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ID
5430706
Banca
AEVSF/FACAPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Roberta, mãe de Lucas, que possui um ano de idade, encontra-se presa, condenada pelo crime de roubo, praticado em concurso com dois menores. Nessa situação, segundo prevê o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto,, de acordo com o texto que segue: "Roberta, mãe de Lucas, que possui um ano de idade, encontra-se presa, condenada pelo crime de roubo, praticado em concurso com dois menores." Vejamos:

    a) A condenação de Roberta, advinda de sentença penal com trânsito em julgado, à pena de quatro anos de reclusão, enseja, obrigatoriamente, a suspensão do poder familiar da condenada sobre Lucas.

    Errado. Ao contrário: a condenação criminal pelo crime de roubo de Roberta não implica na destituição do poder familiar, visto que o crime pelo qual Roberta foi condenada não tem relação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra Lucas, nesse sentido é o art. 23, § 2º, ECA: Art. 23, § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente.

    b) Caso Lucas esteja em fase de amamentação, a prisão de sua genitora é ilegal.

    Errado. Ainda que Lucas esteja em fase de amamentação, a prisão de Roberta é legal. Todavia, compete ao Poder Público assegurar berçário para que Roberta possa amamentar Lucas, vide item "D".

    c) Roberta só poderá ver seu filho após o cumprimento da pena.

    Errado. Roberta poderá ver Lucas durante o cumprimento de pena, por meio de visitas periódicas, nos termos do art. 19, § 4º, ECA: Art. 19, §4  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.

    d) Lucas tem direito a ser amamentado por Roberta, impondo a lei que os estabelecimentos penais destinados às mulheres sejam dotados de berçários onde as condenadas possam amamentar seus filhos.

    Correto, e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 8º, § 10º, ECA: Art. 8º, § 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança.

    e) Se Roberta for condenada ao cumprimento de pena, em regime semiaberto, terá o direito de cumprir a pena em sua residência até o término da amamentação.

    Errado. O fato de Roberta estar amamentando não a impede de cumprir pena. Nesse sentido é o art. 8º, §10º, ECA (vide item "D") e art. 83, §2º, LEP: Art. 83,§ 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.

    Gabarito: D

  • Como o crime praticado por Roberta não foi contra o próprio filho, outros filhos ou contra titular do mesmo poder familiar, não haverá perda ou suspensão deste. Nesse sentido: "Art. 23, p. segundo do ECA: A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente". Por isso o erro da assertiva A.

    Além disso, o art. 19, p. quarto do ECA, garante a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade por meio de visitas periódicas, independentemente de autorização judicial.

    As letras B e E estão incorretas porque não há ilegalidade na prisão de lactante. A Lei de Execuções Penais prevê, inclusive, seção especial para mulheres nessa condição (art. 89, LEP). A propósito, recentemente o STJ decidiu que, no caso de adolescente grávida ou lactante, a sua internação não é ilegal, desde que receba atenção adequada à saúde e que lhe seja garantida a permanência com o filho durante o tempo necessário para a amamentação.

    Ainda, a Resolução 258/2018 do Conselho Nacional de Justiça garante a convivência entre mães e filhos durante o período de amamentação exclusiva, que deve ser, no mínimo, de seis meses.

  • Gabarito: D

    Justificativa: art. 9º do eca.

  • Cuidado com o parágrafo único do Artigo 1.637 do Código Civil:

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.

  • Art. 83, § 2º, LEP. Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.  

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA, mas também da LEP.

    Diz o art. 8º, §10º, do ECA:

    “ Art. 8º

    (...) § 10. Incumbe ao poder público garantir, à gestante e à mulher com filho na primeira infância que se encontrem sob custódia em unidade de privação de liberdade, ambiência que atenda às normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, em articulação com o sistema de ensino competente, visando ao desenvolvimento integral da criança."

    O direito de amamentação da criança também encontra previsão na LEP:

    “ Art. 83

    (...) § 2º Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade."

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de perda ou suspensão de poder familiar, até porque não há relato de crime contra o próprio filho.

    Diz o art. 23, §2º, do ECA:

     “Art. 23

    (...) § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente."

    LETRA B- INCORRETA. Não há qualquer óbice legal para a prisão.

    LETRA C- INCORRETA. Não se coaduna com o razoável. A prisão não deve afastar a criança do convívio com os genitores.

    Diz o art. 19, §4º, do ECA:

     “Art. 19

    (...) §4  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial."

    LETRA D- CORRETA. Reproduz a mentalidade do art. 8º, §10º, do ECA, bem como previsão de direito de amamentação do art. 83 da LEP. Embora a LEP fale em amamentação só até os 06 primeiros meses, é lei anterior ao ECA, e com base no princípio cronológico, o ECA, de 1990, e legislação especial, que não fixa idade máxima para amamentação, deve vigorar.

    LETRA E- INCORRETA. Inexiste previsão legal neste sentido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D