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"D"
Lançamento: A Lei 4.320/1964 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
De forma mais completa, o lançamento, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Estratégia Concursos
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✅Letra D.
Estágios da RECEITA PÚBLICA ----------> PLAR.
Previsão.
Lançamento.
Arrecadação.
Recolhimento
Lançamento.
Sobre o Lançamento = Nem todas as receitas passarão por este estágio, apenas para receitas de origem fiscal e rendas com vencimento em lei, regulamento, contrato. O fato gerador é apurado (Origem do crédito, agente passivo da obrigação, valor e vencimento).
Espero ter ajudado! FIRMES NA LUTA, POIS A DISCIPLINA É UMA DAS PARTES MAIS IMPORTANTE PARA CHEGAR LÁ!! ❤️✍
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Previsão: estimativa/projeção das receitas orçamentárias, sendo calculada para o ano de vigência da LOA e para os dois seguintes;
Lançamento: quando o Poder Executivo reconhece a procedência do crédito fiscal e identifica o contribuinte que lhe é devedor (fato gerador);
Arrecadação: é o ato de receber (ex: quando a pessoa paga o boleto);
Recolhimento: o valor arrecadado é transferido para a conta única do tesouro.
Fonte: Minhas anotações
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Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os estágios da receita pública. Neste caso, devemos marcar a alternativa que contempla o estágio caracterizado pelo reconhecimento da procedência do crédito fiscal e identificação do contribuinte que lhe é devedor.
Os estágios da receita podem ser divididos em duas etapas, a de planejamento e a de execução. Certo?
ETAPA DE PLANEJAMENTO
Previsão/fixação: compreende o planejamento e a estimativa de arrecadação que constará na LOA. O art. 12 da LRF dá maiores detalhes sobre a previsão, veja no esquema abaixo:
A previsão considerará:
- Efeitos e alterações na legislação.
- Crescimento econômico.
- Variação no índice de preços.
Será acompanhada de:
- Demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos.
- Projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem
- Metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
A previsão é classificada como uma etapa do planejamento da receita, não de execução como são as demais etapas.
ETAPA DE EXECUÇÃO
Lançamento: Ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa. Definição dada no art. 53 da lei 4.320/64.
Já o código tributário, no art. 142, o define como um procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
Arrecadação: consiste na entrega dos recursos devidos ao tesouro do estado pelos contribuintes ou devedores. A entrega desses recursos pode ser aos agentes arrecadadores ou instituições arrecadadoras autorizadas pelo estado.
A arrecadação de receitas adota o regime de caixa, o que significa que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados aos cofres do estado, os valores são recolhidos à conta única do tesouro.
“Os agentes que arrecadaram passam o dinheiro para o estado. O recolhimento de todas as receitas arrecadadas deve obedecer ao princípio da unidade de tesouraria, em obediência ao art. 56 da lei 4.320/64“.
Tendo apresentado o assunto, podemos concluir que a enunciado descreveu o estágio de lançamento da receita. Sendo, por isso, a alternativa "D" a correta.
GABARITO: D
Fontes:
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
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GABARITO: LETRA D
Conforme o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
Dica! Embora a nomenclatura utilizada no MCASP seja etapas da receita. Existem doutrinadores que tratam etapas, estágios e fases da receita como termos equivalentes. É importante ficar ligado sempre no texto e no contexto da questão!
Dito isso, vamos ver um resumo dos conceitos de cada etapa:
(1) a previsão da receita antecede a fixação da despesa. Nessa etapa ocorre a estimativa de arrecadação da receita, que resulta da projeção orientada pelo art. 12 da LRF. Busca-se planejar e estimar as receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária do ano respectivo.
Exemplo: Previsão de arrecadação de R$ 2 bilhões de ICMS no próximo ano em SP.
(2) o lançamento é definido no art. 53 da Lei n.º 4.320/1964. É ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Atenção! De outro lado, o art. 142 do CTN, define lançamento como procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. É importante saber a diferença dos dois significados que o termo pode assumir.
Exemplo: Lançamento do Imposto de Renda pela autoridade administrativa (auditor fiscal).
(3) a arrecadação corresponde ao momento em que o devedor efetua o pagamento da obrigação. Segundo a STN, arrecadação configura a entrega, de forma direta ou indireta, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
Exemplo: Pagamento do IR pelo contribuinte via DARF, ou de forma indireta, quando empresas diversas retêm o IR do salário dos empregados para depois recolher à Receita Federal.
(4) o recolhimento é a transferência dos valores já arrecadados à conta específica do Tesouro, que é o responsável pela administração e programação financeira. Nessa etapa, observa-se o princípio da unidade de caixa. Aqui temos o controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente federado.
Exemplo: No pagamento realizado pelo contribuinte via DARF, do exemplo anterior, o recolhimento ocorre quando os bancos finalmente repassam os recursos ao Tesouro.
Dica! Repare que as etapas da receita orçamentária seguem a ordem de ocorrência dos fenômenos econômicos, levando-se em consideração o modelo de orçamento existente no país e a tecnologia utilizada.
FONTE: Professor Marco Masella
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LANÇAMENTO:
artigos 52 e 53, a Lei n. 4.320/1964 define o lançamento como o segundo estágio
da receita, representando o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito
fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
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GAB D
ESTÁGIOS DA RECEITA PÚBLICA
- PREVISÃO: ocorre por meio da estimativa de arrecadação;
- LANÇAMENTO: procedimento que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação;
- ARRECADAÇÃO: entrega dos recursos aos agentes de arrecadação;
- RECOLHIMENTO: transferência dos recursos à conta do tesouro.
LANÇAMENTO:
- Art. 53 da Lei 4.320/64 define o lançamento da receita como o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
- De forma mais completa, o lançamento, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
- Cuidado: segundo a Lei 4.320/1964: “Art. 52”. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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A questão trata do assunto ESTÁGIOS OU
ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
De acordo com a doutrina, os estágios
da receita orçamentária podem ser resumidos em: previsão,
lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem. Mas,
também pode ser considerado correto somente lançamento, arrecadação e
recolhimento, pois a Lei n.º 4.320/64 não menciona o
estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas, dependendo do
comando de cada questão.
Observe o item 3.5.2 – Lançamento,
pág. 53 do MCASP:
“O art. 53 da Lei n.º 4.320/1964,
define o lançamento como ato da repartição competente, que
verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora
e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é
o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante
do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o
caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato
gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda
pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se que, segundo o disposto
nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se
no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se
a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de
acordo com o art. 52 da Lei n.º 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com
vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64 e do MCASP.
Gabarito do Professor: Letra D.