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ID
5432608
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Vinícius sofre de sonambulismo desde a mais tenra idade. Certa noite, durante o sono, Vinícius, em estado de inconsciência, se levanta e se dirige até o escritório de sua casa e pega uma tesoura na gaveta. Nesse momento, sua esposa toca em seu ombro para levá-lo de volta à cama, ocasião em que Vinícius, ainda sonâmbulo, se vira e desfere cinco golpes com a tesoura em sua esposa, na altura do abdômen. Ato contínuo, Vinícius retorna para o quarto e continua seu sono, enquanto sua esposa cai inconsciente e morre minutos depois em virtude da excessiva perda de sangue.

Nessa hipótese, é correto afirmar que Vinícius

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Para que o fato seja típico, deve-se preencher a conduta (dolosa ou culposa), tipicidade, nexo e resultado. Ao se falar sobre a conduta, importa destacar que há de se verificar a voluntariedade. Nesse caso, sonambulismo, espasmos e coação física irresistível retira esse elemento, tornando-se atípico o fato.

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: D

    Causas de exclusão da conduta:

    • Caso fortuito ou de força maior
    • Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose
    • Movimentos reflexos
    • Coação física irresistível (vis absoluta)
  • GABARITO - D

    Há um exclusão da conduta!

    I) Caso fortuito e força maior:

    II) Atos ou movimentos reflexos / Sonambulismo

    III) Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir.

    IV) ) Sonambulismo e hipnose: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência

    ------------------------------------------------

    CUIDADO!

    *Coação moral irresistível não exclui a conduta.

    *atos habituais, mecânicos ou automáticos também NÃO excluem a conduta.

    ex: Dirigir com uma só das mãos e eventual atropelamento de transeunte.

    ---------------------------------------------------

    Questões:

    A vis relativa exclui a conduta.

    () certo () errado

  • Gabarito: D

    Conduta humana é um ato de consciência e vontade, de sorte que inexiste a consciência ou a vontade não há que se falar em conduta. Nessa situação, não haverá crime por ausência de seu primeiro elemento (fato típico).

    No caso apresentado na questão, existiu a conduta humana, mas inconsciente e sem vontade. A inconsciência é a falta de capacidade psíquica de vontade, que faz desaparecer a conduta. Ex: sonambulismo, hipnose, desmaio, crise epilética, estado de coma etc.

  • GABARITO D

    EXCLUDENTES DE TIPICIDADE

    1. coação física absoluta;
    2. insignificância;
    3. adequação social; e
    4. ausência de tipicidade conglobante.
    5. Sonambulismo
    6. Hipnose
    7. Atos Reflexos
    8. desistência voluntária e o arrependimento eficaz são considerados como Excludentes de tipicidade.

    São assim chamadas pela doutrina:

    - Caso fortuito e força maior: são os acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, que fogem do domínio da vontade do ser humano.

    - Atos ou movimentos reflexos: consistem em reação motora ou secretora em consequência de uma excitação dos sentidos.

    - Coação física irresistível: também chamada de vis absoluta, ocorre quando o coagido não tem liberdade para agir.

    - Sonambulismo e hipnose: também não há conduta, por falta de vontade nos comportamentos praticados em completo estado de inconsciência.

    Bons Estudos!

  • Meuuuuu paiii, como eu queria ter feito esse concurso... Pena q eu não tinha grana pra ir pro ceará fazer essa prova.

  • "O sonâmbulo é considerado portador de doença mental?

    Não, figurando o sonambulismo como causa de exclusão da própria conduta."

    CUNHA, Rogério Sanches, Manual de Direito Penal, Editora JusPodivm, 3ª edição, p. 279.

  • "Pra namorar comigo tem que entender que eu sou sonâmbulo" agora tudo faz sentido, suspeitei desde o principio

    GAB:D)

    #rumoaafobação

  • GABARITO: D

    Conduta: ação ou omissão humana, consciente e voluntária, dirigida a uma finalidade.

    Elementos da conduta: exteriorização do pensamento; consciência e voluntariedade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Gabarito D

    Sonambulismo

    Na hipótese de sonambulismo se afasta o fato típico, pois o agente não tem controle sobre sua ação ou omissão, ou seja, temos a exteriorização física do ato, sem que haja dolo ou culpa.

    Fonte:Prof. Renan Araujo/DP

  • Gabarito D.

    .

    .

    Causas de exclusão da conduta:

    • Caso fortuito ou força maior
    • Sonambulismo e hipnose - Estados de inconsciência
    • Atos ou movimentos reflexos
    • ------ Não confundir com os chamados atos habituais, mecânicos ou automáticos - há treinamento
    • Coação física irresistível* (vis absoluta)
    • ------ Não confundir com a coação moral irresistível (vis compulsiva) - exclui a culpabilidade
  • Kkkkkkk muito fácil

  • VAMOS CONBINAR QUE NO CASO EM QUESTÃO, NÃO FOI SONANBOLISMO, MAS SIM POSSESSÃO

    Causas de exclusão da conduta:

    • Caso fortuito ou de força maior
    • Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose
    • Movimentos reflexos
    • Coação física irresistível (vis absoluta)

  • Essa eu sabia mas era com maçãs!

  • casos de exclusão do fato típico:

    • coação física irresistível
    • erro do tipo inevitável
    • sonambulismo e atos reflexos
    • insignificância e adequação social
  • São causas de exclusão da conduta:

    a) Caso fortuito ou de força maior: segundo o Código Civil, há o caso fortuito ou de força maior quando uma determinada ação gera consequências imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

    b) Involuntariedade: é a incapacidade de o agente dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada. São casos de involuntariedade:

    (1) Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose;

    (2) Movimentos reflexos: nos atos reflexos o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um estímulo externo.

    c) Coação física irresistível (vis absoluta): ocorre nas situações em que o agente, em razão de força física externa, é impossibilitado de determinar seus movimentos de acordo com sua vontade.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da culpabilidade no crime, analisemos:

    a) ERRADA. Não há que se falar em homicídio culposo, vez que não houve culpa por imprudência, negligência ou imperícia.

    b) ERRADA. Não houve dolo (vontade) na conduta de Vinícius.

    c) ERRADA. A inexigibilidade de conduta diversa está dentro da culpabilidade, ocorre que o fato narrado exclui a própria conduta, e não a culpabilidade.

    d) CORRETA. O estado de inconsciência exclui a própria conduta, a vontade do agente, não há capacidade psíquica da vontade, é o caso por exemplo, da conduta epiléptica, hipnose, etc. veja que não se confunde com o art. 26 (da inimputabilidade), vez que aqui houve a conduta praticada.

    e) ERRADA. Não houve dolo na conduta.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D
    .

     
  •         • Hipóteses de exclusão da conduta (conduta integra tipicidade):

                                                  

    Erro de tipo inevitável (escusável)

                                                  

    Caso fortuito ou força maior: a força proveniente da natureza pode gerar fatos imprevisíveis e inevitáveis;

                                                  

    Movimentos reflexos: reações fisiológicas a determinados impulsos, sem expressão de vontade;

                                                  

    Estados de inconsciência: sonambulismo, ataques epiléticos, hipnose etc;

                                                  

    Coação FÍSICA irresistível: o coagido, desprovido do domínio de seus movimentos, serve como instrumento do crime;

                                                  

    Princípio da insignificância;

                                                  

    Crime impossível.

  • Fico pensando se essas hipóteses colariam na delegacia! rsrs

  • exclui a conduta: CHA

    Coação física irresistível

    Hipnose \ sonambulismo

    Atos reflexos

  • GABARITO: D

    EXCLUDENTES DA CONDUTA

    A principal causa excludente da conduta trata-se da coação física irresistível. Isso porque, nessa modalidade de coação, o sujeito “não age, mas é agido”. Diferentemente da coação moral que excluirá a culpabilidade, conforme veremos, a coação física caracteriza-se por uma ausência de ação por parte do suposto sujeito ativo do crime, uma vez que ele foi fisicamente obrigado a praticar a ação.

    Atos reflexos também excluem a conduta. Segundo Jescheck, ocorrem atos reflexos quando “o movimento motor ou a falta dele são desencadeados de forma imediata por um estimulo diretamente dirigido ao sistema nervos”

    De acordo com Bittencourt, “os movimentos reflexos são atos reflexos, puramente somáticos, aqueles em que o movimento corpóreo ou sua ausência é determinado por estímulos dirigidos diretamente ao sistema nervoso. Nestes casos, o estímulo exterior é recebido pelos centros sensores, que o transmitem diretamente aos centros motores, sem intervenção da vontade, como ocorre, por exemplo, em um ataque epilético. Com efeito, os atos reflexos não dependem da vontade". (...)

    Não há, portanto, mediação cerebral e sim movimentos corpóreos involuntários automáticos.

    Além da coação física irresistível e dos atos reflexos, os movimentos praticados em estão de consciência, como sonambulismos, também estão na seara das excludentes de condutas.

    Fonte: https://rivkaajzental.jusbrasil.com.br/artigos/240202133/as-excludentes-no-direito-penal-brasileiro

  • ERRO DA LETRA (C), NÃO HÁ EM QUE FALAR DE CULPABILIDADE EM ESTADO DE SONAMBOLISMO AFASTA A AUSÊNCIA DE CONDUTA, POIS NÃO HÁ DOLO E NEM CULPA.

  • Exclui a CONDUTA: a) caso fortuito e força maior; b) movimentos reflexos; c) coação física irresistível e d) estado de inconsciência (hipnose ou sonambulismo).

    A consequência da exclusão da conduta é a ATIPICIDADE DO FATO.

    *P/ o conceito analítico do crime ou tripartite, crime é: FATO TÍPICO + ILÍCITO + PRATICADO POR AGENTE CULPÁVEL

    O Fato Típico tem 4 elmentos: 1º Conduta (ação ou omissão), 2º Relação de Causalidade, 3º Resultado Naturalístico e 4º Tipicidade.

    O número 1º e 4º (conduta e tipicidade) sempre estarão presente no fato típico, sendo que para o crime de mera conduta se consumar bastam esses dois.

    Já a presença concomitante do nº 1º e 4º (conduta e tipicidade) e também 2º e 3º (relação de causalidade e resultado naturalístico), o crime poderá ser formal ou material, sendo que a presença do 3º (resultado naturalístico) para o crime formal é dispensável, sendo que se esse resultado acontecer não estará como pressuposto essencial para consumação do crime formal, mas sim por questão de mero exaurimento (mera consequência posterior à consumação). Já o crime material exige a presença do Resultado Naturalístico (nº 3º) e todas vez que houver um resultado naturalístico também estará presente sempre a Relação de Causalidade (nº 4º).

    Por fim, outra OBS., agora quanto a EXCLUSÃO DA CULPA: o caso fortuito e a força maior, o erro profissional, o princípio da confiança e o risco permitido EXCLUEM A CULPA.

  • Questão de filme.

    Alternativa D, exclui a conduta.

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  • O certo seria: ele praticou o crime, pois o estado de consciência exclui a conduta. Só uma OBS.

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    QUESTOES

  • Deus cria a Maria da Penha, o diabo vem e cria o sonambulismo...

    (só pra descontrair)