SóProvas


ID
5431561
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, segundo a nova Lei de Licitações, os critérios de julgamento a serem utilizados, além do de menor preço serão os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Excelente explicação !

  • GABARITO: D

    No fundo, a questão quer saber quais os critérios de julgamento para a CONCORRÊNCIA.

    No inciso XXXVIII da interminável lista de definições do art 6º da Lei 14.133/21, resta conceituada a concorrência como:

    modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    .

    .

    .

    ERROS DAS DEMAIS ASSERTIVAS:

    LETRA B -> o erro é falar em "conteúdo artístico satisfatório, pois essa modalidade não existe. O que a lei prevê é a "melhor técnica e conteúdo artístico"

    LETRAS A e C -> o erro é falar no critério "maior lance ou oferta" para a concorrência, pois este é o único critério que NÃO se aplica à Concorrência.

    Lembrar: MAIOR LANCE OU OFERTA É EXCLUSIVIDADE DO LEILÃO.

  • tira as que têm ''maior lance'' e vrau

  • Particularmente não tinha atentado para o fato de se tratar de concorrência, mas observei que em todas as opções havia o item maior lance o que remete a Leilão. Ou seja, por eliminação concluí pela opção "D".

    Art.6º, inc. XL - Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis

    inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

    GABARITO: "D"

  • Maior lance é aplicado apenas para Leilão. Lembrando-se disso era possível eliminar as alternativas e escolher a correta.

  • GABARITO: D

    Art. 6º, XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

  • Essa questão é resolvida em 2 passos.

    1º- Identificando qual é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.

    -A resposta é Concorrência

    2º- Elimine os itens que trazem um critério de julgamento incompatível com a Concorrência, como o maior lance (Critério do leilão)

    -Sobraria apenas a letra D)

  • não tem mais maior lance e oferta

  • O único critério de julgamento que a concorrência não admite é o maior lance.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

     

    Licitação:

    Em regra, toda vez que a Administração Pública precisar contratar ela deverá licitar (aquisição de produtos ou prestação de serviços), ressalvados os casos de dispensa e de inexigibilidade. 


    Contratação direta: dispensa (artigo 75, da Lei nº 14.133 de 2021) e inexigibilidade (artigo 74, da Lei nº 14.133 de 2021). 

    - Princípios (artigo 5º, da Lei nº 14.133 de 2021): princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 

    - Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133 de 2021:


    O julgamento das propostas será realizado com base nos critérios (artigo 33, Inciso I, II, III, IV, V e VI): menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preçomaior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico. 



    - Lei nº 8.666 de 1993:



    Julgamento das propostas (artigo 45, § 1º, Inciso I, II, III, IV, da Lei nº 8.666 de 1993): menor preçomelhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta. 






    A)      INCORRETA. Na nova lei de licitações não está indicada a expressão “oferta". Além disso, no artigo 33 e Incisos foram indicados outros critérios tais como: maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico.

    B)      INCORRETA. Conforme informado na letra A), na nova lei de licitações, não está indicada a expressão “oferta". Outrossim, foram indicados outros critérios tais como: maior desconto; maior retorno econômico, melhor técnica ou conteúdo artístico. Não consta a expressão “satisfatório", após conteúdo artístico.

    C)      INCORRETA. Não consta a expressão oferta na nova lei de licitações. Além disso, foram indicados critérios.

    D)      CORRETA. A alternativa D) contemplou critérios de julgamento dispostos no artigo 33 e Incisos da Nova Lei de Licitações.


     

    Gabarito do Professor: D
  • Menor preço - pregão; concorrência

    Maior desconto - Pregão; concorrência

    Melhor técnica ou conteúdo artístico - concorrência; concurso; diálogo competitivo

    Técnica e preço - concorrência

    Maior lance - leilão

    Maior retorno econômico - concorrência; diálogo competitivo

  • A Nova Lei de Licitações de 2021 trouxe mudanças (art.

    75) em comparação à Lei 8.666/93 quanto à dispensa de

    licitação por baixo valor. Isto é, o valor agora é fixo (não mais

    havendo uma porcentagem mínima), e não há a modalidade

    licitatória do convite (extinta). O tal valor fixo existe em duas

    situações: até R$ 100 mil reais para obras, serviços de

    engenharia, ou serviços de manutenção de veículos

    automotores (novidade da lei); ou até R$ 50 mil reais para

    outros serviços, ou compras simples. Outra novidade da lei é o

    prazo máximo de contratação que será de até um ano (art. 75,

    VIII), e não mais o antigo e curto prazo de 180 dias (do

    revogado art. 24, IV, Lei 8.666/93); e não pode haver a

    recontratação de empresa já contratada com base nesse

    critério.

    fonte ; COLEGAS DAQ DO QC

  • Nova Lei de Licitações - Lei nº 14.133 de 2021:

    O julgamento das propostas será realizado com base nos critérios (artigo 33, Inciso I, II, III, IV, V e VI): menor preçomaior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preçomaior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico.

  • CONCORRÊNCIA TEM TODOS,MENOS """Maior lance"""" este,somente no leilão.
  • GABARITO: D

    O julgamento das propostas será realizado com base nos critérios da - "TP 5M"

    • Técnica e Preço - concorrência
    • 1-Menor preço - pregão; concorrência
    • 2-Maior desconto - Pregão; concorrência
    • 3-Maior retorno econômico - concorrência; diálogo competitivo
    • 4-Maior lance - leilão
    • 5-Melhor técnica ou conteúdo artístico - concorrência; concurso; diálogo competitivo

  • Lembre-se: Maior lance é apenas para leilão, quando a Adm. Pública está vendendo algo, e não comprando, afinal, comprar produto de maior preço seria totalmente incompatível com os objetivos e os princípios da licitação.

    Fé na sua caminhada!

  • Gab d!! nova lei de licitações - resumo modalidades:

    Concorrência: bens;serviços;obras especiais; engenharia comum ou especial.

    Critério de julgamento: todos salvo maior lance.

    Pregão: Bens e serviços comuns.

    Critério de julgamento: Menor preço; Maior desconto.

    Concurso: Serviços técnicos, cientificos, artistico.

    Critério de julgamento: Melhor técnica ou conteúdo artístico

    ps. novidades aqui: não importará o preço, pois preço \ remuneração vai no edital.

    Leilão: Alienação bens, imóveis, móveis irreversíveis e apreendidos.

    Critério Maior lance. (só pra ele). ps. alienação sempre leilão.

    Diário competitivo: Obras; serviços; compras. (em suma, é para DEFINIR INOVAÇÕES.)

    a) inovação tecnológica ou técnica;

    b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

    c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

    II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:

    a) a solução técnica mais adequada;

    b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;

    c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;