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ID
5430613
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em 31/08/2020 o Prefeito Municipal de Dores do Indaiá/MG enviou para a Câmara Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Ao analisar o documento, a comissão de orçamento verificou que ali não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo, bem como havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município.

Nesse caso hipotético, estaria o Prefeito transgredindo os princípios orçamentários da:

Alternativas
Comentários
  • Se tem uma despesa faltando, o princípio violado é o da universalidade, não?

  • letra B e se não for estou estudando errado

  • o problema de fazer questões de qualquer banca é se deparar com examinador que não seria aprovado no Cebraspe
  • Deveria ter nota de corte pra certas bancas sem capacidade nenhuma
  • Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Dada a situação apresentada, indiquemos quais princípios fora violados pelo prefeito.

    Antes entrar no mérito da situação, vejamos dois pontos cruciais apresentados pela questão:

    • não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo

    • havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município.

    Agora vejamos o conceito de cada princípio que a banca distribuiu nas alternativas:

    De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.

    É um princípio que decorre diretamente da lei 4.320/64, artigo 2°:

    • A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    O princípio da Exclusividade pode ser visto no texto constitucional, no artigo 165, § 8º, e consiste no seguinte:

    • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.

    • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
    • Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    • Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    O princípio do equilíbrio busca assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas para o período.

    Agora, comparando as informações dada no início da resolução desta questão, podemos afirmar que os seguintes princípios fora violados:

    • Universalidade: o princípio diz que a Lei Orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, mas no caso do orçamento da prefeitura citada, não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo

    • Exclusividade: a lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas, diz o princípio, mas no caso hipotético, havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município.

    Dessa forma, a alternativa "B" deve ser a correta. A banca, por outro lado, deu a alternativa "A" como correta, o que é um claro equívoco, já que o princípio da unidade nada tem a ver com os dois pontos considerados. A questão deveria ter seus gabarito alterado.

    GABARITO DA BANCA: A

    GABARITO PROPOSTO: B

    Fontes:

    BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.

  • Marco a letra B 250 mil vezes, nem que lasque.

  • Gabarito QUESTIONÁVEL da Banca: letra A

    Gabarito de acordo com todos os que estudam essa disciplina: letra B.

  • Gabarito da banca ("A") está errado. O correto é a letra B.

  • Esse examinador tá chapado?
  • O gabarito da banca está errado, quem tiver dúvida é só conferir na lei 4320/64

  • ahhh rapaiz,ta tirando os guri,num é possível.

  • Vou de letra B até 2500

  • GAB B

    VEJAMOS ABAIXO:

    1. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: no UNIVERSO eu tenho TUDOTUDO tem que estar na LOA (TODAS as receitas e despesas vão estar alí). De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
    2. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de Direito Penal.
    • REGRA -----> LOA só disporá sobre previsão de receitas e fixação de despesas.
    • EXCEÇÃO --> LOA pode conter autorização para abertura de crédito suplementar e contratação para OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

     FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS

  • Examinador pisou na bola. Citou o Legislativo, citou o Executivo e na própria cabeça fantasiou que havia sido criados dois orçamentos distintos, o que com certeza iria ferir o princípio da Unidade, mas em momento algum ele fala que foram criados orçamentos distintos, dessa forma, foi ferido tão somente o princípio da universalidade, pois nem todas as despesas constaram da única peça orçamentária citada na questão. Sem esquecer que a exclusividade também foi ferida.

  • É ótimo quando os professores não passam pano e comentam conforme o gabarito que realmente deveria ser, sem invenções de banca ou forçação de barra!!

  • Quem errou, acertou. Gabarito correto é B.
  • Ué, não transgrediu o princípio da unidade, e sim o da universalidade! Se alguém mais achou isso, dá um alô.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.

    O Prefeito enviou para o Poder Legislativo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a comissão de orçamento analisou as seguintes situações:

    1) “não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo";

    2) “havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município".

    As informações apresentadas são importantes para a resolução da questão. Há afronta em 2 princípios orçamentários. Observe a norma em relação aos Princípios da Universalidade e Exclusividade.

    De acordo com o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.2. UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

    Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os dispositivos:

    “Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".

    Portanto, na primeira situação apresentada, “não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo", houve o descumprimento ao Princípio da Universalidade, pois a LOA de cada ente federado deverá conter TODAS as receitas e despesas daquele ente, de acordo com o Princípio da Universalidade. Nesse caso, faltaram as despesas com a manutenção da frota de veículos.

    Conforme o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    2.4. EXCLUSIVIDADE

    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei".

    Segue, também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    Portanto, na segunda situação apresentada, “havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município", houve o descumprimento ao Princípio da Exclusividade, pois incluir alteração de critérios de zoneamento urbano na LOA é considerado dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Além disso, essa situação não encontra-se como nenhuma hipótese de exceção prevista na própria CF/88.

    Principais características dos outros princípios:

    Unidade: Estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação;

    Totalidade: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas;

    Equilíbrio: As receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor.

    A banca deu como gabarito definitivo a alternativa A. Porém, no meu entendimento, o gabarito correto é a alternativa B, pois o Princípio da Unidade determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Isto é, NÃO pode ter uma LOA para o Poder Executivo e outra LOA para o Poder Legislativo. Todos os poderes e órgãos do ente devem estar na mesma LOA. Então, esse princípio não foi desrespeitado.


    Gabarito da Banca: Letra A.

    Gabarito do Professor: Letra B.