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ID
5431675
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, o prazo prescricional aplicável aos requerimentos de servidor público federal, relativos a créditos resultantes das relações de trabalho, é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra (C)

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90.

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Assim:

    C. CERTO. 5 (cinco) anos.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Lei 8.112/90.

    PRAZOS

    5 ANOS

    • Demissão e Cassação.
    • Interesses patrimoniais e créditos de trabalho.

    120 DIAS

    • Demais casos, salvo outros previstos em lei.

    INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO

    • Da publicação do ato.
    • Da ciência do interessado quando não a publicação.
  • O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras.  Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! 

  • GABARITO: C

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

  • 5 ANOS

    Demissão e Cassação.

    Interesses patrimoniais e créditos de trabalho.

    120 DIAS

    Demais casos, salvo outros previstos em lei.

    Lembrar que existem apenas dois prazos, 05 ANOS E 120 DIAS!!!

  • DIREITO DE REQUERER (PRESCRIÇÃO)

    5 anos - Demissão

    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    - Interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho

    120 dias - Demais casos * salvo quando outro prazo for fixado em lei.

  • 5 anos

  • Gabarito: C

    Além de concursanda, sou corretora de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação ou dúvida entre em contato pelo 21987857129.

  • Essa eu não sabia... então invoquei o princípio supremo e absoluto da regra geral dos prazos estabelecidos no direito administrativo: 5 anos. :)

  • DA PRESCRIÇÃO

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser

    propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de

    função de confiança;

    Gabarito letra C

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90.

    Art. 110. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial créditos resultantes das relações de trabalho;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

    Assim:

    C. CERTO. 5 (cinco) anos.

  • Olá! Decidi disponibilizar todas as leis referenciadas em áudio de forma gratuita. Foram todas atualizadas em fevereiro de 2022. Assista o vídeo para conhecer meu novo site e ter acesso integral aos áudios: https://youtu.be/G0oVRH_dDtw