-
Gabarito: LETRA E - Apenas o item I está correto.
Questão que versa sobre Defensoria Pública.
I. provimento dos cargos de carreira, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos;
II. exercício de função essencial à Justiça com o objetivo de defender os direitos individuais dos autossuficientes, de forma integral e gratuita;
III. inamovibilidade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;
IV. vitaliciedade, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;
V. vitaliciedade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
Os erros estão em vermelho.
FONTE: CF/88
-
GABARITO- E
I) Não gozam de vitaliciedade
II) é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
III)
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inci.
-
As garantias da defensoria prevista na CF é somente a da INAVIMOBILIDADE, sendo vedada a função de advocacia fora de suas atribuições.
Eliminamos os itens V,IV,III
o item II está incorreto,pois a assistência é prestada aos HIPOSSUFICIENTES.
Somente o I está correto!
Bons estudos,amigos!
-
A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à justiça e pede ao candidato que julgue as garantias dos integrantes da Defensoria Pública. Vejamos:
I. provimento dos cargos de carreira, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos;
Correto, nos termos do art. 134, §1º, CF: Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
II. exercício de função essencial à Justiça com o objetivo de defender os direitos individuais dos autossuficientes, de forma integral e gratuita;
Errado. A Defensoria Pública tem o objetivo de defender os direitos individuais e coletivos aos necessitados, conforme se vê no art. 134, caput, CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
III. inamovibilidade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;
Errado. É vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Aplicação do art. 134, §1º, CF: Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
IV. vitaliciedade, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais;
Errado. Defensor Público não tem vitaliciedade.
V. vitaliciedade, permitido o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Errado. Defensor Público não tem vitaliciedade e é vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, vide item III.
Portanto, apenas o item I está correto.
Gabarito: E
-
DefensorIa Pública:
- Inamovibilidade
- Irredutibilidade
- Não vitaliciedade
*.* Dica: Na Palavra Defensoria não tem a letra "V", logo não tem Vitaliciedade. Tem a letra "I", logo tem Inamovibilidade e Irredutibilidade.
-
Defensoria Pública = 2 is = inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.
-
Art.134 CF:
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
-
Os Defensores Públicos não gozam das mesmas garantias do MP, tais como:
· Vitaliciedade
· Irredutibilidade de subsídio.
Ou seja, defensor público só tem estabilidade, mas não vitaliciedade.
Atenção: inamivibilidade sim, conforme o §1º.
Embora sejam do mesmo gênero, vitaliciedade e estabilidade diferem. Enquanto a estabilidade requer o decurso de três anos de exercício, na vitaliciedade o prazo é de dois anos.
Ademais, os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Já o servidor estável, nas seguintes hipóteses: i) sentença judicial transitada em julgado; ii) processo administrativo; iii) reprovação em avaliação de desempenho; iv) excesso de despesa com pagamento de pessoal.
-
parece piada cobrar apenas a palavra NECESSITADOS... na II como peça chave para acertar a questão.
-
Art. 134, §1º, CF
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .
§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
(I) CORRETO - Ingresso na classe inicial mediante concurso de provas e títulos
(II) ERRADO - O acesso à Defensoria é garantido aos necessitados, e não aos autossuficientes
(III) ERRADO - De fato existe a inamovibilidade dos membros da DP, mas é vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições.
(IV) ERRADO - Não há vitaliciedade, mas sim inamovibilidade. E sim, está correto que é vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições.
(V) ERRADO - Não há vitaliciedade, mas sim inamovibilidade. Ademais, é vedado o exercício da advocacia fora de suas atribuições.
GABARITO B - apenas (I) está correto
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES