido Político com representação no CN;
E: Entidade de classe;
A: Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;
O: Organização sindical.
Fonte: Dica do colega Vitor Macedo Monteiro
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MS COLETIVO- AJUÍZADO SOMENTE POR PESSOA JURÍDICA.
- PARTIDO POLÍTICO NO CONGRESSO NACIONAL
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASE,
ASSOCIAÇÕES= LEGALMENTE CONSTITUÍDAS E PELO - 1 ANO DE FUNCIONAMENTO.
Fontes: Sua m..
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O MS é um instituto da substituição processual, ou seja, não é necessária autorização prévia para sua impetração.
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artigo 21 da lei de MS==="o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, DISPENSADA, PARA TANTO, AUTORIZAÇÃO ESPECIAL".
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Partido político com representação no Congresso Nacional;
Entidade de classe;
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;
Organização sindical.
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Dica quanto à Entidade de classe:
Pra substituir, não estou nem aí ( não precisa de autorização )
Pra representar, ai não, tem que autorizar.
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”