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GABARITO: E.
Entendem os tribunais superiores que os crimes de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito” e de associação criminosa, se protraem no tempo, classificando-se como delito permanente.
Nesse contexto, aplica-se a Súmula 711 do STF, isto é, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
FONTE: ALFACON.
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Decore Súmulas para provas objetivas. Se quiser mais, entenda e critique súmulas.
Súmula 711, STF:
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
- Súmulas são fonte do Direito?
- Súmulas transformam os juízes em legisladores positivos?
- Exercem força vinculante, em qualquer hipótese?
- O que são precedentes e jurisprudências e como tais institutos interferem na criação de súmulas?
- Existe um viés político na elaboração de súmulas? Isso é aceitável?
- O que dizer da Súmula Vinculante 11 (banqueiro Daniel Dantas)? Haviam diversos casos semelhantes no Judiciário?
PS. Sou fã do Lúcio Weber. Portanto...
Abços.
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“Os delitos de tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes ostentam natureza permanente, e, por consectário, a aplicação da Lei 11.343/06, mesmo quando mais gravosa ao réu, mostra-se adequada, já que a atividade executória prolongou-se no tempo até a entrada em vigor da novel de legislação de drogas (Precedente). A consumação do delito de tráfico que se protrai no tempo, nada importando que a consumação tenha se iniciado sob a vigência da lei anterior, devendo o fato ser regido pela lei em vigor no momento em que cessou a permanência (Súmula/STF nº 711).”
(HC 218.946/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 08/02/2012)
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Maria Luísa praticou delito de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito”, bem como delito de associação para o tráfico, durante o período de 9/10/2005 a 4/8/2007. Presa em flagrante no dia 4/8/2007, foi denunciada como incursa nas penas dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006.
Crime PERMANENTE por isso letra E
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GABARITO: E
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.
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Essa súmula é muito cobrada em provas, vejamos...
- VUNESP/TJ-RO/2019/Juiz de Direito: A lei penal mais gravosa aplica-se ao crime continuado, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade. (correto)
- CESPE/STJ/2018/Analista: Tratando-se de crimes permanentes, aplica-se a lei penal mais grave se esta tiver vigência antes da cessação da permanência.
- CESPE/TJ-DFT/2015/Analista Judiciário: Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. (correto)
- MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: Segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave. (correto)
- DPE-PA/2015/Defensor Público: No caso de crime permanente, aplica-se ao crime integral a nova lei, ainda que mais gravosa, se esta entrar em vigência durante a execução da conduta criminosa. (correto)
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GABARITO - E
Nessa modalidade trata-se de crime permanente, ou seja , o flagrante perdura no tempo.
Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
detalhes:
I) A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não haver nulidade na busca e apreensão efetuada por policiais, sem mandado judicial, em apartamento que não revela sinais de habitação e sobre o qual ainda há fundada suspeita de servir para a prática de crime permanente.
Bons estudos!
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Gabarito: E
A questão trata de "crime permanente".
Os crimes permanentes são aqueles cuja consumação se protrai no tempo, ou seja, enquanto o agente persistir na empreitada criminosa, considera-se que ele está em situação de flagrância e que o crime está na fase de consumação.
Deste modo, em caso de sucessão de leis penais no tempo, caso a execução prossiga, ultrapassando o início de vigência da nova lei, esta deve ser aplicável, independentemente de ser ou não favorável. Isto porque não se trata de lei posterior maléfica, mas de lei aplicável ao crime por este ter se consumado durante a sua vigência. Não se utiliza, neste caso, qualquer regra de extra-atividade, pois enquanto a consumação perdurar o crime se considera praticado na vigência das leis que se sucederem.
Um exemplo de crime permanente é o de extorsão mediante sequestro. Enquanto a vítima for mantida em cativeiro, a consumação do crime se prolonga no tempo. Por tal razão, caso a vítima seja levada para o cativeiro durante a vigência da lei A, mas lá permaneça até que entre em vigor a lei B, esta última lhe será aplicável, mesmo que mais gravosa, pois sua vigência se iniciou durante o cometimento do crime.
Súmula 711: A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Fonte: Estrategia.
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Essa me ajudou até na discursiva. Kkk. Boa.
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O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
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Complemento...
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Crime continuado, há diversas condutas que, separadas, constituem crimes autônomos, mas que são reunidas por uma ficção jurídica dentro dos parâmetros do art. 71 do Código Penal. Exemplo: Funcionário furta caixa de onde trabalha, toda semana, durante meses. (podem ser condutas idênticas ou não).
Crime permanente há apenas uma conduta, que se prolonga no tempo. Exemplo: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP).
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GABARITO: E
O crime de tráfico na modalidade “manter em depósito”, bem como o delito de associação para o tráfico são delitos permanentes, logo, aplica-se a súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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mas que provinha difícil... credo
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Conta a partir da Prisão, pois é crime permanente. A lei nova já estava em vigor, por isso não há que se falar em retroatividade.
Gabarito E.
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Crime continuado: crime crime crime crime...
Crime permanente: permaneeeeenteeeeeeee...
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AINDA RECLAMAM DA CESPE!!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre a Lei 11.343/06.
A- Incorreta. Como se tratam de crimes permanentes, deve-se aplicar a lei 11.343/06, independentemente de ser mais benéfica ou não, vide alternativa E.
B- Incorreta. O STJ entende não ser possível a combinação de leis, devendo-se analisar qual delas, em sua íntegra, é mais favorável ao apenado. No entanto, como se tratam de crimes permanentes, deve-se aplicar a lei 11.343/06, independentemente de ser mais benéfica ou não, vide alternativas C e E.
C- Incorreta. De fato, não é possível a combinação de leis. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131 e na Súmula 501: “1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)”. No entanto, como se tratam de crimes permanentes, deve-se aplicar a lei 11.343/06, independentemente de ser mais benéfica ou não, vide alternativa E.
D- Incorreta. O STJ entende não ser possível a combinação de leis, devendo-se analisar qual delas, em sua íntegra, é mais favorável ao apenado. No entanto, como se tratam de crimes permanentes, deve-se aplicar a lei 11.343/06, independentemente de ser mais benéfica ou não, vide alternativas C e E.
E- Correta. Os Tribunais Superiores entendem que o crime de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito”, e de associação para o tráfico se protraem no tempo, classificando-se como delitos permanentes. Logo, deve-se aplicar a Lei 11.343/06 ao caso, pois a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. É o entendimento do STF, conforme súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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O tráfico de drogas, na modalidade ''manter em depósito'', é crime permanente. Logo, nesse caso, aplica-se a lei 11.343/06, mesmo sendo mais grave.
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Marquei a letra C pq não li as alternativas até o final, top hein
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Aplica-se a lei mais grave ao crime continuado e permanete se enquanto nao cessar a continuidade delitiva
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Aplica-se a Lei 11.343/2006, mesmo sendo mais gravosa!!! Pois o delito foi apos lei em vigor.
Gab E
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Pode parecer bobo, mas me ajuda muito:
CRIME, CRIME, CRIME, CRIME = CONTINUADO
CRIMEEEEEEEEEEEEE = PERMANENTE
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TRATA-SE DE DELITO PERMANENTE
Atenção com a Súmula nº 501, STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.” LEX TERTIA
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Aplica-se a lei mais grave ao crime continuado e permanente se enquanto não cessar a continuidade delitiva.
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Súmula 711 - STF:
"A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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Enquanto tiver a droga em casa estará cometendo o crime do tráfico; a prisão ocorreu com a lei nova em vigor; e, ainda que mais gravosa, será ela aplicada já que se trata de crime permanente em que a consumação se coaduna no tempo
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ué, e o delito de associação? a questão considerou como permanente também?
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A lei penal não retroagirá (princípio da irretroatividade da lei) senão para beneficiar o réu. No caso concreto se a Lei anterior é mais benéfica aplica ela e não a lei 11.343/2006. O que o STF não aceita e apenas a combinação das leis para fazer uma "terceira lei". Portanto, questão com gabarito ERRADO.
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CRIMEEEEE PERMANENTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE.
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Leiam até o ponto final da questão...
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Não entendi o porquê da C estar errada :(
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Gente a mulher foi presa traficando no ano de 2007, a lei de drogas passou a valer em 2006.
Qual lei vai aplicar a ela ? vcs estão procurando coisa onde nao tem
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GABARITO: E
Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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C) Não poderá haver combinação de leis, mesmo se esta se mostrar medida mais favorável à ré. O que se deve fazer é aplicar o critério do caso concreto e observar qual das leis é mais favorável à situação da ré como um todo.
A assertiva está correta, entretanto o comando da questão refere-se a crime permanente, devendo aplicar a Súmula 711/STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Neste caso, Gab. (E)
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Gabarito comentado:
E) Aplica-se a Lei 11.343/06, mesmo sendo mais gravosa se comparada à Lei 6.368/76, pois os delitos em análise são crimes permanentes.
Certa. Entendem os tribunais superiores que os crimes de tráfico de drogas, na modalidade “manter em depósito” e de associação criminosa, se protraem no tempo, classificando-se como delito permanente. Súmula 711-STF: “A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
A) Não se aplica a Lei 11.343/06, e sim a Lei 6.368/76, por ser mais benéfica se comparada à Lei 11.343/06.
Falsa. Idem letra “E”. Se aplica, sim, a Lei 11.343/06: Ter drogas em depósito é crime permanente!
B) O juiz poderá combinar as Leis 11.343/06 e 6.368/1976, para aplicar as regras mais favoráveis de cada uma das leis ao caso concreto.
Falsa. Não poderá combinar 2 leis e formar uma “3ª” lei (lex tertia): é vedada!
Súmula 501-STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis: lex tertia”.
C) Não poderá haver combinação de leis, mesmo se esta se mostrar medida mais favorável à ré. O que se deve fazer é aplicar o critério do caso concreto e observar qual das leis é mais favorável à situação da ré como um todo.
Falsa. Poderá, sim! Idem letra “B”.
D) Em relação ao delito de tráfico de drogas, aplica-se a Lei 6.368/1976, que tinha previsão de pena menor. Todavia, em relação ao delito de associação para o tráfico, aplica-se a Lei 11.343/06, que, embora possua pena igual à descrita na lei anterior, é mais nova e, portanto, prevalece.
Falsa. Idem letra “B”. É vedada combinação de leis! Não se pode aplicar 2 leis ao mesmo tempo.
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A questão diz: "Não poderá haver combinação de leis, mesmo se esta se mostrar medida mais favorável à ré. O que se deve fazer é aplicar o critério do caso concreto e observar qual das leis é mais favorável à situação da ré como um todo."
A primeira parte está correta.
1) Crime comum:
só haveria a escolha da lei mais benéfica a ela se a prisão fosse no período da antiga lei e a SENTENÇA na vigência da nova lei. (princípio da ultratividade).
2) Crime permanente (caso da questão) ou continuado:
No caso da questão, trata-se de crime permanente, logo, o STF TEM o seguinte entendimento sumulado:
Súmula 711, STF: A lei penal mais grave (no caso, a 11.340/06) aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Espero ter contribuído em algo. Um forte abraço virtual.
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