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ID
5431498
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos dominiais caracterizam-se por serem aqueles:

Alternativas
Comentários
  • Ao me ver, questão com gabarito incorreto. A assertiva mais certa seria a letra B, mas o gabarito da questão diz que é a C. Os bens dominicais são aqueles que não possuem fim específico, podendo inclusive serem objetos de alienação por parte da Administração Pública.

  • Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

    A assertiva que parece ser a mais adequada é a letra B.

    Abraços!

  • Gabarito: B

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Código Civil:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • GABARITO: B

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679.

  • Gab: B

    Bens Dominicais ou Dominiais (bens de domínio privado ou bens do patrimônio disponível): Não possuem uma destinação específica. É um bem público mas que não são destinados para uso da coletividade, nem vinculados a a prestação de atividades administrativas.

    Os bens dominicais, por não terem destinação específica, podem ser alienados respeitadas as exigências legais.

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino, Gran Cursos

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os bens públicos. 

    Os bens públicos podem ser classificados levando em conta diversos critérios. Quanto à titularidade podem ser: I- bens Federais; II- Bens Estaduais e Distritais; ou III- Bens Municipais.  Quanto à destinação podem ser: I- bens de uso comum do povo; II- Bens de uso especial; III- bens dominicais. Quanto à disponibilidade podem ser: I- bens indisponíveis; II- bens patrimoniais indisponíveis; e bens patrimoniais disponíveis. Para fins desta questão é importante saber a classificação dos bens quanto à sua destinação, e sobre esse ponto vamos discorrer explicando cada uma delas. 

    Bens de uso comum do povo - são aqueles bens cujo destino é a utilização pelos indivíduos. Importante destacar aqui que, embora serem de uso comum, esse uso é regulamentado pelo Poder Público, que pode, inclusive restringir ou até mesmo impedi-lo. 

    Bens de uso especial - são aqueles bens utilizados pela própria Administração Pública para execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos de modo geral. São os bens que a Administração usa para atingir os seus próprios fins e, ainda que possa ser o utilizado pelos cidadãos, quando vão a uma repartição pública por exemplo, o uso primordial é pelo próprio ente estatal. (Estão incluídos não apenas bens imóveis, mas também os móveis).

    Bens dominicais - a classificação como bens dominicais tem caráter residual, deste modo, todos os bens que não se enquadram como bens de uso especial ou bens de uso comum do povo estão inseridos nesta classificação de bens dominicais. Assim, estão inseridos como bens dominicais as terras devolutas, os prédios públicos abandonados, os bens móveis inservíveis, entre outros.

    Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas:


    A) ERRADA - os bens de uso da população são os chamados bens de uso comum do povo, no entanto, embora serem de uso do povo, não se trata de um uso indiscriminado, pois o poder público regulamenta o uso.

    B) CORRETA -  são bens públicos, no entanto, não estão afetados com nenhuma função estatal e também não se caracterizam pelo uso do povo. Assim como os demais bens públicos, não são passíveis de penhora e nem de usucapião, no entanto, por não possuírem uma finalidade específica, podem ser alienados, devendo, para tanto, seguir a forma legal.

    C) ERRADA - não possuem uso definido.

    D) ERRADA  - os bens destinados ao serviço público são bens de uso especial.

    GABARITO: Letra B
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos bens públicos. Vejamos:

    I. Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    Art. 99, CC. São bens públicos: I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças.

    Não há uma conceituação e sim uma exemplificação. De forma prática, pode-se dizer que os bens públicos são aqueles que servem para o uso geram das pessoas, não sendo dotados de uma finalidade específica para sua utilização.

    Estes bens podem ser utilizados de maneira gratuita ou onerosa, e, mesmo que haja a cobrança de uma taxa, não haverá a descaracterização do bem, que continuará sendo de uso comum do povo.

    II. Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    Art. 99, CC. São bens públicos: II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.

    De novo, não há uma conceituação e sim uma exemplificação. Estes bens, por sua vez, no entanto, apresentam uma finalidade específica. Por exemplo, um posto de saúde é um bem público usado especialmente para a promoção da saúde. Podem tanto ser bens móveis (viaturas de polícia) quanto imóveis (prédio deum hospital, uma escola).

    Existem também os ditos bens de uso especial indireto, que são aqueles bens que embora pertencentes a Administração, ela não é a usuária direta deles. Como ocorre, por exemplo, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, que são enquadradas como bens de uso especial, em razão da necessidade de preservação da área.

    III. Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    Art. 99, CC. São bens públicos: III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Os bens dominicais são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público que, no entanto, não estão sendo usados para nenhuma finalidade, seja ela genérica ou específica. São bens desafetados, ou seja, que não apresentam uma utilidade pública. Como exemplos, podemos citar carros da polícia que não estejam mais funcionando, bens móveis sucateados, terras devolutas etc.

    Desta forma:

    A. ERRADO. De uso indiscriminado pela coletividade.

    Bens de uso comum do povo ou do domínio público.

    B. CERTO. Integrantes do domínio público, porém com possibilidade de serem utilizados para qualquer outro fim, inclusive a alienação.

    Bens dominicais ou do patrimônio disponível.

    C. ERRADO. Definidos pela individualização do uso.

    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    D. ERRADO. Destinados especialmente à execução dos serviços públicos e, por isso mesmo, são considerados instrumentos desses serviços, e se constituem no aparelhamento administrativo.

    Bens de uso especial ou do patrimônio administrativo.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.