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ID
5431492
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os agentes públicos que recebem a incumbência de representar a Administração em determinado ato, ou praticar certa atividade específica mediante remuneração, são os agentes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Agentes credenciados são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

    Exemplo: Um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual.

    Fonte: Comunidade QC + caderno de erros.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da classificação dos agentes públicos e deseja obter a opção que corresponde à descrição do enunciado.

    A- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “[...] a expressão “agente público” tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado [...] Adotaremos a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles. Para o eminente autor, os agentes públicos são classificados em cinco grandes grupos, a saber: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados; agentes credenciados.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 124-126).

    B- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos [...]. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública [...]” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 128).

    C- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes credenciados [...] são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 129).

    D- Incorreta. Os agentes administrativos podem ser ocupantes de cargos públicos, empregos públicos ou funções públicas na Administração Direta ou Indireta.

    GABARITO DA MONITORA: “C”

  • agente público é o gênero e, para isso, ele menciona o artigo 2º da Lei de Improbidade Administrativa, que é a Lei n.º 8.429, de 1992: “Agente público, para os efeitos desta lei, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

    “Portanto, como podemos perceber, o conceito de agente público abrange, inclusive, particulares que atuam em nome da administração pública. Ou, ainda, por exemplo, dos mesários que trabalharam no processo eleitoral. Ainda que eles não recebam, eles são considerados agentes público”,

    agente político é aquele investido em cargo público por meio de eleição, nomeação ou designação. Renato conta que a competência dele vem da própria Constituição. Quem são exemplos disso? “Os chefes do Poder Executivo em geral, os membros do Poder Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, dos Tribunais de Contas, os ministros de Estado e os secretários das unidades da federação. É importante dizer que eles não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar que é próprio dos servidores públicos estatutários, pois eles têm regime próprio de responsabilização”,

    os agentes delegados, que são particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica. É o caso de empresas contratadas para fazerem, por exemplo, uma obra.

    os agentes honoríficos são profissionais não contratados pela administração públicas, mas exercem, temporariamente, uma função para o Estado. É o caso dos mesários, de membros do tribunal do júri, entre outros.

    A outra espécie de agente público é a do agente credenciado. Eles são pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

  • Oi!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

  • credenciados= representantes

  • GABARITO C

    • Particulares em colaboração: são particulares que em determinadas situações exercem função pública (não deixam de ser particulares). Atuam em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional.
    • Subdividem-se em:

    a. Designados: Atuam em virtude de convocação - jurados, mesários - agentes honoríficos;

    b. Voluntários: Atuam em escolas, hospitais etc;

    c. Delegados: São particulares que recebem delegação para executar atividade - concessionários e permissionários;

    d. Credenciados: Atuam em virtude de convênio - ex: médicos privados que atuam em convênio com o SUS.

    Fonte: Apostila "Everest Concursos" - Professor Evaldo Rodrigues

  • Gab.C

    • AGENTES ADMINISTRATIVOS: são aqueles que permanecem sujeitos a subordinação e hierarquia funcional, sem considerar se a administração pública é direta ou indireta. Possuem competência executória. Exemplo: servidores públicos e empregados públicos

    • AGENTES CREDENCIADOS: são os que recebem da administração o encargo de representa-la em ato específico ou praticar certa atividade específica, com remuneração do poder público credenciante. Exemplo: professores substitutos e os médicos credenciados. 

    • AGENTES DELEGADOS: são aqueles que recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de serviço específico. Exemplo: leiloeiros e os concessionários. 

    • AGENTES HONORÍFICOS: são aqueles requisitados para desempenharem uma função pública de maneira temporária. Exemplo: mesários e os jurados. 

    • AGENTES POLÍTICOS: ocupam os mais altos escalões do poder público, constituído no cargo por meio de nomeação, eleição, designação ou delegação. Exemplo: Chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e seus respectivos Ministros e Secretários Estaduais e Municipais. 

    FONTE: Hely Lopes Meirelles e comentário do colega Marcello na questão Q1813753

    A luta continua !

  • LETRA C

    A- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “[...] a expressão “agente público” tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado [...] Adotaremos a classificação proposta por Hely Lopes Meirelles. Para o eminente autor, os agentes públicos são classificados em cinco grandes grupos, a saber: agentes políticos; agentes administrativos; agentes honoríficos; agentes delegados; agentes credenciados.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 124-126).

    B- Incorreta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos [...]. Não possuem qualquer vínculo profissional com a administração pública [...]” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 128).

    C- Correta. De acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “os agentes credenciados [...] são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 129).

    D- Incorreta. Os agentes administrativos podem ser ocupantes de cargos públicos, empregos públicos ou funções públicas na Administração Direta ou Indireta.

    Prof. QC

  • Falou em incumbência é credenciado.

  • A definição exposta pela Banca, no enunciado da questão, está baseada na doutrina de Hely Lopes Meirelles, correspondendo à figura dos agentes credenciados, como se pode depreender da leitura do trecho a seguir:

    "Agentes credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante."

    Desta maneira, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 80.

  • GABARITO: C

    Classificação de Agentes Públicos

    Agentes políticos: Aqueles competentes pelas mais altas diretrizes estabelecidas pelo Estado. Tais agentes ocupam os mais elevados postos da Administração Pública. Ex: Chefe de Poder Executivo e Ministros.

    Agentes administrativos: São os que exercem funções, cargos e empregos públicos, no mais das vezes, de caráter permanente. Integram o quadro funcional dos órgãos e entidades públicas. Ex: Servidores estatutários e celetistas.

    Agentes honoríficos: Aqueles cidadãos convocados para colaborar transitoriamente com o Estado. Não contam com vínculos empregatícios ou estatutários, e, no mais das vezes, não recebem remuneração por tal atividade. Ex: Jurados (art. 327 do Código Penal) e mesários.

    Agentes delegatários: São particulares que têm a competência para a execução de certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco. Tais agentes sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado. Ex: Titulares de cartório e agentes das concessionárias de serviços públicos.

    Agentes credenciados: Aqueles que recebem da Administração o dever de representá-la em determinado ato ou de praticar determinada atividade, em momento ou tempo certo e mediante remuneração do Poder Público. Ex: Peritos credenciados da Justiça.

    Fonte: https://trilhante.com.br/curso/agentes-publicos/aula/definicao-e-classificacao-2