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A) Errada. Não é irrestrita a liberdade de disposição do próprio corpo, conforme art.13 CC. Para depois da morte será válida se tiver objetivo científico/altruísco e for feita de forma gratuita - art. 14
B) Errada. Aplica-se no que couber e não igualmente. Art. 52 CC
C) Errada. Não é em qualquer situação. O art. 20 do CC prevê as hipóteses.
D) Correta
E) Errado. O pseudônimo para fins lícitos goza de igual proteção que recebe o nome. Art. 19 do CC
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A D está correta com fulcro no art. 19, CC que rege O pseudônimo para fins lícitos goza de igual proteção que recebe o nome
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
b) ERRADO: Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
c) ERRADO: Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
d) CERTO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
e) ERRADO: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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Questão requer o conhecimento acerca dos direitos da personalidade, para isso é necessária a leitura da letra de lei!
Perceba a questão...
No que tange aos direitos da personalidade, assinale a alternativa CORRETA:
A - É garantia legal a irrestrita liberdade de disposição do próprio corpo.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
B - A proteção dos direitos da personalidade aplica-se igualmente às pessoas jurídicas.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
C - A transmissão da palavra de determinada pessoa poderá, em qualquer situação, ser proibida a ser requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingir a honra ou se destinada a fins comerciais.
(Vide ADIN 4815)
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
D - O pseudônimo licitamente utilizado goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
E - O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Gabarito D
a) É garantia legal a irrestrita liberdade de disposição do próprio corpo.
R: Errado. Art. 13, CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
B) A proteção dos direitos da personalidade aplica-se igualmente às pessoas jurídicas.
R: Errado. Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
C)A transmissão da palavra de determinada pessoa poderá, em qualquer situação, ser proibida a ser requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingir a honra ou se destinada a fins comerciais.
R: Errado. Art. 20, CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
D) O pseudônimo licitamente utilizado goza da proteção que se dá ao nome.
R: Correto. Art. 19, CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
E) O pseudônimo não goza da proteção que se dá ao nome.
R: Art. 19, CC. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
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Como diria o saudoso Lúcio Weber: "em qualquer situação" e concurso público não combinam.
Abraços
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B) A proteção dos direitos da personalidade aplica-se igualmente às pessoas jurídicas.( ERRADO),
IV JORNADA DE DIREITO CIVIL, enunciado 286: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
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Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. CAD
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.
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Sobre
os direitos da personalidade, deve-se assinalar a alternativa correta:
A)
Nos termos do art. 13 do Código Civil:
“Art.
13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio
corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou
contrariar os bons costumes.
Parágrafo
único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na
forma estabelecida em lei especial”.
Ou
seja, a regra é que é proibido o ato de disposição do próprio corpo, havendo
exceção na hipótese do parágrafo único, logo, a afirmativa está incorreta.
B)
“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos
direitos da personalidade”. Ou seja, a proteção aos direitos da personalidade
das pessoas jurídicas não é igual à das pessoas naturais. Assim, afirmativa
incorreta.
C)
O art. 20 dispõe que:
“Art.
20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que
couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se
destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)
Parágrafo
único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para
requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes”.
Ou
seja, quando autorizadas ou quando necessárias à manutenção da ordem pública
podem ser transmitidas as palavras, logo, a afirmativa está incorreta.
D)
A assertiva está correta, nos termos do art. 19: “Art. 19. O pseudônimo adotado
para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome”.
E)
Incorreta a afirmativa, conforme visto acima.
Gabarito
do professor: alternativa “D”.