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ID
5432593
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo importou substância entorpecente, classificada como droga e, portanto, proscrita pela lei penal brasileira e seus complementos normativos.

Nessa hipótese, é correto afirmar que a responsabilidade penal de Marcelo será pelo delito de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Ora, trata-se do delito tipificado no art. 33 da Lei de Drogas, sendo uma conduta mais específica que o crime de contrabando. Nesse caso, Marcelo cometeu apenas o crime de tráfico de drogas, por força do princípio da especialidade.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO - A

    Princípio da Especialidade

    Lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados especializastes.

    No contrabando: O bem jurídico tutelado no contrabando é a administração pública e seus interesses patrimoniais, neste caso basta transpor as fronteiras para que o crime seja consumado .

    No tráfico:

    A proteção à saúde é o bem jurídico a ser tutelado no delito de tráfico ilícito de drogas, devido ao fato que o uso e a venda de tóxicos subordina ao risco, um número indeterminado de pessoas, ocasionado perigo a toda sociedade

    (CAPEZ, 2015).

  • Gabarito: A

    No tráfico de drogas o bem jurídico tutelado é a saúde pública, na medida em que se pune a possibilidade de circulação da droga.

    É um crime de ação múltipla (conteúdo variado, plurinuclear ou tipo misto alternativo), com 18 verbos distintos. Caso o agente pratique dois ou mais verbos, o crime permanecerá único.

    Importar ---> viabilizar o ingresso irregular da droga no território nacional.

    E pelo Principio da Especialidade, deve ser utilizado a lei especial para se resolver a questão.

  • GABARITO: A.

    Trata-se de uma das condutas do crime tipificado no art. 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), sendo uma conduta mais específica que o crime de contrabando. Portanto, Marcelo cometeu apenas o crime de tráfico de drogas, por força do princípio da especialidade.

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • Gab. A

    Para revisar:

    De acordo com o princípio da especialidade, responderá pelo delito de Tráfico de Drogas, com aumento de pena pela transnacionalidade do delito, vejamos:

    Lei de Drogas: Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    (...)

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito(...).

    Ainda, nessa linha:

    • Súmula 607-STJ: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras". STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/201

    • "Na hipótese de importação da droga via correio cumulada com o conhecimento do destinatário por meio do endereço aposto na correspondência, a Súmula 528/STJ deva ser flexibilizada para se fixar a competência no Juízo do local de destino da droga, em favor da facilitação da fase investigativa, da busca da verdade e da duração razoável do processo".STJ. 3ª Seção. CC 177.882-PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 26/05/2021 (Info 698).

    A luta continua !

  • Princípio da Especialidade. A norma mais específica se sobrepõe a geral. Gabarito A.

  • na letra E estaria correto se fosse sobre sai sobre o contrabando e não ABSORVE visto que é o princípio da consunção que absorve. E no caso falamos do princípio da ESPECIALIDADE :)

  • Errei na prova e errei aki kkkkkkkkkkkk

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Lei 11.343/06.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.343/06 em seu art. 33: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa".

    B- Incorreta. O delito é o de tráfico de drogas. Em decorrência do princípio da especialidade, lei especial prevalece sobre lei geral. Logo, aplica-se a lei 11.343/06, vide alternativa A.

    C- Incorreta. O delito é apenas o de tráfico de drogas. Em decorrência do princípio da especialidade, lei especial prevalece sobre lei geral. Logo, aplica-se a lei 11.343/06, vide alternativa A.

    D- Incorreta. O delito é apenas o de tráfico de drogas. Em decorrência do princípio da especialidade, lei especial prevalece sobre lei geral. Logo, aplica-se a lei 11.343/06, vide alternativa A.

    E- Incorreta. O delito é apenas o de tráfico de drogas. Em decorrência do princípio da especialidade, lei especial prevalece sobre lei geral. Logo, aplica-se a lei 11.343/06, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Sinceramente não entendi. "proscrita pela lei penal brasileira e seus complementos normativos."

    Proscrita, não seria algo que não é mais considerado crime? Alguém pra explicar?

  • SÓ de cara vc já eliminava letra B-C-D-E, pois nesse caso segue o principio da especialidade. Lei especial prevalece sobre lei geral. Sobra só letra A

  • Errei por não entender a colocação "proscrita".
  • Trata-se de um tipo penal misto alternativo,ou seja, a prática de mais de uma das condutas previstas NÃO implicará CONCURSO DE CRIMES. A tipificação das referidas condutas independe de lucro.

  • faz alguma diferença de onde o caba ta importando a droga? Se ele importasse droga de país estrangeiro, responderia só por tráfico também?

  • Proscrita - Que foi proibido e/ou censurado

  • Trata-se de um tipo penal misto alternativo, ou seja, a prática de 

    mais de uma das condutas previstas não implicará concurso de 

    crimes. A tipificação das referidas condutas independe de lucro.

  • TRÁFICO DE DROGAS COM AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 2/3 - DEVIDO A TRANSNACIONALIDADE DO DELITO.

  • achei que deveria ter o liame subjetivo de entregar a consumo e fornecer à outras pessoas, por isso errei.

  • Minha contribuição.

    11.343/06 - Lei de Drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1° Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       (Incluído pela Lei n° 13.964, de 2019)

    § 2° Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:         (Vide ADI n° 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3° Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    § 4° Nos delitos definidos no caput e no § 1° deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         (Vide Resolução n° 5, de 2012)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: O STF declarou inconstitucional a vedação da conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos por ofensa ao princípio da individualização da pena. Habeas Corpus n° 97.256/RS

    Abraço!!!

  • Transnacionalidade; Que envolve,ou, que é comum a varios paises!

  • tráfico de drogas majorado de um sexto a dois terços, pela transnacionalidade
  • 11.343/06 - Lei de Drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogasainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

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