SóProvas


ID
5432614
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei 11.343/06 – Lei de Drogas – revogou a antiga Lei de Entorpecentes – 6.368/76 – e trouxe consigo uma das grandes e polêmicas inovações: a retirada da pena de prisão para o crime de uso de drogas, atualmente previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06. O Superior Tribunal de Justiça possui um grande acervo jurisprudencial sobre o tema. Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional. Esse tema é tratado na Jurisprudência em teses N.144 do STJ. 

    FONTE: ALFACON.

  • QUEM NÃO ESTUDOU JURISPRUDÊNCIA PARA ESSA PROVA, SE DEU MAL.. PROVA DE ALTÍSSIMO NÍVEL..

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    Gab: B

  • GABARITO - B

    É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    Edição N. 144: Falta Grave em Execução Penal - II, Jurisprudência em Teses.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Todas as demais retiradas do J. Em teses, edição nº 131:

    https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia

    %20em%20Teses%20131%20-%20Compilado%20Lei%20de%20Drogas.pdf

    ------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • Mesmo que você não tivesse estudado essa jurisprudência (e outras que foram objeto dessa prova), teria como você responder a questão? Sim.

    Basta ler com cuidado cada afirmativa e procurar uma que pareça absurda.

    No caso da letra B, é absurdo pensar que o exame toxicológico é prescindível (ou seja, dispensável, não obrigatório) pra se verificar o estado de intoxicação de alguém (basta olhar pra pessoa e afirmar que ela está drogada) e se a substância apreendida se configura como entorpecente ou não (basta olhar pra substância e afirmar que ela é entorpecente).

    Isso não substitui o estudo das súmulas e demais decisões, mas pode salvar sua pele.

  • Gabarito: B

    Questão retirada da jurisprudência do STJ.

    É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    Vai que o apenado estava com um saquinho de talco ao invés de um saquinho de crack. Tem que provar através do laudo toxicológico que é uma substância entorpecente.

  • O examinador da IDECAN que fez a prova da PC/CE , no mínimo ama o STJ e tem o sonho de trabalhar lá um dia... pq meu fi...

  • alternativa ¨B¨ pois o erro está no PRESCINDÍVEL

  • 1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)

    2) A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

     

    4) A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    11) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

  • Prova pra Juiz? O_O
  • Gabarito B.

    Cuidado com o Prescindível (Não Precisa) e o Imprescindível (Precisa). Essas bancas gostam de mudar o prefixo para confundir quem lê rapidamente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Superior Tribunal de Justiça entende sobre a Lei 11.343/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131: “2) A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa”.

    B- Incorreta. O STJ entende ser imprescindível a confecção do laudo toxicológico. O tema é tratado em sua jurisprudência em teses n. 131: “11) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional”.

    C- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131: “4) A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame”.

    D- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131: “7) As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

    E- Correta. É o entendimento do STJ, tratado em sua jurisprudência em teses n. 131 e na Súmula 501: “1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)”

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%20131%20-%20Compilado%20Lei%20de%20Drogas.pdf

    TEM PERTINÊNCIA.

  • Ouso dizer que de todas as provas aplicadas em 2021, para as carreiras policiais, essa foi a melhor (ao menos em matéria penal) ! Prova de alto nível, examinador de parabéns!

  • ASSERTIVA A - CORRETA

    • A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

    ASSERTIVA B - ERRADA

    • É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    GABARITO: B

    ASSERTIVA C - CORRETA.

    • A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    ASSERTIVA D - CORRETA

    • As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

    ASSERTIVA E - CORRETA

    • É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)
  • ADENDO - LAUDO TOXICOLÓGICO E STJ

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1544057/RJ: em situações excepcionais, admite-se que a comprovação da materialidade do crime possa ser efetuada por meio do laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.

    • STJA falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    • STJ: É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.
  • A questão está errada em seu enunciado "a retirada da pena de prisão para o crime de uso de drogas'', não era crime o uso de substancia intorpecente mas portar.

  • Acrescentando:

    A lei 11.343/06 trabalha com dois laudos:

    I) Laudo de constatação>

     laudo de constatação, deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade. Trata-se, portanto, de um exame provisório, apto, ainda que sem maior aprofundamento, a comprovar a materialidade do delito e, como tal, autorizar a prisão do agente ou a instauração do respectivo inquérito policial, caso não verificado o estado de flagrância. É firmado por um perito oficial ou, em sua falta, por pessoa idônea

    II) Laudo definitivo>

     Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”, nos termos do § 1º, do mesmo dispositivo. Nada impede, outrossim, que o mesmo perito elabore o laudo de constatação e, mais adiante, o laudo definitivo. É isso, aliás, que ocorre na prática.

    Sanches.

  •  a) CORRETATeses do STJ nº 131 – Item 2) → A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

    b) INCORRETA E GABARITO DA QUESTÃO Teses do STJ nº 131 – Item 11)É IMPRESCINDÍVEL a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    c) CORRETATeses do STJ nº 131 – Item 4) → A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    d) CORRETA Teses do STJ nº 131 – Item 7) → As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

    e) CORRETATeses nº 131 – Item 1) → É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)

  • Assertiva B

    Assinale a afirmativa que está em DESACORDO com a jurisprudência do STJ.É IMprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

  • Um Adjetivo mata a Questão, segue o Baile!

    "Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor" Walt Disney

  • Em relação à letra D... O art. 28 da Lei de Drogas acarreta reincidência específica, conforme a leitura do §4º do mesmo artigo. Contudo, a alternativa se refere à reincidência de uma forma genérica, o que acarreta em erro.

    RESUMO:

    Art. 28 da Lei não gera reincidência genérica do Código Penal. Apenas a reincidência específica do próprio artigo.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 2) A inobservância do art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que determina o recebimento da denúncia após a apresentação da defesa prévia, constitui nulidade relativa quando forem demonstrados os prejuízos suportados pela defesa.

    b) ERRADO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 11) É imprescindível a confecção do laudo toxicológico para comprovar a materialidade da infração disciplinar e a natureza da substância encontrada com o apenado no interior de estabelecimento prisional.

    c) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 4) A falta da assinatura do perito criminal no laudo toxicológico é mera irregularidade que não tem o condão de anular o referido exame.

    d) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 7) As contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostrando-se, portanto, desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 configurem reincidência, uma vez que não são puníveis com pena privativa de liberdade.

    e) CERTO: Jurisprudência em Teses nº 131/STJ: 1) É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (Súmula n. 501/STJ)

  • Prescindível - Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável.

  • § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Sempre que pego questões de tem esse tipo de adjetivo que pode nos confundir, eu gosto de ler a questão trocando essa palavra. Quando estamos cansados, acabamos confundindo... inclusive, na hora da prova eu costumo reecrever com outras palavras esse tipo de adjetivo.

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  • PRESCINDIR= DISPENSAVEL

    IMPRESCINDIVEL= NECESSARIO