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ID
5431495
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um princípio básico aplicável à atividade administrativa expressamente previsto na Lei nº 14.133/2021, embora não mencionado no caput do Art. 37 da Constituição Federal/1988, que corresponde ao “atendimento com fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial dos poderes ou competências, salvo autorização em lei”, consiste no princípio do:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Lei nº 14.133/2021

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do 

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]

  • Os princípios explícitos da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estão no art. 5º:

    "Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do "

    Explícitos:

    • Princípio do Planejamento: As licitações e contratações deverão ser devidamente planejadas;
    • Princípio do Interesse Público (Impessoalidade): Apresenta 4 sentidos, dentre eles o Princípio da Finalidade afirmando que todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público;
    • Princípio do Julgamento Objetivo: A administração deverá analisar a proposta de forma objetiva, por meio de critérios de julgamento constantes no edital de licitação, restringindo ou eliminando a subjetividade, afastando preferências ou escolhas meramente pessoais dos responsáveis pelo julgamento das propostas;

    Implícito:

    • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa: O contraditório se refere ao direito que o interessado possui de tomar conhecimento das alegações da parte contrária e contra elas poder se contrapor, podendo, assim, influenciar no convencimento do julgador.

    Portanto, a alternativa correta é a C.

  • Antes dessa lei, esse principio era tido pela Doutrina como implícito, porém, presente na atuação da administração Pública.

    As prerrogativas administrativas são, portanto, os poderes conferidos à Administração, que lhe asseguram

    a posição de superioridade perante o administrado, aplicando-se somente nas relações em que o Poder

    Público atua em prol do interesse da coletividade. Podemos ver a aplicação desse princípio quando, por

    exemplo, ocorre a desapropriação de um imóvel, em que o interesse público prevalece sobre o proprietário

    do bem; ou no exercício do poder de polícia do Estado, quando são impostas algumas restrições às

    atividades individuais para preservar o bem-estar da coletividade. Fonte: PDF DO ESTRÁTEGIA CONCURSOS.

  • ADENDO

    ⇒ O interesse público pode ser dividido em 2 categorias

    a) Primário: o verdadeiro interesse a que se destina a Administração, pois este alcança o interesse da coletividade. ⇒ Incide a supremacia.

    b) Secundário: é o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, da máquina administrativa. ⇒ Não incide a supremacia.

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • GABARITO - C

    Interesse Público - os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares.

    Primário -  interesse da coletividade

    Secundário -  interesse patrimonial do Estado.

    ( Mazza, 122)

  • GABARITO: C

    O interesse público é aquele pertinente à sociedade como um todo. É o interesse que a lei consagra e entrega à tutela do Estado como representante do corpo social. Sendo assim, é no âmbito do direito público, especialmente no Direito Constitucional e Administrativo que tais princípios têm seu apelo maior.

    Fonte: https://licitacoes.saquarema.rj.gov.br/licitacoes/principios-gerais/

  • Interesse público primário: Norteador da ADM. PUB. É o interesse da sociedade, o interesse das necessidades da população.

    Interesse público secundário: Compreende aos interesses da própria administração como instituição.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública, em especial aqueles previstos na Lei de Licitações, nº. 14.133/2021.

    Alguns dos principais princípios da lei federal nº. 14.133/2021 estão previstos no art. 5º, que assim prevê:

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do  Decreto-lei nº. 4.657/1942. 

    Feita a breve introdução, vamos a análise das alternativas, quando será explicado cada um dos princípios, buscando aquele que corresponde ao enunciado.

    A) ERRADA - o princípio do planejamento tem como pressuposto a identificação das necessidades com vistas ao atendimento do interesse público e sem desperdiçar recursos.

    B) ERRADA - o princípio do contraditório decorre diretamente da ideia de devido processo legal, e visa garantir ao acusado, em qualquer processo, o direito de se defender contra os fatos imputados.

    C) CORRETA - corresponde ao interesse geral, sendo, portanto indisponível, logo impossível de ser negociado ou renunciado. Além disso, de modo mais amplo, o interesse público é sempre a finalidade de todo ato administrativo. Portanto, corresponde ao que consta no enunciado

    D) ERRADA -  o princípio do julgamento objetivo tem como objetivo o estabelecimento de regras claras, que visem garantir um tratamento igualitário para todos, evitando-se, ao máximo elementos subjetivos.

    GABARITO: Letra C