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ID
5431588
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O tipo de controle estabelecido por norma legal para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades desejadas, é o controle:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Tutela administrativa, ou controle finalístico, é o controle que a Administração direta exerce sobre a indireta, em que não há hierarquia, nem vinculação. Há apenas uma verificação por parte da Administração direta se há verdadeira adequação ou não da atuação do ente criado, ou seja, se ele está atuando tal qual a finalidade para que foi criado.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • GAB.: B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Controle finalístico: é o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas (Administração Indireta), indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas. É um controle limitado e externo, não tem fundamento hierárquico, porque não há subordinação.
  • GABARITO: B

    CONTROLE FINALÍSTICO é o tipo de controle estabelecido por norma legal para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades desejadas.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Classificações do controle

    Quanto ao alcance Controle internoControle externo.

    Quanto ao órgão: Controle administrativoControle Legislativo e Controle Judicial.

    Quanto ao momento: Controle prévioControle concomitante e Controle posterior.

    Quanto à natureza (aspecto): Controle de legalidade e Controle de mérito.

    FONTE: Futuro APF.

  • A questão em apreço exige que tenhamos conhecimentos sobre os tipos de controle. Dentre as opções, vejamos qual das alternativas apresenta o controle adequado para entidades autônomas (ou seja, entidades da administração indireta).

    Para termos uma visão mais completa sobre o assunto, vejamos algumas classificações do controle.

    Conforme a origem:

    • Controle interno: é aquele exercido dentro de um mesmo poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou ainda, o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder.

    • Controle externo: é aquele exercido por um poder sobre os atos praticados por outro poder.

    • Controle popular: aquele exercido pelo povo sobre a administração pública.

    Conforme o momento:

    • Controle prévio/preventivo: é aquele exercido antes da prática de um ato administrativo, sendo um requisito para a validade do ato praticado.

    • Controle concomitante: ocorre durante a realização do ato, possibilitando a verificação da regularidade de sua formação.

    • Controle subsequente/corretivo: é o que ocorre após a prática do ato (é o tipo mais comum de controle).

    Quanto ao aspecto controlado:

    • Controle de legalidade/legitimidade: é o que verifica se ato praticado está em conformidade com a ordem jurídica.

    • Controle de mérito: é o controle que tem por finalidade verificar a oportunidade e a conveniência administrativa do ato controlado. É, assim, uma atuação discricionária, exercida, também, sobre atos discricionários. Via de regra, o controle de mérito é administrativo, competindo, por isso, exclusivamente ao próprio poder que editou o ato. Porém, de forma excepcional, e somente nos casos previstos na Constituição Federal, pode um poder exercer controle sobre o outro. Por exemplo, o Legislativo pode exercer esse controle, essencialmente político, sobre o Executivo e sobre o Judiciário, sendo no caso do judiciário quando estiver no exercício da função administrativa. O poder judiciário, por sua vez, não exerce o controle de mérito sobre outro poder.

    Quanto à amplitude:

    • Hierárquico: decorre do escalonamento vertical de órgãos da administração direta ou do escalonamento vertical de órgãos integrantes de cada entidade da administração indireta.

    • Finalístico: é o controle exercido pela administração direta sobre as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta, entidades autônomas.

    Ao verificar os tipos de controle, podemos concluir que a alternativa a ser marcada é a "B", chamamos o controle exercido por um órgão da administração direta sobre uma entidade da administração indireta de controle finalístico.

    GABARITO: B

    Fonte:

    ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO: B

    O controle finalístico consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/148414/qual-a-diferenca-entre-o-controle-hierarquico-e-o-controle-finalistico-realizado-pela-administracao-publica-ariane-fucci-wady

  • Achei tao óbvio que quase errei procurando pelo em ovo kkkkkk

  • Quando a questão fala em “entidades autônomas”, quer dizer que a entidade a ser controlada não faz parte da administração direta, mas da indireta. O controle exercido pela administração direta sobre a indireta é o finalístico.

    Gabarito B

  • GABARITO - B

    O controle finalístico difere do Hierárquico.

    Controle Finalístico ou  Supervisão Ministerial:

    APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; 

    supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.

    ( NÃO HÁ HIERARQUIA)

    Controle Hierárquico:

    os inferiores estão subordinados aos superiores.

    Bons estudos!