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ID
5431582
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio básico da Administração Pública que impõe a todo agente público a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo o uso racional dos recursos e a obtenção de resultados positivos para a Administração, é o princípio de:

Alternativas
Comentários
  • Antes de tudo, é bom sempre destrinchar o enunciado para o melhor entendimento: "[...] realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo o uso racional dos recursos e a obtenção de resultados positivos para a Administração".

    Observa-se que a questão cita características do Princípio da Eficiência. Esse tem como tríade principal a:

    • Qualidade + Celeridade + Menor Custo Possível (Mantidos os Padrões de Qualidade)

    Portanto, a alternativa correta é a C.

  • GAB: C

    Eficiência = fazer o melhor possível com o menor gasto

  • O principio da eficiência é o “mais jovem” princípio constitucional, ele é expresso. Foi incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional

    19/1998 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano Diretor da Reforma do

    Aparelho do Estado (PDRAE). Assim, a eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com

    excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível (desde que

    mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.

    Fonte: PDF o estratégia concursos.

  • Princípio da eficiência: fazer mais com menos recursos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    C. CERTO. Eficiência.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Princípio da Eficiência

    ⇒  Inserido após EC nº 19/98, concentra-se na soma de dois vértices:  qualidade + economia.

    1- A forma de atuação do agente público  na qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições.

    2-  Modo de organizar, de estruturar e disciplinar a A.P,  no intuito de alcançar os melhores resultados possíveis.

    • Deixar de ser uma administração burocrática para se tornar uma administração gerencial/ resultadista.

    • O descumprimento pode acarretar a perda do cargo baixa produtividade apurada em procedimento de avaliação periódica de desempenho, tanto antes da aquisição de estabilidade, como também após.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 

  • Gabarito C

    O princípio da eficiência consta expressamente na Constituição (dentro do LIMPE) e exige a busca pelos melhores resultados com o menor custo possível, ou seja, fazer mais com menos recursos.

    >Em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.

    >Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA:

    Torna seus atos administrativos mais amplos, modo a prestar um serviço público que atenda de forma satisfatória às necessidades da coletividade.

    →Serviço público não só tem que existir, há uma necessidade de atingir o objetivo fim. SER EFICIENTE

  • GABARITO - C

    Resume-se eficiência em 3 pilares:

    I) Fazer com qualidade;

    II) Gastando menos;

    III) Fazer de forma célere.

    Bons estudos!

  • C

    EFICIÊNCIA

    Princípio + recente incluído pela EC n° 19/98

    Atender às necessidades da população com menor gasto possível

  • Todas as características expostas pela Banca, no enunciado da presente questão, se mostram em perfeita conformidade com a essência do princípio da eficiência. Afinal, é este o postulado que exige dos agentes públicos o devido rendimento funcionamento, o atingimento de metas de desempenho no âmbito da Administração, a redução ou, quiçá, erradicação do desperdício de recursos públicos, dentre outros aspectos em semelhante linha.

    Trata-se de postulado introduzido pela EC 19/98, no contexto da Reforma Administrativa então realizada, com que se pretendeu criar mecanismos de gerenciamento até então mais afeitos à iniciativa privada. Houve modificação do perfil administrativo, que deixou de lado o esquema até então vigente, denominado como Administração Burocrática, para a chamada Administração Gerencial, de inspiração neoliberal, à luz da doutrina do "Estado Mínimo".

    Com essas considerações, confirma-se como correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO: C

    O renomado HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1099/A-atuacao-do-Principio-da-Eficiencia

  • GABARITO: C

    A questão cita características do Princípio da Eficiência.

    • Qualidade
    • Celeridade
    • Menor Custo Possível (Mantidos os Padrões de Qualidade)

  • a. Errada.

    Impessoalidade: o agente público não pode, em nenhuma hipótese, oferecer tratamento diferenciado, visando privilegiar determinadas pessoas.

    b. Errada.

    Legalidade: Significa que o agente público somente pode fazer aquilo que a Lei autoriza ou determina. Exige que o administrador se paute sempre pela Lei.

    c. Correta.

    Eficiência: Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade.

    d. Errada.

    Moralidade: Exige que a conduta praticada pelo administrador seja pautada de acordo com a ética, com o bom senso, bons costumes e, principalmente, com a honestidade

  • Olá! Decidi disponibilizar todas as leis referenciadas em áudio de forma gratuita. Foram todas atualizadas em fevereiro de 2022. Assista o vídeo para conhecer meu novo site e ter acesso integral aos áudios: https://youtu.be/G0oVRH_dDtw