GABARITO: LETRA B
O Ciclo Orçamentário é um processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases, referente à LOA:
1) elaboração do projeto de lei orçamentária;
2) apreciação, estudo, aprovação (discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução orçamentária (acompanhamento).
Observe o art. 22, Lei n.º 4.320/64:
“A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de Orçamento;
III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação: (...)
IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação".
A etapa da Elaboração trata dos estudos preliminares, estabelecimento de metas e prioridades, definição dos programas de trabalho, cenário fiscal (fixação metas resultado, projeção das receitas e das despesas, obrigatórias e discricionárias). Participam todos os Poderes e Órgãos, sendo coordenada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que faz a consolidação do processo orçamentário.
Após, o Presidente da República encaminha a proposta orçamentária para o Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano, conforme art. 35, §2º, III, ADCT, CF/88. O Poder Legislativo irá aprovar a referida proposta, conforme 2ª etapa do ciclo.
Então, a questão aborda a 1ª etapa do ciclo, Elaboração da Proposta Orçamentária.
FONTE: Sergio Barata, Professor de Admnistração Financeira Orçamentária, de Administração Financeira e Orçamentária, Controle Externo
A questão trata do PROCESSO
ORÇAMENTÁRIO. Está previsto na legislação e na Constituição Federal de 1988
(CF/88) e na Lei n.º 4.320/64.
O Ciclo Orçamentário é um
processo contínuo, dinâmico e flexível, sendo possível agrupar as
atividades relacionadas a esse ciclo da seguinte forma, em 4 fases,
referente à LOA:
1) elaboração do projeto de lei
orçamentária;
2) apreciação, estudo, aprovação
(discussão), sanção e publicação da lei orçamentária;
3) execução da lei orçamentária; e
4) avaliação e controle da execução
orçamentária (acompanhamento).
Observe o art. 22, Lei n.º 4.320/64:
“A proposta orçamentária que
o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas
Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
I - Mensagem, que conterá:
exposição circunstanciada da situação econômico-financeira,
documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos
especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;
exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo; justificação
da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;
II - Projeto de Lei de
Orçamento;
III - Tabelas explicativas,
das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em
colunas distintas e para fins de comparação:
a) A receita arrecadada nos três
últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;
b) A receita prevista para o exercício
em que se elabora a proposta;
c) A receita prevista para o exercício
a que se refere a proposta;
d) A despesa realizada no exercício
imediatamente anterior;
e) A despesa fixada para o exercício em
que se elabora a proposta; e
f) A despesa prevista para o exercício
a que se refere a proposta.
IV - Especificação dos
programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em
termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a
realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica,
financeira, social e administrativa.
Parágrafo único. Constará da proposta
orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta
de suas principais finalidades, com indicação da respectiva
legislação".
A etapa da Elaboração trata
dos estudos preliminares, estabelecimento de metas e
prioridades, definição dos programas de trabalho, cenário
fiscal (fixação metas resultado, projeção das receitas e das despesas,
obrigatórias e discricionárias). Na esfera federal, participam todos os Poderes
e Órgãos, sendo coordenada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que faz
a consolidação do processo orçamentário.
Após, o Presidente da República encaminha a proposta
orçamentária para o Congresso Nacional até o dia 31
de agosto de cada ano, conforme art. 35, §2º, III, ADCT, CF/88. O Poder
Legislativo irá aprovar a referida proposta, conforme
2ª etapa do ciclo.
Então, é na etapa da Elaboração que
os objetivos são fixados, definidos nos programas de
trabalho. Além disso, é também nessa etapa que é realizado o
cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à
sua materialização e concretização desses programas.
Portanto, a questão aborda a 1ª
etapa do ciclo, Elaboração da Proposta Orçamentária.
Gabarito do Professor: Letra B.