Para responder à questão em apreço corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios que fundamentam o orçamento público. Aqui, devemos marcar a alternativa que contém o princípio que indica a necessidade de iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo.
A - incorreta. De acordo com o princípio da Unidade/Totalidade, o orçamento deve ser uno, isto é, em cada exercício financeiro deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação. O intuito aqui é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
É um princípio que decorre diretamente da lei 4.320/64, artigo 2°:
- A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
B - incorreta. O princípio da especificação consiste na determinação de que as despesas e as receitas, na LOA, devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Seu objetivo é facilitar o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio veda, ainda, as autorizações de despesas globais.
É um princípio encontrado na legislação infraconstitucional. Veja só o que a lei 4.320/64 diz:
- Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
A exceção mencionada é a seguinte (Art. 20.Parágrafo único):
- Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
C - correta. O princípio da legalidade/reserva legal significa que todas as leis que tratam do orçamento (PPA, LDO e LOA, assim como a de créditos adicionais) são encaminhadas ao Poder Legislativo, pelo Poder Executivo, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional.
O orçamento necessita da aprovação do legislativo para que seja legal, e o respaldo a este princípio pode ser encontrado na Constituição Federal. Vejamos.
A Constituição, artigo 165 (I, II e II) dispõe que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
- O plano plurianual (PPA)
- As diretrizes orçamentárias (LDO);
- Os orçamentos anuais (LOA)
O artigo 166 ainda dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum .
D - incorreta. O princípio da Exclusividade pode ser visto no texto constitucional, no artigo 165, § 8º, e consiste no seguinte:
- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Logo, podemos concluir que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fontes:
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
BRASIL. LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
MENDES, Sérgio. Administração Financeira e Orçamentária. 6. ed. São Paulo: Método, 2016.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Legalidade.
Segundo o item 2.6, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público (MCASP):
“2.6 – LEGALIDADE
Apresenta o mesmo fundamento do
princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe
ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei. A
Constituição Federal de 1988, no art. 37, estabelece os princípios explícitos
da administração pública, dentre os quais o da legalidade e, no seu art.
165, estabelece a necessidade de formalização legal das leis
orçamentárias:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais".
Segundo o Princípio da
Legalidade, cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente
aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da
lei. Utilizando esse princípio sob enfoque orçamentário, a
lei orçamentária e a lei que instituir créditos suplementares e especiais, aprovados
pelo legislativo, são os instrumentos legais que autorizam
a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a autorização
legislativa prévia. Portanto, os gastos públicos não fogem ao Princípio
da Legalidade Orçamentária.
A banca utilizou Reserva Legal como
Princípio Orçamentário. Normalmente, as bancas usam Princípio da
Legalidade e não Princípio da Reserva Legal. Além disso, o MCASP
menciona Princípio da Legalidade e não Princípio da Reserva Legal.
Há na doutrina quem difere um do outro,
como é o caso do Professor José Afonso da Silva. Observe o entendimento dele:
“José Afonso da Silva aponta que é
comum se confundir o princípio da legalidade com o princípio da reserva legal.
Mas, o primeiro significa submissão à lei, enquanto o segundo consiste no
estabelecimento de qual lei formal irá regulamentar determinada matéria."
Ao princípio da reserva legal, a
Constituição exige conteúdo específico. Ao princípio da legalidade, a
Constituição outorga poder amplo e geral sobre qualquer espécie de relação.
“Tem-se, pois, reserva de lei, quando uma norma constitucional atribui
determinada matéria exclusivamente à lei formal (ou a atos equiparados, na
interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, com isso, à disciplina de outras
fontes, àquela subordinada."
O artigo 5º, II, CF prevê que: “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei". Trata-se de lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ato normativo
editado pelo Poder Legislativo (Constituição; leis complementares; leis
ordinárias; resoluções) ou, excepcionalmente, pelo Poder Executivo (medidas
provisórias ou leis delegadas). Aqui temos a salva-guarda do amplo princípio da
legalidade.
Já o princípio da reserva é mais
restrito, espécie que é do genérico princípio da legalidade. Refere-se
especificamente à emenda, à lei complementar, à lei ordinária etc. para regular
determinado assunto. “Se todos os comportamentos humanos estão sujeitos ao
princípio da legalidade, somente alguns estão submetidos ao da reserva da lei.
Este é, portanto, de menor abrangência, mas de maior densidade ou conteúdo,
visto exigir o tratamento de matéria exclusivamente pelo Legislativo, sem
participação normativa do Executivo."
Portanto, a prerrogativa na
iniciativa em propor as leis orçamentárias refere-se ao Princípio
da Legalidade, ou Reserva Legal para a banca. As demais
alternativas NÃO tratam dessa situação.
Principais características dos outros
princípios:
- Unidade: Estabelece
que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da
Federação;
- Especificação ou
Discriminação: A Lei de Orçamento não consignará dotações
globais;
- Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e
a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Gabarito do Professor: Letra C.