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ID
5431486
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, independentemente da concordância de terceiros, é o denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Autoexecutoriedade x Imperatividade

    Autoexecutoriedade → Ato praticado sem a interferência do Poder Judiciário.

    Imperatividade → Ato praticado sem necessidade de concordância do administrado, terceiro ou particular.

    Fonte: Comunidade QC + caderno de erros.

  • Autoexecutoriedade sem judiciário

  • Imperatividade

    Significa a possibilidade de os atos administrativos criarem obrigações ou imporem restrições aos particulares, independentemente da anuência destes. Decorre do Poder Extroverso.

    • Exceção = atos negociais e enunciativos - logo, não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações

    *obs: Algumas doutrinas trazem imperatividade como sinônimo de coercibilidade.

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos atributos ou características dos atos administrativos.

    A- Correta. “Rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições. A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 466).

    B- Incorreta.Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 466).

    C- Incorreta. “[...] desmembra o atributo da presunção da legitimidade em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático, desta forma:

    a) presunção de legitimidade, significando que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas;

    b) presunção de veracidade, significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros.”(ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 465).

    D- Incorreta. Vide a explicação apresentação na alternativa “C”.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • Imperatividade (poder extroverso do Estado) - impõe obrigações a terceiros independente de concordância

    • não está presentes nos atos que concedem direitos ou nos atos enunciativos.

  • Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    A imperatividade decorre do chamado “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo, criando obrigações que extravasam a esfera jurídica do Estado. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

    Por outro lado, não existe imperatividade nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (como na licença ou autorização de uso do bem público) ou nos atos apenas enunciativos (certidão, atestado, parecer), uma vez que, nesses casos, não há a criação de obrigações ou restrições a terceiros. 

    FONTE: PDF do Direção Concursos

    GABARITO: A

  • Simplificando....

    • A questão quer saber o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução, independentemente da concordância de terceiros, é o denominado:

    Resposta: IMPERATIVIDADE

    Dica: Lembre que IMPERATIVIDADE da a ideia de IMPERADOR que MANDA que IMPÕE.

    • Logo, Imperatividade - impõe obrigações a terceiros independente de concordância
  • GABARITO: A

    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/85/Atos-administrativos-Atributos

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    • Todos os atos detêm tal presunção.

    • É presunção relativa.

    • Diferencia-se de presunção de veracidade. Isso porque a presunção de legitimidade diz respeito à validade do ato. A presunção de veracidade diz respeito à verdade dos fatos deduzidos pela Administração.

    IMPERATIVIDADE

    • Decorre do poder extroverso. É a qualidade dos atos administrativos de se imporem a terceiros, independentemente de sua aquiescência.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    • É o atributo mais importante dos atos administrativos, vez que permite que a Administração Pública realize a execução material de seus atos ou da legislação.

    • A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta.

    • Os atos executórios são os previstos em lei e os emergenciais.

    TIPICIDADE

    • Deriva da legalidade e da segurança jurídica. O ato deve obedecer a figuras previamente definidas pela lei.

    • Visa a proteger os administrados.

    fonte: pp concursos

  • A presente questão tem caráter estritamente conceitual, não demandando comentários tão extensos.

    Cumpre apenas reconhecer que o atributo dos atos administrativos cujo teor foi exposto pela Banca no enunciado da questão corresponde à denominada imperatividade, que está ligada à ideia de imposição de obrigações, unilateralmente, pelo Poder Público, a serem cumpridas pelos particulares, sem a necessidade da anuência destes. Trata-se de atributo assim definido, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro:

    "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância."

    Logo, está correta apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

  • a. Correta. A imperatividade é o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Ele decorre do poder extroverso do Estado, que é o poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    b. Errada. A autoexecutoriedade significa a execução direta do ato administrativo pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    c. Errada. A presunção de veracidade diz que os fatos apresentados pela Administração para prática do ato presumem-se verdadeiros. 

    d. Errada. A presunção de legitimidade diz que o ato administrativo nasce com a presunção de que está de acordo com a lei e que os fatos apresentados são verdadeiros, até que se prove o contrário.

  • GAB A

    COERCITIVO É O MESMO QUE IMPOR .

    PODER DE ESTATAL

    #PMGO

  • autoexecutoriedade também independe de consentimento de terceiros....
  • GAb A

    Imperatividade: Consiste na imposição dos efeitos do ato administrativo aos administrados de forma unilateral, ou seja, independente de sua anuência.