SóProvas


ID
5430733
Banca
AEVSF/FACAPE
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange aos direitos da personalidade, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Não é irrestrita a liberdade de disposição do próprio corpo, conforme art.13 CC. Para depois da morte será válida se tiver objetivo científico/altruísco e for feita de forma gratuita - art. 14 B) Errada. Aplica-se no que couber e não igualmente. Art. 52 CC C) Errada. Não é em qualquer situação. O art. 20 do CC prevê as hipóteses. D) Correta E) Errado. O pseudônimo para fins lícitos goza de igual proteção que recebe o nome. Art. 19 do CC
  • A D está correta com fulcro no art. 19, CC que rege  O pseudônimo para fins lícitos goza de igual proteção que recebe o nome

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    b) ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    c) ERRADO: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    d) CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    e) ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • Questão requer o conhecimento acerca dos direitos da personalidade, para isso é necessária a leitura da letra de lei!

    Perceba a questão...

    No que tange aos direitos da personalidade, assinale a alternativa CORRETA:

    A - É garantia legal a irrestrita liberdade de disposição do próprio corpo.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    B - A proteção dos direitos da personalidade aplica-se igualmente às pessoas jurídicas.

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    C - A transmissão da palavra de determinada pessoa poderá, em qualquer situação, ser proibida a ser requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingir a honra ou se destinada a fins comerciais.

    (Vide ADIN 4815)

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    D - O pseudônimo licitamente utilizado goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    E - O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Gabarito D

    a) É garantia legal a irrestrita liberdade de disposição do próprio corpo.

    R: Errado. Art. 13, CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    B) A proteção dos direitos da personalidade aplica-se igualmente às pessoas jurídicas.

    R: Errado. Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    C)A transmissão da palavra de determinada pessoa poderá, em qualquer situação, ser proibida a ser requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingir a honra ou se destinada a fins comerciais.

    R: Errado. Art. 20, CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    D) O pseudônimo licitamente utilizado goza da proteção que se dá ao nome.

    R: Correto. Art. 19, CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    E) O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome.

    R: Art. 19, CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Como diria o saudoso Lúcio Weber: "em qualquer situação" e concurso público não combinam.

    Abraços

  • B) A proteção dos direitos da personalidade aplica-se igualmente às pessoas jurídicas.( ERRADO),

    IV JORNADA DE DIREITO CIVIL, enunciado 286: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. CAD

    Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma. 

  • Sobre os direitos da personalidade, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) Nos termos do art. 13 do Código Civil:

     

     

    “Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial”.

     

     

    Ou seja, a regra é que é proibido o ato de disposição do próprio corpo, havendo exceção na hipótese do parágrafo único, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    B) “Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”. Ou seja, a proteção aos direitos da personalidade das pessoas jurídicas não é igual à das pessoas naturais. Assim, afirmativa incorreta.

     

     

    C) O art. 20 dispõe que:

     

     

    “Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.

     

     

    Ou seja, quando autorizadas ou quando necessárias à manutenção da ordem pública podem ser transmitidas as palavras, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) A assertiva está correta, nos termos do art. 19: “Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.

     

     

    E) Incorreta a afirmativa, conforme visto acima.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “D”.