A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto,, de acordo com o texto que segue: "Roberta, mãe de Lucas, que possui um ano de idade, encontra-se presa, condenada pelo crime de roubo, praticado em concurso com dois menores." Vejamos:
a) A condenação de Roberta, advinda de sentença penal com trânsito em julgado, à pena de quatro anos de reclusão, enseja, obrigatoriamente, a suspensão do poder familiar da condenada sobre Lucas.
Errado. Ao contrário: a condenação criminal pelo crime de roubo de Roberta não implica na destituição do poder familiar, visto que o crime pelo qual Roberta foi condenada não tem relação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra Lucas, nesse sentido é o art. 23, § 2º, ECA: Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.
b) Caso Lucas esteja em fase de amamentação, a prisão de sua genitora é ilegal.
Errado. Ainda que Lucas esteja em fase de amamentação, a prisão de Roberta é legal. Todavia, compete ao Poder Público assegurar berçário para que Roberta possa amamentar Lucas, vide item "D".
c) Roberta só poderá ver seu filho após o cumprimento da pena.
Errado. Roberta poderá ver Lucas durante o cumprimento de pena, por meio de visitas periódicas, nos termos do art. 19, § 4º, ECA: Art. 19, §4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
d) Lucas tem direito a ser amamentado por Roberta, impondo a lei que os estabelecimentos penais destinados às mulheres sejam dotados de berçários onde as condenadas possam amamentar seus filhos.
Correto, e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, § 10º, ECA: Art. 8º, § 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.
e) Se Roberta for condenada ao cumprimento de pena, em regime semiaberto, terá o direito de cumprir a pena em sua residência até o término da amamentação.
Errado. O fato de Roberta estar amamentando não a impede de cumprir pena. Nesse sentido é o art. 8º, §10º, ECA (vide item "D") e art. 83, §2º, LEP: Art. 83,§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
Gabarito: D
Como o crime praticado por Roberta não foi contra o próprio filho, outros filhos ou contra titular do mesmo poder familiar, não haverá perda ou suspensão deste. Nesse sentido: "Art. 23, p. segundo do ECA: A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente". Por isso o erro da assertiva A.
Além disso, o art. 19, p. quarto do ECA, garante a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade por meio de visitas periódicas, independentemente de autorização judicial.
As letras B e E estão incorretas porque não há ilegalidade na prisão de lactante. A Lei de Execuções Penais prevê, inclusive, seção especial para mulheres nessa condição (art. 89, LEP). A propósito, recentemente o STJ decidiu que, no caso de adolescente grávida ou lactante, a sua internação não é ilegal, desde que receba atenção adequada à saúde e que lhe seja garantida a permanência com o filho durante o tempo necessário para a amamentação.
Ainda, a Resolução 258/2018 do Conselho Nacional de Justiça garante a convivência entre mães e filhos durante o período de amamentação exclusiva, que deve ser, no mínimo, de seis meses.
A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA, mas também da LEP.
Diz o art. 8º, §10º, do ECA:
“ Art. 8º
(...) § 10. Incumbe ao poder
público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se
encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que
atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o
acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente,
visando ao desenvolvimento integral da criança."
O direito de amamentação da
criança também encontra previsão na LEP:
“ Art. 83
(...) § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres
serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos,
inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade."
Cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é caso de
perda ou suspensão de poder familiar, até porque não há relato de crime contra
o próprio filho.
Diz o art. 23, §2º, do ECA:
“Art. 23
(...) § 2º A condenação criminal
do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na
hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra
outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou
outro descendente."
LETRA B- INCORRETA. Não há
qualquer óbice legal para a prisão.
LETRA C- INCORRETA. Não se
coaduna com o razoável. A prisão não deve afastar a criança do convívio com os
genitores.
Diz o art. 19, §4º, do ECA:
“Art. 19
(...) §4 Será garantida a convivência da criança e do
adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas
periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento
institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização
judicial."
LETRA D- CORRETA. Reproduz a
mentalidade do art. 8º, §10º, do ECA, bem como previsão de direito de
amamentação do art. 83 da LEP. Embora a LEP fale em amamentação só até os 06
primeiros meses, é lei anterior ao ECA, e com base no princípio cronológico, o
ECA, de 1990, e legislação especial, que não fixa idade máxima para
amamentação, deve vigorar.
LETRA E- INCORRETA. Inexiste
previsão legal neste sentido.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D