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ID
5432599
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Carolina é empregada doméstica na residência de Letícia e Jorge e recebeu uma cópia da chave que dá acesso à casa de seus patrões. Todavia, o companheiro de Carolina, Ricardo, aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância, fez uma cópia do objeto e utilizou essa cópia para entrar na casa de Letícia e Jorge e, de lá, subtraiu bens e valores, que totalizaram um prejuízo de R$100.000,00 às vítimas.

Nessa hipótese, é correto afirmar que Carolina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Carolina não teve “culpa alguma no cartório”. Destaca-se que a própria banca contribuiu na redação quando afirmou “o companheiro, Ricardo, aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância”. Portanto, Carolina não cometeu crime algum. 

    FONTE: ALFACON.

  • Duas observações importantes:

    • Não existe participação culposa em crime doloso (vice - versa);

    • “o conceito de chave falsa abrange todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas” (HC n. 101.495/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/8/2008). Entendendo o Tribunal de origem que o crime foi cometido com o uso de chave mixa, impossível o afastamento da qualificadora” (HC 200126/SP, DJe 18/05/2015).
  • Gabarito: E

    Carolina não teve contribuição alguma no crime de furto, como afirma a própria questão no trecho: "aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância, fez uma cópia do objeto e utilizou essa cópia para entrar na casa de Letícia e Jorge"; ficando a mesma isenta de qualquer responsabilidade.

    O concurso de pessoas consiste no cometimento da mesma infração penal por duas ou mais pessoas. Os indivíduos que concorrem para o crime são chamados de: autores/coautores e partícipes.

    Requisitos do concurso de pessoas: PRIL

    1 - Pluralidade de agentes e condutas;

    2 - Relevância causal e jurídica de cada uma das condutas;

    3 - Identidade de infração penal;

    4 - Liame subjetivo entre os agentes;

  • Conforme as estatísticas, tirando o gabarito, a questão mais assinalada foi a "D", a qual diz que Camila "poderá responder culposamente pelo delito de furto".

    O erro pode ser evitado se lembrarmos que NÃO EXISTE FURTO CULPOSO.

    Os delitos culposos são excepecionais e, portanto, somente podem ser aplicados mendiante expressa previsão legal - sem essa previsão a punição culposa é incabível (princípio da excepcionalidade).

    Abraços.

  • Não há nexo de causalidade entre a conduta perpetrada por Carolina e o furto ocorrido. Não há imputação nem a título de culpa, pois na questão não há descrição direta da falta de cuidado ou obrigação de tê-la em relação ao objeto "chave"
  • ***CONCURSO DE PESSOAS:***

    CONCURSO DE PESSOAS:

    I- Pluralidade de agentes e condutas

    (concorrência de duas ou mais pessoas para o ilícito,Carolina momento algum foi apontada com indício de participação,nem de co-autora )

    II- Relevância causal de cada conduta 

    (exige relação entre as condutas para a prática do ilícito)

    III- Liane subjetivo entre os agentes

    (pode ser compreendido como um acordo de vontades entre os agentes,entretanto não é necessariamente um acordo prévio)

    IV- Identidade de infração penal 

    (exige que os agentes somem esforços para um mesmo resultado)

    Dica: Se não houver um desses não haverá CONCURSO DE PESSOAS

  • para quem tem dificuldades, como eu, em concurso de pessoas:

    a) não pode ser partícipe, pois não instigou, não induziu, tampouco deu auxílio material.

    b) não foi coautora, porque não praticou o núcleo do tipo penal "furto".

    c) autoria mediata o mandante responde. Pode ser classificada das seguintes formas: por erro do executor; por coação; inimputabilidade do agente.

    d) ela não teve imprudência, negligência ou imperícia.

    e) gabarito, já que as demais alternativas não se encaixam no caso hipotético.

  • aproveitando-se do fato de que a referida chave estava à vista e sem vigilância

  • Ocorre autoria mediata (ou autoria por determinação), em Direito penal, quando o autor (o que comanda o fato) domina a vontade alheia e, desse modo, utiliza outra pessoa que atua como instrumento da realização do crime.

  • Gabarito E.

    .

    .

    O crime de Carolina foi amar a pessoa errada kkkk

  • Crime de Carolina:

    "Eu me apaoixonei pela pessoa errada..." (Ler em ritmo de pagode)

  • Um adendo sobre o LIAME SUBJETIVO:

    É a adesão ao crime cometido por outra pessoa, mesmo que essa outra pessoa não saiba da colaboraçãoIsso significa que pode haver concurso de pessoas SEM QUE TENHA HAVIDO PRÉVIO AJUSTE – COMBINAÇÃO – ENTRE OS AGENTES.

    .

    Sugestão: Q904141

  • GABARITO: E

    Não há participação culposa em crime doloso.

  • Só não procurar pelo em ovo, pessoal! Vamos fazer o simples que dá certo

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da situação hipotética descrita no enunciado e o cotejo com as alternativas constantes dos seus itens de modo a verificar qual delas é verdadeira. 


    Item (A) - Carolina não responde como partícipe pelo furto praticado por Ricardo, uma vez que não concorreu de modo algum para que o agente realizasse a conduta prevista no tipo penal, qual seja a subtração dos valores da residência de seus patrões. Não houve, de parte de Caroline, qualquer tipo de indução, instigação ou auxílio material. Com efeito, não há nenhum dos elementos do concurso de pessoas que possa trazer a responsabilização de Carolina pelo crime mencionado na questão. A presente alternativa é, portanto, falsa.

    Item (B) - Carolina não praticou a conduta descrita no tipo penal. Tampouco há, no caso narrado, a presença dos quatro elementos caracterizadores do concurso de pessoas: 1 - pluralidade de agentes atuando com unidade de desígnios delitivos; 2 - diversidade de condutas; 3 - identidade/unidade de infração e 4 - relevância causal das condutas para a prática de um único fato. Assim sendo, a alternativa constante deste item está incorreta.

    Item (C) - A autoria mediata ocorre, segundo Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal (Editora Saraiva), quando o autor mediato "se serve de pessoa sem condições de discernimento para realizar por ele a conduta típica." A pessoa é usada como um mero instrumento de atuação, como se fosse uma arma ou um animal irracional. Na presente hipótese, o agente, Ricardo, não se utiliza de nenhum executor imediato, desprovido de consciência e vontade, para a prática do delito, tendo ele mesmo praticado a conduta prevista no tipo penal. Não há que se falar, com efeito, em autoria mediata na situação narrada, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (D) - Não há que se falar em culpa no presente caso, uma vez que não foi descrita a ausência do dever geral de cautela por parte de Carolina. Por outro lado, não se admite participação culposa em crime doloso, uma vez ser imprescindível a homogeneidade dos elementos subjetivos, ou seja, unidade de desígnios entre os agentes para configurar o concurso de pessoas. Por fim, e não menos importante, também não se admite a figura do furto culposo, uma vez que não há previsão legal dessa modalidade delitiva. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) Carolina não praticou crime nenhum, pois não praticou nenhuma conduta tipicamente relevante. Desta feita, a presente alternativa é a verdadeira.





    Gabarito do professor: (E)  
  • Pois não há possibilidade de haver furto culposo. Portanto se alguém furta algo “culposamente”, como pegar algo de que já é dono achando que pertence a outro, temos exclusão de tipicidade.

    jus.com.br

  • Caramba, carolina, onde tu arranjou esse macho?

  • Ricardo responderá por furto qualificado pelo uso de chave falsa. Art. 155, §4º, III, do CP. Carolina não praticou crime algum.

    Gabarito: "E".

  • E como Carolina vai provar que não teve culpa no cartório?

  • O crime de furto não admite forma culposa.

  • Eles ja inventaram estupro culposo,oque dira um furto.kkkkkk

  • Pra mim ela foi negligente, já que afirma que a chave estava sem vigilância mas como não existe furto culposo...

  • CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    R E P H I L

    ⇒ RECEPTAÇÃO.(trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo indício de que a coisa seja derivada de meios ilícitos)

    ⇒ ENVENENAMENTO.

    ⇒ PECULATO (Quando o funcionário público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que outro funcionário aproprie-se de qualquer bem público de que tem a posse em razão de seu cargo.)

    ⇒HOMICÍDIO.

    ⇒INCÊNDIO.

    ⇒LESÃO CORPORAL.

    corrupção ou poluição de água potável

  • não confiem em ninguém.
  • A questão fala que Ricardo é companheiro de Carolina e isso afasta a negligência por parte dela.

  • A consumação do furto ocorre com a inversão do bem de agente que não detém a posse legítima da coisa (Teoria da Amotio). Devendo o agente ter animus de inversão da posse, ou seja, tê-la como sua a partir da subtração.

    Dito isso, o furto só existe na modalidade DOLOSA, visto que só tem vontade de inversão da posse do bem mediante subtração quem QUER. Logo "não há furto" na modalidade "Culposa".

    Anote que a maioria dos crimes contra o pratimônio só podem ser praticados na modalide DOLOSA, com EXCEÇÃO DA RECEPTAÇÃO CULPOSA (único crime contra o patrimônico que há a modalide culposa prevista).

  • não existe furto culposo!

  • Como que responde uma conduta criminosa sem ação OU omissão ?

    gb\ e)

  • Em síntese , falta, por parte de caroline, uma conduta humana voluntária e dotada ao menos de dolo ou culpa.