Para que a questão em análise seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. Dada a situação apresentada, indiquemos quais princípios fora violados pelo prefeito.
Antes entrar no mérito da situação, vejamos dois pontos cruciais apresentados pela questão:
- não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo
- havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município.
Agora vejamos o conceito de cada princípio que a banca distribuiu nas alternativas:
De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
É um princípio que decorre diretamente da lei 4.320/64, artigo 2°:
- A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
O princípio da Exclusividade pode ser visto no texto constitucional, no artigo 165, § 8º, e consiste no seguinte:
- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
O princípio da Universalidade diz que o orçamento público deve conter todas as receitas e todas as despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
Pode ser encontrado na Lei 4.320/64.
- Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
- Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
O princípio do equilíbrio busca assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas para o período.
Agora, comparando as informações dada no início da resolução desta questão, podemos afirmar que os seguintes princípios fora violados:
- Universalidade: o princípio diz que a Lei Orçamentária deve conter todas as receitas e despesas, mas no caso do orçamento da prefeitura citada, não constava a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo
- Exclusividade: a lei orçamentária não pode conter dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas, diz o princípio, mas no caso hipotético, havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de zoneamento urbano daquele município.
Dessa forma, a alternativa "B" deve ser a correta. A banca, por outro lado, deu a alternativa "A" como correta, o que é um claro equívoco, já que o princípio da unidade nada tem a ver com os dois pontos considerados. A questão deveria ter seus gabarito alterado.
GABARITO DA BANCA: A
GABARITO PROPOSTO: B
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
O Prefeito enviou para o Poder Legislativo Projeto
de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a comissão de orçamento analisou as
seguintes situações:
1) “não constava
a fixação da despesa com a manutenção da frota de veículos do
Executivo";
2)
“havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios de
zoneamento urbano daquele município".
As informações apresentadas são importantes para
a resolução da questão. Há afronta em 2 princípios
orçamentários. Observe a norma em relação aos Princípios da Universalidade e Exclusividade.
De acordo com o item 2.2, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/
1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal,
determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas
as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades,
fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
Além dessa norma, o Princípio da Universalidade também
encontra-se na Lei n.º 4.320/64. Seguem os
dispositivos:
“Art. 2° - A Lei do Orçamento conterá
a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º - A Lei de Orçamentos compreenderá
todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas
em lei.
Art. 4º - A Lei de Orçamento compreenderá
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
Portanto, na primeira situação apresentada,
“não constava a fixação
da despesa com a manutenção da frota de veículos do Executivo",
houve o descumprimento ao Princípio da Universalidade, pois a LOA
de cada ente federado deverá conter TODAS as receitas e despesas daquele ente,
de acordo com o Princípio da Universalidade. Nesse
caso, faltaram as despesas com a manutenção da frota de veículos.
Conforme o item 2.4, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.4. EXCLUSIVIDADE
Previsto no § 8º do art. 165 da
Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa
proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de
operações de crédito, nos termos da lei".
Segue,
também, a literalidade do art. 165, §8º, CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos
termos da lei".
Portanto, na segunda situação apresentada, “havia no projeto dispositivo tendente a alterar critérios
de zoneamento urbano daquele município", houve o descumprimento
ao Princípio da Exclusividade, pois incluir alteração de critérios
de zoneamento urbano na LOA é considerado dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Além
disso, essa situação não encontra-se como nenhuma hipótese de exceção prevista
na própria CF/88.
Principais
características dos outros princípios:
- Unidade: Estabelece
que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da
Federação;
- Totalidade: Orçamento Fiscal
(OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) são
consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das
finanças públicas;
- Equilíbrio:
As receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser
em igual valor.
A
banca deu como gabarito definitivo a alternativa A. Porém, no meu
entendimento, o gabarito correto é a alternativa B,
pois o Princípio da Unidade determina existência de orçamento
único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito
Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos
orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política. Isto é, NÃO pode
ter uma LOA para o Poder Executivo e outra LOA para o Poder Legislativo. Todos
os poderes e órgãos do ente devem estar na mesma LOA. Então, esse
princípio não foi desrespeitado.
Gabarito da Banca: Letra A.
Gabarito do Professor: Letra B.