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ID
5431489
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os serviços que, de acordo com Hely Lopes Meirelles, “não afetem substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros”, podendo ser prestados pela Administração, por entidades descentralizadas ou por particulares, sendo remunerados e estando, sob controle, regulamentação, fiscalização e autorização do Poder Público, são os do tipo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

    Os Serviços Públicos podem ser classificados em próprios ou impróprios.

    Próprios - serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.

    Impróprios - são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado.

  • Serviços públicos impróprios, por sua vez, não são, de fato, serviço público em sentido estrito.

    Ocorre que os serviços públicos impróprios são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado.

    Exemplo é o serviço de táxi.

  • Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 109-110), serviços públicos próprios são aqueles prestados diretamente pelo Estado, por meio de seus agentes, ou mesmo indiretamente, por meio de concessionários ou permissionários de serviço público.

    Serviços públicos impróprios, por sua vez, não são, de fato, serviço público em sentido estrito. Ocorre que os serviços públicos impróprios são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado. Exemplo é o serviço de táxi.

    Para Hely Lopes Meirelles (APUD DI PIETRO, p. 109-110) serviços públicos próprios ou impróprios significam coisa diversa.

    Para ele, serviços públicos próprios são aqueles que dizem respeito às atribuições essenciais do Estado (segurança, saúde, polícia, etc), e que, por isso, só podem ser prestados diretamente, por seus órgãos e agentes. Em suma, não podem ser delegados.

    Já os serviços públicos impróprios são aqueles que tanto podem ser prestados diretamente quanto podem ser delegados, em função de que, embora de interesse coletivo, não são essenciais.

  • Gabarito: D

  • Acho interessante considerar que a alternativa adstringe-se a conceituação de Hely Lopes Meireles, pois se atentarmos ao que aduzem outros autores, os serviços impróprios possuem a mesma essência dos serviços públicos de utilidade pública. Vejamos o que afirma Matheus Carvalho:

    "Por outro lado, os serviços públicos impróprios são aqueles que, não obstante sejam essenciais à coletividade e satisfaçam os interesses dos administrados, podem ser executados por particulares sem a necessidade de delegação estatal. São serviços de utilidade pública, cuja execução será somente fiscalizada pela Administração pública, mediante a expedição de atos de consentimento que condicionam a forma de execução. Foram tratados no tópico anterior como serviço público não exclusivo do Estado." (CARVALHO, 2020, p. 680)

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7 ed. JusPodivm: Salvador, 2020.

  • Classificação dos Serviços Públicos:

    Essencialidade:

    ·        Propriamente ditos ou essenciais: Execução privativa da Administração Pública e indispensáveis à coletividade.

    ·        Utilidade pública ou não essenciais: Podem ser prestados por particulares.

    Destinatários:

    ·        Utiuniversi: são prestados à comunidade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos, vale dizer, são destinados a grupamentos indeterminados de indivíduos. São exemplos os serviços diplomáticos, de defesa do país, de iluminação pública, de saneamento e de pavimentação de ruas. São serviços de fruição geral e não podem ser remunerados pela cobrança de taxa, mas somente por impostos.

    ·        Utisinguli:têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos (energia, luz, gás, transportes, ensino, saúde etc.). Seus usuários são determinados ou, ao menos, determináveis. São, portanto, serviços de fruição individual, sendo possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu, e são remunerados por taxa ou preço público (do qual a tarifa é uma das modalidades).

    OBJETO

    ·        Administrativos: São executados para atender às necessidades internas da Administração Pública.

    ·        Industriais: São aqueles que produzem renda para os prestadores. Excluem-se aqueles que devem ser gratuitos, como a educação e saúde.

    ADEQUAÇÃO

    ·        Próprios: Titularidade exclusiva do Estado e a execução pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou indiretamente por meio de concessão ou permissão.

    ·        Impróprios: As atividades, executadas por particulares, que atendem às necessidades da coletividade, mas que não são titularizadas, ao menos com exclusividade, pelo Estado.

    fonte: pp concursos

  • GABARITO: D

    Serviços públicos impróprios, por sua vez, não são, de fato, serviço público em sentido estrito. Ocorre que os serviços públicos impróprios são aqueles que, embora de interesse da coletividade, são prestados por particulares, sendo apenas autorizados, fiscalizados e regulamentados pelo Estado. Exemplo é o serviço de táxi.

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/224336823/voce-sabe-o-que-e-servico-publico-improprio-cuidado

  • Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Fonte:Tudo Sobre Concursos.

  • Serviços Públicos Impróprios não são chamados de Serviços de Utilidade Pública? Tenho isso anotado em meu caderno '_'

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os serviços públicos.

    Como a questão exige diversos conhecimentos sobre as classificações do serviço público,  vamos a análise das alternativas e explicação do conteúdo cobrado buscando aquele que corresponde ao enunciado.

    A) ERRADA -  são chamados de serviços públicos "toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 337). 

    B) ERRADA - os serviços administrativos são aqueles executados pela Administração Pública para atendimento de suas necessidades -  o Estado executa para melhorar sua organização. Não corresponde, portanto, ao enunciado. Exemplo: imprensa oficial.

    C) ERRADA - são aqueles que se destinam diretamente aos indivíduos, ou seja, são oferecidos para a fruição direta. Exemplo: fornecimento de gás, ensino, etc.

    D) CORRETA - Serviços impróprios do Estado são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação a concessionários ou permissionários. Corresponde assim, ao enunciado.

    GABARITO: Letra D